TJPR - 0001616-46.2018.8.16.0167
1ª instância - Terra Rica - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 13:39
Recebidos os autos
-
27/10/2023 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/10/2023 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/10/2023 13:02
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2023
-
23/10/2023 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 12:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 12:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2023 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
28/08/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
25/08/2023 13:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 13:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 14:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2023 13:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 18:09
EXTINTO O PROCESSO POR CUMPRIMENTO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
-
23/08/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 16:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 16:47
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 16:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 16:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 16:32
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
09/08/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 18:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 15:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/07/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/06/2023 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2023 23:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/06/2023 23:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2023 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:47
Juntada de CUSTAS
-
28/06/2023 17:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/06/2023 21:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/06/2023 16:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/06/2023 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2023 17:55
OUTRAS DECISÕES
-
26/06/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
20/06/2023 23:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/06/2023 23:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 17:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 13:45
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
08/05/2023 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/03/2023 12:29
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:28
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 16:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
01/07/2022 10:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/06/2022 18:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/05/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 15:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/04/2022 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 09:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 19:31
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
04/02/2022 14:50
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/11/2021 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
16/11/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 19:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/10/2021 12:24
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 12:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2021 07:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/07/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 07:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 13:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/07/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 19:03
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/06/2021 16:35
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2021 17:13
Alterado o assunto processual
-
31/05/2021 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 09:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA RICA COMPETÊNCIA DELEGADA DE TERRA RICA - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, 1155 - Fórum - Centro - Terra Rica/PR - CEP: 87.890-000 - Fone: (44) 3441-1188 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001616-46.2018.8.16.0167 Processo: 0001616-46.2018.8.16.0167 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) Valor da Causa: R$57.240,00 Autor(s): HELENA MORALES ELIAS E LIMA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
Foi expedida intimação da parte autora a fim de que emende a inicial para indicar o período de atividade rural que pretende ver reconhecido, a modalidade de trabalho rural em que se adequa e a relação das provas já juntadas com o labor alegado, com posterior manifestação da parte ré.
A parte autora manifestou-se ao mov. 54.1.
Por sua vez, a parte ré manifestou-se ao mov. 57.1.
Após, os autos vieram conclusos.
Devidamente esclarecido, defiro a emenda à inicial. 2.
Intimem-se as partes para que, em 5 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando desde logo a relevância e pertinência, sob pena de indeferimento ou preclusão, se houver silêncio (CPC, art. 370), haja vista que "Descabe confundir o protesto pela produção de prova com o requerimento específico, quando a parte interessada deve justificar a necessidade da prova pretendida" (STF.
ACO 445 AgR, Relator(a): Min.
MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 04/06/1998, DJ 28-08-1998).
A propósito: IV.
Não há cerceamento de defesa, quando, intimada a parte para especificar provas, esta se mantém silente, ocorrendo a preclusão.
Com efeito, o requerimento de provas divide-se em duas fases: (i) protesto genérico para futura especificação probatória (art. 282, VI, do CPC/73); (ii) após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas, que será guiada pelos pontos controvertidos na defesa (art. 324 do CPC/73).
Assim sendo, não obstante o requerimento tenha-se dado por ocasião da petição inicial ou da contestação, entende-se precluso o direito à prova, na hipótese de a parte omitir-se, quando intimada para a sua especificação. (STJ.
AgInt no AREsp 840.817/RS, Rel.
Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2016, DJe 27/09/2016) 3. No mesmo prazo, deverão se manifestar acerca da possibilidade de substituição de eventual prova oral pela autodeclaração, na forma do art. 38-B, § 2º da Lei n. 8.213/91, para comprovação da qualidade de segurada especial da parte autora.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PREVIDENCIÁRIO.
PROVA.
CABIMENTO.
JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA.
PROVA TESTEMUNHAL.
ALTERNATIVAS. 1.
Conforme tese firmada sob o rito dos recursos especiais repetitivos do STJ - Tema 998, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2.
As modificações que sobrevieram à alteração legislativa introduzida pela MP 871/2019, convertida na Lei n.º 13.846, que alterou os arts. 106 e 55, § 3º, da Lei n.º 8.213/91, com relação à comprovação da atividade do segurado especial, como, por exemplo, a dispensa da realização de justificação administrativa, indicam novos caminhos com relação à instrução probatória. 3. Com base no novo marco regulatório, a eventual inquirição de testemunhas deve ser cogitada somente em caráter excepcional, após o esgotamento das demais possibilidades de instrução, tais como a apresentação de documentos e formalização de autodeclaração (TRF4, AG 5054977-04.2020.4.04.0000, Sexta Turma, Rel.
Taís Schilling Ferraz.
J. 24/02/2021).
Após, conclusos para decisão saneadora.
Intimações e diligências necessárias. Terra Rica, data da assinatura digital. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Magistrado -
13/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 15:58
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/02/2021 17:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2021 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/12/2020 16:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2020 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2020 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 15:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/07/2020 17:54
Juntada de Certidão
-
14/06/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 10:05
Juntada de Certidão
-
08/04/2020 12:12
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 17:35
Juntada de Certidão
-
21/01/2020 13:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 16:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2019 07:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/12/2019 07:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2019 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/12/2019 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/12/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 15:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2019 15:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/10/2019 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/10/2019 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2019 12:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2019 12:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2019 15:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REDESIGNADA
-
02/10/2019 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 09:46
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2019 22:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/03/2019 22:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2019 10:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2019 17:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
27/12/2018 16:31
Juntada de Certidão
-
19/11/2018 15:11
Juntada de Certidão
-
15/10/2018 17:31
Juntada de Certidão
-
11/09/2018 12:31
Juntada de Certidão
-
14/08/2018 16:45
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
14/08/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/08/2018 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2018 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 15:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
14/06/2018 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2018 14:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2018 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2018 14:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 14:16
Recebidos os autos
-
12/06/2018 14:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/06/2018 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/06/2018 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2018
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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