TJPR - 0031285-02.2020.8.16.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Substituto em 2º Grau Kennedy Josue Greca de Mattos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 14:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/08/2022
-
01/08/2022 14:35
Baixa Definitiva
-
20/06/2022 20:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
03/06/2022 15:58
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
03/06/2022 14:36
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
03/06/2022 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/06/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 23:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
02/06/2022 22:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
30/05/2022 10:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2022 15:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2022 15:23
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/05/2022 15:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 02/06/2022 13:30
-
23/05/2022 15:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/05/2022 19:42
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE ADIAMENTO/CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
17/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 23:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 18:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2022 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 18:37
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 26/05/2022 13:30
-
02/05/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 16:25
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
02/05/2022 16:25
Pedido de inclusão em pauta
-
02/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 23:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 17:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2022 17:01
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 30/05/2022 00:00 ATÉ 03/06/2022 23:59
-
28/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:21
Pedido de inclusão em pauta
-
13/04/2022 17:56
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
13/04/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/06/2021 16:53
Recebidos os autos
-
07/06/2021 16:53
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/06/2021 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 14:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/06/2021 19:43
Recebidos os autos
-
01/06/2021 19:43
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
29/05/2021 01:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0031285-02.2020.8.16.0030 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Peculato Apelante(s): JOAO ROBERTO ALVARENGA MACHADO Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc.
I – Nos termos do despacho de mov. 8.1 foi determinada a intimação do apelante JOÃO ROBERTO ALVARENGA MACHADO, para que apresentasse as razões recursais, no prazo de 8 dias, conforme lhe faculta o artigo 600, parágrafo 4.º, do Código de Processo Penal, bem como a intimação do apelado para a apresentação de contrarrazões, posteriormente.
Intimado o advogado constituído pelo apelante para a apresentação de suas razões recursais (mov. 11 – TJ), este deixou transcorrer in albis o prazo (mov. 14 – TJ), motivo pelo qual foi determinada a conversão do feito em diligência, para que o réu/apelante fosse intimado pessoalmente, para que regularizasse sua representação, no prazo de 5 dias, a fim de que fossem apresentadas as razões do recurso de apelação, no prazo de 8 dias, consoante o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal (mov. 16.1 - TJ).
Em observância a determinação judicial, o apelante apresentou as razões recursais (mov. 18.1 - TJ). Ocorre, todavia, que após a apresentação das razões recursais os autos foram encaminhados, equivocadamente, à douta Procuradoria-Geral de Justiça, a qual se manifestou pela “conversão do julgamento em diligência, a fim de que seja intimado o Parquet”, para apresentação de contrarrazões (mov. 22.1 - TJ).
Desta feita, considerando a apresentação das razões recursais pelo réu JOÃO ROBERTO ALVARENGA MACHADO (mov. 18.1 - TJ), intime-se o apelado para, querendo, contrarrazoar, no prazo de 8 dias, nos termos do artigo 600, caput, do Código de Processo Penal.
II – Após, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.
III – Com as manifestações, retornem à conclusão.
Curitiba, data da assinatura digital.
MÁRIO HELTON JORGE Relator -
18/05/2021 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 13:30
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/05/2021 22:11
Juntada de PARECER
-
14/05/2021 22:11
Recebidos os autos
-
14/05/2021 22:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2021 15:00
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
11/05/2021 13:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª CÂMARA CRIMINAL Recurso: 0031285-02.2020.8.16.0030 Classe Processual: Apelação Criminal Assunto Principal: Peculato Apelante(s): JOAO ROBERTO ALVARENGA MACHADO Apelado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vistos, etc.
I – Considerando o interesse manifestado pela defesa do réu JOÃO ROBERTO ALVARENGA MACHADO, em apresentar as razões de apelação em instância superior, consoante previsão inserta no § 4º, do artigo 600, do Código de Processo Penal (mov. 47.1), os autos foram remetidos a este e.
Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo determinada a intimação do apelante para a apresentação de suas razões recursais (mov. 8.1 - TJ).
Intimado o advogado constituído pelo apelante para a apresentação de suas razões recursais (mov. 11 – TJ), no prazo de 8 dias, conforme dispositivo supramencionado, este deixou transcorrer in albis o prazo para a apresentação das razões recursais (mov. 12 – TJ).
Posteriormente, o advogado constituído pelo apelante juntou substabelecimento, com reservas, para a Dra.
Jaqueline Moraes (mov. 13.1-TJ).
Porém, as razões recursais não foram apresentadas, sendo certificado o decurso do prazo (mov. 14.1-TJ).
II – Diante da desídia do causídico constituído, necessária a intimação pessoal do apelante, a fim de que constitua novo procurador, haja vista que a jurisprudência pátria é uníssona no sentido de que, antes de o julgador nomear um advogado dativo para o patrocínio da causa, é imprescindível a intimação do réu para, querendo, constituir novo defensor, à sua escolha.
Nesse sentido, é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça: HABEAS CORPUS.
PROCESSUAL PENAL.
INÉRCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO INTIMADO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRA-RAZÕES.
NOMEAÇÃO DIRETA DE DEFENSOR PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO ADVOGADO.
OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL E À AMPLA DEFESA.
PARECER DO MPF PELA CONCESSÃO DA ORDEM.
ORDEM CONCEDIDA PARA DEFERIR A INTIMAÇÃO PESSOAL DO PACIENTE, A FIM DE QUE POSSA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. 1.
Ofende a garantia do devido processo legal e da ampla defesa a decisão que indefere pedido de intimação pessoal do réu para constituição de novo patrono, comprovada a recalcitrância de seu antigo procurador em oferecer contrarrazões a recurso interposto pela acusação.
Precedentes. 2.
Ordem concedida, em consonância com o parecer ministerial, para deferir a intimação pessoal do paciente, a fim de que possa constituir novo advogado. (HC 145.566/TO, Rel.
Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 01/12/2009, DJe 22/02/2010). III – Destarte, imperiosa a intimação pessoal do apelante, para que regularize sua representação, no prazo de 5 dias, a fim de que sejam apresentadas as razões do recurso de apelação, no prazo de 8 dias, consoante o artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal.
IV – Com a apresentação das razões recursais, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
V – Após, retornem à conclusão. Curitiba, data da assinatura digital.
MÁRIO HELTON JORGE Relator -
10/05/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
10/05/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/05/2021 14:04
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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05/05/2021 10:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/05/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE JOAO ROBERTO ALVARENGA MACHADO
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25/04/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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24/04/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 17:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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13/04/2021 15:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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13/04/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/04/2021 15:56
Conclusos para despacho INICIAL
-
13/04/2021 15:56
Distribuído por sorteio
-
13/04/2021 14:14
Recebido pelo Distribuidor
-
09/04/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
19/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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