TJPR - 0001725-92.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 16:54
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/04/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/04/2023 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/04/2023
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE C.L.E. CLINICA ODONTOLÓGICA S/S LTDA - ME
-
24/03/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/03/2023 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/03/2023 07:49
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/02/2023 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2023 15:14
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
30/01/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 14:18
Juntada de COMPROVANTE
-
11/10/2022 14:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/08/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2022 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
12/07/2022 17:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/06/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:50
Expedição de Mandado
-
15/06/2022 14:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 16:13
Expedição de Mandado
-
11/06/2022 18:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/06/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
30/05/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 08:17
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 17:46
Juntada de COMPROVANTE
-
08/04/2022 07:31
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2022 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2022 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2022 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
10/03/2022 11:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-92.2021.8.16.0090 Processo: 0001725-92.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.845,78 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): Iris Dutra dos Santos Vistos, etc... 1 – Considerando que já houve tentativa de citação da parte executada por carta, a qual restou infrutífera, conforme documento de sequência 37.1, consoante a nova redação do art. 246 do CPC, regulamentada pela Instrução Normativa 073/2021 do CGJ, expeça-se mandado de citação da parte executada via Central de Mandados, a ser cumprido primeiramente mediante mensagem instantânea – no número informado pela parte exequente no movimento 40.1. 2 – Deverá o Senhor Oficial de Justiça atentar-se aos seguintes requisitos para a validade do ato: confirmar a autenticidade do recebedor, devendo solicitar cópia do documento pessoal da parte, e ao final requisitar o atesto por meio de mensagem do recebimento da comunicação. 3 – Restando infrutífera a citação por meio eletrônico, ou caso o recebedor da mensagem não confirme sua identidade ou não responda dentro do prazo de um dia útil, no mesmo ato, cite-se a parte executada pessoalmente. 4 - Caso a diligência reste infrutífera, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
22/02/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 16:35
Expedição de Mandado
-
19/02/2022 17:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 11:24
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 09:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2021 18:05
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2021 14:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/11/2021 17:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2021 17:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/10/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 13:56
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2021 18:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
17/08/2021 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2021 11:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/08/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 13:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 17:42
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/07/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 00:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 17:09
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 14:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/05/2021 13:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 13:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 16:45
Juntada de COMPROVANTE
-
12/05/2021 16:48
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Mello, 275 - whatsapp (43) 9 8821-8433 - Vila Romana I - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43)34390851 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001725-92.2021.8.16.0090 Processo: 0001725-92.2021.8.16.0090 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$2.845,78 Exequente(s): C.L.E.
Clinica Odontológica s/s Ltda - me Executado(s): Iris Dutra dos Santos Vistos, etc... 1 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, efetuar(em) o pagamento da dívida e seus acréscimos legais, sob pena de ser-lhe(s) penhorados tantos quantos bastem para satisfazer o crédito exequendo.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o exequente para que informe se houve pagamento voluntário, no prazo de cinco dias.
Em caso negativo, deverá a parte exequente juntar no mesmo prazo a planilha de cálculo do valor atualizado do débito. 2 - Não havendo o pagamento, voltem para tentativa de bloqueio de valores e veículos, via Sistema BACENJUD e RENAJUD. 3 - Em sendo negativa a diligência supra, proceda-se o oficial de justiça à penhora de bens e sua avaliação de tantos quantos bastem à satisfação da dívida, lavrando-se respectivo auto. 4 - Realizada a penhora, observe a Secretaria o disposto no art. 53, § 1º, da LJE, designando-se audiência de conciliação, que será realizada na sede do Juizado, quando poderá o devedor oferecer embargos de forma verbal ou escrita. 5 - Não sendo a parte executada localizada ou não existindo bens para a penhora, diga a parte exequente em 10 dias, sob pena de extinção, conforme art. 53, parágrafo 4º, da LJE.
Diligências necessárias.
Datado e assinado digitalmente.
Sérgio Aziz Neme Juiz de Direito -
07/05/2021 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 11:21
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
29/04/2021 17:13
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
29/04/2021 17:10
Recebidos os autos
-
29/04/2021 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/04/2021 17:10
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
29/04/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2021
Ultima Atualização
23/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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