TJPR - 0011232-92.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2022 18:01
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2022 17:27
Recebidos os autos
-
19/10/2022 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/10/2022 17:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2022 21:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/09/2022 21:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
30/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 13:44
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/09/2022 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/08/2022
-
30/08/2022 14:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
30/08/2022 11:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2022 20:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2022 17:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/08/2022 10:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
15/08/2022 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
15/08/2022 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 15:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2022 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 15:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2022 10:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
21/07/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 14:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 19:23
DETERMINADA EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV
-
18/05/2022 14:46
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/05/2022 09:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 13:50
Recebidos os autos
-
19/04/2022 13:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
12/04/2022 17:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/04/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 17:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2022 17:45
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
-
22/02/2022 18:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2022 18:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 17:00
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/02/2022 16:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/01/2022
-
26/01/2022 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2022 10:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/12/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/12/2021 12:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 13:20
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
29/11/2021 18:14
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
29/11/2021 18:14
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
30/09/2021 16:29
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:38
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/08/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2021 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
Despacho 1.
Examinando o (s) processo (s) indicado na certidão retro, não vislumbro prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversas. 2.
Dispensada a designação de audiência de conciliação, ressalvada manifestação expressa das partes requeridas neste sentido. 3.
Cite(m)-se a(s) parte(s) requerida(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º da Lei 12.153/09), com as advertências legais. 4.
Caso não seja possível a citação “on line”, expeça-se mandado (art. 242 §3º c/c art. 247, III, CPC/2015). 5.
Apresentada contestação ou pronunciamento de outra natureza pela parte (s) requerida (s), manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Para a hipótese de reconhecimento do pedido pela parte (s) requerida (s), fica dispensada esta última intimação. 7.
Em sendo o caso, abra-se vista ao Ministério Público. 8.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos. 9.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Leticia Marina Conte Juíza de Direito -
11/05/2021 15:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
24/04/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 10:37
Recebidos os autos
-
16/04/2021 10:37
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/04/2021 09:40
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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15/04/2021 15:30
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 15:30
Distribuído por sorteio
-
15/04/2021 15:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2021
Ultima Atualização
28/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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