TJPR - 0000453-56.2021.8.16.0060
1ª instância - Cantagalo - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2022 13:17
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2022 13:15
Recebidos os autos
-
15/08/2022 13:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/08/2022 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/08/2022 14:04
Recebidos os autos
-
12/08/2022 14:04
Juntada de CUSTAS
-
12/08/2022 13:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 16:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/08/2022 16:17
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/08/2022
-
10/08/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2022 09:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 17:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 17:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2022 16:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/06/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/06/2022 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 00:16
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/02/2022 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
11/02/2022 01:17
DECORRIDO PRAZO DE ELIVERTON LUIZ CONTE
-
11/02/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE CRISTINA JOURIS
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/12/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 09:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/12/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2021 15:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/12/2021 15:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
01/12/2021 16:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/11/2021 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 21:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - WhatsApp (42) 98824-0996 - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - Celular: (42) 98824-0996 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000453-56.2021.8.16.0060 Processo: 0000453-56.2021.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$19.409,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO IGUACU INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO Executado(s): CRISTINA JOURIS ELIVERTON LUIZ CONTE JURIDES CONTE DESPACHO Tendo em vista que Cristina e Eliverton são representados por procurador e que o acordo entabulado não conta com sua assinatura, antes de homologá-lo, intime-o para eventual manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
Oportunamente conclusos.
Cantagalo, 10 de novembro de 2021. Paula Michelle da Silva Araujo Juíza de Direito -
16/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 14:33
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
22/10/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/10/2021 16:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/09/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
11/08/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
11/08/2021 13:31
APENSADO AO PROCESSO 0000923-87.2021.8.16.0060
-
02/08/2021 09:26
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
02/08/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 01:52
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA VERGILIO PALHANO DOS SANTOS
-
24/07/2021 01:29
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 16:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 15:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/07/2021 16:26
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 16:24
Juntada de Certidão
-
09/06/2021 00:48
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 01:37
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 13:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 11:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2021 16:59
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2021 12:49
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 17:35
Expedição de Mandado
-
19/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2021 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2021 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
14/05/2021 15:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 13:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CANTAGALO VARA CÍVEL DE CANTAGALO - PROJUDI Rua Santo Antonio, 350 - Fórum - Jardim Social - Cantagalo/PR - CEP: 85.160-000 - Fone: (42) 3636-1732 - E-mail: [email protected] Processo: 0000453-56.2021.8.16.0060 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$19.409,59 Exequente(s): COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO IGUACU INTEGRADO - SICOOB INTEGRADO Executado(s): CRISTINA JOURIS ELIVERTON LUIZ CONTE JURIDES CONTE DECISÃO 1.
Cite-se a parte executada para, em 3 dias, pagar a dívida. (art. 829, caput, do CPC) 2.
No mesmo mandado deverá conter a informação de que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, no prazo de 15 dias (arts. 914 e 915 do CPC), bem como as ordens de penhora, avaliação e intimação (art. 829, § 1.º, do CPC) e a ordem de possível arresto (art. 830, caput, do CPC). 2.1.
Ainda, na forma do caput do art. 916 do CPC, deverá constar que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 2.1.1.
O exequente será intimado para manifestar-se sobre o preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o requerimento em 5 (cinco) dias, sendo que enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente seu levantamento, o que ocorrerá mediante determinação judicial. 2.2.
Também deverá constar no mandado que a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos. (art. 916, § 6.º, do CPC) 3.
Decorrido o prazo em branco o prazo para pagamento, deverá o Oficial de Justiça cumprir o disposto nos arts. 829 e 830 do CPC. 4.
Fixo em 10% sobre o valor da dívida os honorários advocatícios da parte exequente, os quais serão reduzidos pela metade em caso de pronto pagamento. (art. 827, § 1.º, CPC) 5.
Intimações e providências necessárias.
Cantagalo, 11 de maio de 2021. Cristiane Dias Bonfim Juíza Substituta -
11/05/2021 13:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
20/04/2021 12:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/04/2021 15:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/04/2021 15:01
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:40
Recebidos os autos
-
13/04/2021 12:40
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/04/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2021 09:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 09:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
17/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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