TJPR - 0001644-56.2020.8.16.0195
1ª instância - Curitiba - 1ª Vara Descentralizada do Boqueirao
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 10:37
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
28/04/2023 18:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/04/2023 18:30
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
28/04/2023 18:29
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
24/04/2023 17:02
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
25/03/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR
-
22/02/2023 21:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
20/01/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE ENVIAR DOCUMENTO VIA E-MAIL
-
16/12/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/11/2022 00:51
DECORRIDO PRAZO DE SILVIO ORLEI DA COSTA
-
23/11/2022 16:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2022 23:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/10/2022 22:16
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 22:16
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 22:34
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 13:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DOAÇÃO
-
18/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DOAÇÃO
-
18/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DOAÇÃO
-
18/04/2022 11:06
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DOAÇÃO
-
01/04/2022 16:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/03/2022 01:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 18:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/03/2022 18:47
Recebidos os autos
-
11/03/2022 16:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2022 07:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/03/2022 07:23
Juntada de COMPROVANTE
-
02/03/2022 16:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/02/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:28
Expedição de Mandado
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001644-56.2020.8.16.0195 Conforme consta dos autos, o endereço do noticiado é na rua Doutora Cenira Ribeiro, 334 (evento 8.1, fls. 03), ou na rua Pedro Siemens, 334 (evento 33.1), no entanto, foi expedido mandado de intimação para ser cumprido na rua Doutora Cenira Ribeiro 336 (evento 77.1).
Assim, expeça-se novo mandado a ser cumprido em um dos endereços constantes dos autos (evento 8.1, fls. 03 ou evento 33.1), para intimação do réu nos termos da decisão anexa ao evento 66.1.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
18/02/2022 08:43
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
15/02/2022 01:07
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:49
Recebidos os autos
-
14/02/2022 15:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/02/2022 00:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/02/2022 12:51
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 12:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/01/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2022 13:52
Expedição de Mandado
-
24/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
24/01/2022 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/01/2022 00:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/01/2022 17:51
Juntada de COMPROVANTE
-
07/12/2021 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 18:01
Juntada de COMPROVANTE
-
26/11/2021 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
10/11/2021 17:39
Juntada de COMPROVANTE
-
27/10/2021 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/10/2021 18:32
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 17:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2021 23:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 23:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
13/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001644-56.2020.8.16.0195 Trata-se de termo circunstanciado para apurar possível prática de contravenção penal de perturbação do sossego alheio.
Concluídas as diligências investigatórias, nada de concreto foi obtido sobre a ocorrência do delito, de modo que o Ministério Público pugnou pelo arquivamento do presente feito (evento 55.1).
Decido.
Com efeito, os fundamentos colacionados pelo órgão ministerial possuem o condão de afastar a persecução penal, visto que ausente justa causa, por absoluta falta de indícios de materialidade para oferecimento da denúncia.
Conforme bem ponderado pelo representante do Ministério Público, “não houve a aferição técnica ou tampouco a colheita do depoimento de vizinhos que pudessem garantir a efetiva violação à paz pública”.
Assim, consoante fundamentos expostos pelo Ministério Público, determino o ARQUIVAMENTO do termo circunstanciado, ressalvada a hipótese do artigo 18, do Código de Processo Penal.
Manifeste-se o Ministério Público quanto a destinação do objeto apreendido (evento 10.1).
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
03/09/2021 19:26
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/08/2021 18:26
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
25/08/2021 17:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/08/2021 17:07
Recebidos os autos
-
25/08/2021 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2021 14:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 17:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2021 17:46
Recebidos os autos
-
23/08/2021 13:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
18/08/2021 16:34
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/08/2021 14:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 04:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 17:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
09/08/2021 11:03
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
30/06/2021 01:09
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA MILITAR
-
14/06/2021 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
31/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001644-56.2020.8.16.0195 Trata-se de termo circunstanciado para apurar possível prática do delito de perturbação do sossego.
Conforme ofício anexo ao evento 28.1, o 13º Batalhão da Polícia Militar, depositário dos bens apreendidos nos presentes autos e em outros, requer a destinação da apreensão ou armazenamento em outro local, sob o argumento de está encontrando dificuldades de espaço e manutenção para referida apreensão.
O Ministério Público manifestou-se pela inviabilidade de restituição ou venda antecipada dos bens, nesta fase processual (evento 37.1).
Decido.
Em que pesem as dificuldades relatadas no ofício anexo ao evento 28.1, inviável, nesta fase processual, a restituição dos bens apreendidos, nos termos dos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal.
Também verifico que não se trata da hipótese de alienação antecipada prevista no artigo 144-A do Código de Processo Penal, uma vez que não há risco de deterioração ou depreciação dos bens apreendidos, os quais não demandam cuidados especiais para manutenção.
Por fim, consigno que este Juízo não dispõe de local apropriado para a guarda de bens apreendidos, de modo que, por tudo o que foi exposto acima, por ora, indefiro o pedido formulado no ofício anexo ao evento 28.1.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
28/05/2021 00:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA CARTÓRIO POLÍCIA MILITAR
-
27/05/2021 22:49
INDEFERIDO O PEDIDO
-
27/05/2021 00:34
Conclusos para decisão
-
25/05/2021 18:02
Recebidos os autos
-
25/05/2021 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/05/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 21:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - PROJUDI Rua Mal.
Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41)3312-6900 - E-mail: [email protected] AUTOS Nº 0001644-56.2020.8.16.0195 Tendo em vista a informação anexa ao evento 28.1, abra-se vista dos autos ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito -
12/05/2021 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/05/2021 10:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 00:11
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 17:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 17:45
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
14/04/2021 20:55
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
14/04/2021 16:51
AUDIÊNCIA PRELIMINAR NÃO REALIZADA
-
31/03/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2021 14:43
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/03/2021 14:42
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
23/03/2021 12:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/03/2021 09:26
Expedição de Mandado
-
02/12/2020 18:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2020 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/10/2020 15:48
Recebidos os autos
-
08/10/2020 12:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2020 16:35
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/10/2020 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
01/09/2020 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2020 10:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
14/08/2020 15:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/06/2020 14:07
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
28/04/2020 13:09
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
28/04/2020 09:28
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
26/04/2020 21:54
Recebidos os autos
-
26/04/2020 21:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
24/04/2020 23:01
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
24/04/2020 23:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/04/2020 23:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/04/2020 23:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
24/04/2020 23:01
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2020
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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