TJPR - 0030048-88.2018.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Albino Jacomel Guerios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 15:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
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03/10/2024 15:08
Baixa Definitiva
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04/05/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GEAP AUTOGESTÃO EM SAUDE
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27/04/2023 18:16
Juntada de Petição de recurso especial
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10/04/2023 17:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/04/2023 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/04/2023 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/04/2023 14:07
Juntada de ACÓRDÃO
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03/04/2023 13:23
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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23/02/2023 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/02/2023 12:40
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 27/03/2023 00:00 ATÉ 31/03/2023 23:59
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30/01/2023 16:49
Pedido de inclusão em pauta
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30/01/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2023 12:43
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LAERTES ANGELO GASPARI
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19/11/2022 00:46
DECORRIDO PRAZO DE GEAP AUTOGESTÃO EM SAUDE
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18/11/2022 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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21/10/2022 15:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/10/2022 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/10/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2022 00:31
Conclusos para despacho DO RELATOR
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02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 3ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3029-1249 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020459-48.2019.8.16.0030 Processo: 0020459-48.2019.8.16.0030 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$25.392,13 Autor(s): NEIDE APARECIDA DA SILVA OLAVO MARCELO ALVES DA SILVA Réu(s): ESPOLIO DE ISIDORO MASALSKI MARIA HELENA DE JESUS
Vistos. 1.
A União (evento 46.1), o Município (evento 50.1), o Estado (evento 80.1) e o INCRA (evento 82.1) manifestaram desinteresse na demanda. 2.
Da citação dos réus: a) indefiro, por ora, o pedido de citação por edital da ré Maria Helena de Jesus. Requisite-se, primeiramente, o endereço da referida através dos convênios SISBAJUD, COPEL, SANEPAR, SERASA e RENAJUD. Encontrado endereço igual aos já diligenciados, conclusos para análise do pedido de citação por edital. b) o outro proprietário registral do Imóvel é o Sr Isidoro Masalski, já falecido, o qual deixou como herdeiros Antônio Maurício (citado, evento 156.1), Amalia Beatriz e José Osmar. Cite-se por edital os herdeiros e representantes do espólio de Isidoro Masalski, Srs José Osmar Hauptte Massalski e Amalia Beatriz Schuarte, cujo prazo será de 20 dias. Em apego aos princípios da celeridade e economia processual, aliados aos ditames da eficiência e publicidade dos atos processuais, dispenso a publicação do edital em jornal de circulação local, devendo o expediente ser publicado somente junto ao sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Ressalto que a citação por edital dos herdeiros não supre a tentativa de citação pessoal das partes.
Portanto, requisite-se o endereço dos herdeiros não citados pessoalmente através dos convênios SISBAJUD, COPEL, SANEPAR, SERASA e RENAJUD. Encontrado endereço diverso dos já diligenciados, deverão os autores providenciarem a citação pessoal dos herdeiros no prazo de 10 dias, sem prejuízo da citação por edital já deferida. 3.
Da citação dos confinantes: a) a confinante e proprietária do imóvel de lote n° 184, Sra Roseleide Lopes, foi citada (evento 51.1). b) resta pendente a citação dos confinantes e proprietários do imóvel de lote n° 271, Srs Antônio Winkert e Francisca Souza Winkert. Intimem-se os autores para que, no prazo de 10 dias, digam sobre a citação dos referidos. 4.
Por fim, intimem-se os autores para que juntem aos autos a certidão do cartório distribuidor em nome dos antecessores na posse do imóvel. Defiro, desde já, a expedição de ofícios para obtenção dos documentos, na medida em que os autores são beneficiários da justiça gratuita. Intimações e diligências necessárias.
Foz do Iguaçu, 31 de janeiro de 2022. Marcos Antonio de Souza Lima Juiz de Direito -
10/11/2021 19:14
Juntada de Petição de recurso especial
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26/10/2021 17:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/10/2021 16:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/10/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/10/2021 19:50
Juntada de ACÓRDÃO
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25/10/2021 10:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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15/09/2021 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 15:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/09/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 15:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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15/09/2021 15:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 18/10/2021 00:00 ATÉ 22/10/2021 23:59
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09/09/2021 14:53
Pedido de inclusão em pauta
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09/09/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 16:17
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/08/2021 12:58
APENSADO AO PROCESSO 0008871-34.2019.8.16.0001 AP 1
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17/08/2021 12:32
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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02/08/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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26/07/2021 19:04
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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26/07/2021 12:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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23/07/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 16:07
Conclusos para despacho INICIAL
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07/07/2021 16:07
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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07/07/2021 15:54
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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07/07/2021 11:21
Recebido pelo Distribuidor
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06/07/2021 17:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
02/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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