TJPR - 0000873-91.2021.8.16.0147
1ª instância - Rio Branco do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 11:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2025 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2025 21:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2025 00:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
09/01/2025 11:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2024 19:20
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
03/11/2024 19:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 19:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 01:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
22/07/2024 23:33
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
26/06/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2024 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2024 18:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2024 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/05/2024 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2024 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 17:07
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
08/04/2024 14:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2024 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2024 15:01
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOSEG
-
05/03/2024 18:42
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
05/03/2024 17:00
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
05/03/2024 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/12/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2023 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2023 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:19
Expedição de Mandado
-
27/10/2023 13:47
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
08/08/2023 23:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2023 07:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
23/05/2023 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2023 23:18
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/05/2023 23:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2023 19:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/02/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 00:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
18/04/2022 10:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 13:19
PROCESSO SUSPENSO
-
12/03/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 17:29
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/02/2022 13:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
14/01/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
07/01/2022 09:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 19:47
Juntada de COMPROVANTE
-
12/08/2021 11:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/08/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 18:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 10:42
Expedição de Mandado
-
22/06/2021 13:09
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL PROJUDI Rua Horacy Santos, 264 - Centro - Rio Branco do Sul/PR - CEP: 83.540-000 - Fone: (41) 3652-1440 - E-mail: [email protected]
Vistos. 01.
Cite-se, nos moldes do artigo 8.º da Lei n.º 1 6.830/80 . 02.
No caso de pronto pagamento, arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, nos termos do inciso I, do parágrafo 3.º, do artigo 85 do 2 Código de Processo Civil . 03.
Não havendo pronto pagamento e nem nomeação de bens válida, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da marcha executiva. 04.
Intimações e diligências necessárias.
Rio Branco do Sul, data e hora de inserção no sistema.
MARCELO TEIXEIRA AUGUSTO Juiz de Direito 1 Art. 8º - O executado será citado para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, observadas as seguintes normas: I - a citação será feita pelo correio, com aviso de recepção, se a Fazenda Pública não a requerer por outra forma; II - a citação pelo correio considera-se feita na data da entrega da carta no endereço do executado, ou, se a data for omitida, no aviso de recepção, 10 (dez) dias após a entrega da carta à agência postal; III - se o aviso de recepção não retornar no prazo de 15 (quinze) dias da entrega da carta à agência postal, a citação será feita por Oficial de Justiça ou por edital; IV - o edital de citação será afixado na sede do Juízo, publicado uma só vez no órgão oficial, gratuitamente, como expediente judiciário, com o prazo de 30 (trinta) dias, e conterá, apenas, a indicação da exeqüente, o nome do devedor e dos co-responsáveis, a quantia devida, a natureza da dívida, a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa, o prazo e o endereço da sede do Juízo. 2 Art. 85.
A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor. (...) o § 3 Nas causas em que a Fazenda Pública for parte, a fixação dos honorários observará os critérios estabelecidos nos incisos I a IV o do § 2 e os seguintes percentuais: I - mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido até 200 (duzentos) salários-mínimos; -
11/05/2021 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/04/2021 01:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/04/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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18/03/2021 11:23
Recebidos os autos
-
18/03/2021 11:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
18/03/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2021 10:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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18/03/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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