STJ - 0002258-41.2006.8.16.0037
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2021 14:21
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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30/06/2021 14:21
Transitado em Julgado em 30/06/2021
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25/06/2021 16:32
Juntada de Petição de petição nº 599652/2021
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25/06/2021 16:21
Protocolizada Petição 599652/2021 (PET - PETIÇÃO) em 25/06/2021
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08/06/2021 05:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/06/2021
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07/06/2021 18:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/06/2021 09:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/06/2021
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07/06/2021 09:50
Não conhecido o recurso de COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ SANEPAR
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17/05/2021 15:40
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/05/2021 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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13/05/2021 20:13
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0002258-41.2006.8.16.0037/3 Recurso: 0002258-41.2006.8.16.0037 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Desapropriação Agravante(s): COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR Agravado(s): Município de Quatro Barras/PR Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 11 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2021
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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