STJ - 0036121-81.2015.8.16.0001
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Raul Araujo Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 16:19
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RAUL ARAÚJO (Relator) - pela SJD
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16/08/2021 16:15
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, ao Ministro RAUL ARAÚJO - QUARTA TURMA
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10/08/2021 12:31
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
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10/08/2021 11:56
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21 E, do Regimento Inter
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30/07/2021 17:31
Juntada de Petição de PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO nº 677094/2021
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30/07/2021 17:17
Protocolizada Petição 677094/2021 (PROC - PROCURAÇÃO/SUBSTABELECIMENTO) em 30/07/2021
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25/06/2021 17:56
Juntada de Petição de petição REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA nº 600341/2021
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25/06/2021 17:21
Protocolizada Petição 600341/2021 (PubExc - PETIÇÃO REQUERENDO PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA) em 25/06/2021
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09/06/2021 11:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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09/06/2021 11:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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14/05/2021 20:25
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0036121-81.2015.8.16.0001/3 Recurso: 0036121-81.2015.8.16.0001 AResp 3 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): BANCO PAN S.A.
Agravado(s): RENATA CUNALI Fabrício Ferreira do Amaral Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 12 de maio de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2021
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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