TJPR - 0007431-86.2017.8.16.0190
1ª instância - Maringa - 1ª Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2025 00:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:44
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
01/04/2025 08:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2025 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 16:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/02/2025 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2025 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2025 12:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2025 12:32
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
13/02/2025 15:25
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:25
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
13/02/2025 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/02/2025 18:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/02/2025 16:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
17/10/2024 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2024 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2024 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2024 16:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2024 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/08/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
04/04/2024 13:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2024 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2024 12:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
08/02/2024 12:29
DECORRIDO PRAZO DE VALENTIN ARNO
-
31/01/2024 13:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2023 13:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/10/2023 10:27
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/10/2023 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/10/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:23
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/10/2023 16:54
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/09/2023 15:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/09/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 16:09
INDEFERIDO O PEDIDO
-
01/09/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 15:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/07/2023 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 14:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
26/04/2023 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
31/03/2023 16:24
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
30/03/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 09:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/11/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 19:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 19:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
14/09/2022 13:35
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/09/2022 19:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/09/2022 13:23
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 16:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2022 13:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 12:08
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 14:07
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 16:39
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2021 09:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2021 09:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Pedro Taques, 294 - 18ª Andar - Torre Sul - Ed. Átrium Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-010 - Fone: (44) 3472-2701 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007431-86.2017.8.16.0190 Processo: 0007431-86.2017.8.16.0190 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.023,24 Exequente(s): Município de Maringá/PR Executado(s): Legi Compercio de Motocicletas LTDA I.
A Fazenda Pública requereu a busca de bens via Sistema RENAJUD.
Eis o relato do essencial.
Decido.
II.
Defiro o pedido de localização e restrição de transferência do(s) bem(ns) via sistema RENAJUD.
Na ocasião, à Secretaria para que elabore prontamente a minuta do bloqueio de veículos de propriedade do executado.
III.
Após, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para manifestação de interesse na penhora do(s) veículo(s) encontrado(s).
IV.
Havendo interesse na penhora, deverá o exequente indicar o endereço em que se encontra o veículo bloqueado, para que seja possível a penhora e avaliação, cientificando-o de que no mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao interesse na adjudicação do bem ou se pretende a alienação judicial, bem como para que informe se possui condições de providenciar a remoção dos veículos, servindo o exequente, em tal hipótese, de fiel depositário (mediante lavratura do termo).
Ante a negativa de mecanismos para remoção do veículo, nomeio desde já como fiel depositário o executado, proprietário do veículo.
V.
Após a penhora do veículo encontrado, deverá a secretaria proceder à intimação do executado para a oposição dos embargos à execução.
Referida intimação somente deverá ocorrer nos casos em que a penhora não tenha sido realizada na presença do executado, uma vez que havendo a apreensão na presença da parte passiva, o prazo para embargos começa a correr a partir do ato constritivo.
VI.
Em sendo infrutífera a medida, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para dar prosseguimento ao processo, requerendo o que entender de direito.
VII.
Decorrido o prazo, em nada sendo requerido, suspendo o curso da execução pelo prazo de um ano.
VIII.
Não havendo manifestação da Fazenda Pública acerca da localização do devedor ou de bens penhoráveis, arquivem-se provisoriamente os autos até manifestação da parte interessada ou ocorrência da prescrição intercorrente.
IX.
Ultrapasso o lastro temporal de cinco anos do arquivamento provisório, deverá a Secretaria intimar o exequente para se manifestar sobre a prescrição operada nos autos, no prazo de 15 dias e, em seguida, conclusos para sentença.
Caso o executado já tenha sido integrado ao processo, observe-se a necessidade de sua prévia intimação, considerando o direito ao poder de influência das partes na formação do convencimento do juiz, incorporado ao sistema processuais vigente (art. 10 do CPC).
X.
Se a Fazenda Pública requerer a suspensão da execução pelo prazo de até 180 dias, a Secretaria deverá promovê-la, sem necessidade de nova conclusão, devendo apenas certificar nos autos a medida em cumprimento ao presente item.
Intimações e diligências necessárias.
Maringá, datado e assinado digitalmente. FABIANO RODRIGO DE SOUZA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
12/05/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 20:05
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
22/02/2021 08:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/02/2021 08:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/02/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2021 17:21
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
15/12/2020 14:35
Recebidos os autos
-
15/12/2020 14:35
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
15/12/2020 14:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2020 11:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
15/09/2020 09:51
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/06/2020 15:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
02/06/2020 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2020 19:17
Conclusos para decisão
-
28/04/2020 09:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/04/2020 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2020 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2020 00:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2020 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2020 15:45
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/02/2020 00:42
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2019 15:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2019 16:21
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
08/11/2019 17:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/11/2019 18:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/11/2019 17:35
Conclusos para decisão
-
16/09/2019 11:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/08/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2019 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2019 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
22/07/2019 15:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/07/2019 13:11
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
03/07/2019 18:20
Expedição de Mandado
-
05/06/2019 09:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2019 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2019 12:21
Juntada de Certidão
-
09/04/2019 12:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
25/03/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
27/12/2018 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/12/2018 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2018 18:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2018 18:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/11/2018 16:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/10/2018 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2018 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2018 14:42
Juntada de COMPROVANTE
-
24/09/2018 13:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/06/2018 11:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2018 00:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2018 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2018 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
12/12/2017 17:28
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/12/2017 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2017 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2017 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2017 10:56
Recebidos os autos
-
19/09/2017 10:56
Distribuído por sorteio
-
18/09/2017 09:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/09/2017 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018019-11.2015.8.16.0001
Audix Aparelhos Auditivos LTDA
Astrau Associacao Santa Terezinha de Rea...
Advogado: Anna Christina Goncalves de Poli
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/07/2015 12:46
Processo nº 0020984-74.2016.8.16.0017
Raphael Michel Nasser
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Barbara Meller da Silva
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2020 18:45
Processo nº 0026384-47.2021.8.16.0000
Diornes Fernandes Pereira
Lacio Adm de Bens e Servicos LTDA
Advogado: Rogerio Feres Gil
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 22/11/2022 14:45
Processo nº 0014203-48.2019.8.16.0173
Delegado da 7ª Subdivisao Policial de Um...
Wilian Alexandre da Silva
Advogado: Bruno Pereira de Souza
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 11/08/2022 18:44
Processo nº 0022224-53.2020.8.16.0019
Angelita Pinheiro da Silva
Marcius Eusebio Baptista Rosas
Advogado: Izaias Salustiano
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 06/08/2020 14:30