TJPR - 0001712-27.2021.8.16.0209
1ª instância - Francisco Beltrao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 10:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/07/2024 11:10
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/01/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 12:49
Recebidos os autos
-
26/10/2023 12:49
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2023 08:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
26/10/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
26/10/2023 08:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/08/2023
-
08/08/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE HELENA MARTINS DA SILVA
-
18/07/2023 08:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2023 19:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2023 15:02
EXTINTO O PROCESSO POR INADMISSIBILIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO
-
25/04/2023 19:15
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2023 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2022 10:15
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/11/2022 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 16:30
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 08:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
26/09/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2022 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2022 19:30
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
08/06/2022 12:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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19/05/2022 15:06
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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30/04/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/04/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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08/12/2021 09:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2021 08:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 11:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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30/11/2021 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 10:46
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
29/11/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 17:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 09:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 09:11
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
22/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
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17/05/2021 08:17
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
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11/05/2021 18:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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10/05/2021 09:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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10/05/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/05/2021 09:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FRANCISCO BELTRÃO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FRANCISCO BELTRÃO - PROJUDI Rua Vereador Romeu Lauro Werlang, 1111 - Centro - Francisco Beltrão/PR - CEP: 85.601-020 - Fone: 46 3520-0006 - E-mail: [email protected] Processo: 0001712-27.2021.8.16.0209 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): HELENA MARTINS DA SILVA (CPF/CNPJ: *18.***.*87-11) Rua das Araras, 122 - Luther King - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.605-520 Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-50) Rua Tenente Camargo, 2777 - Centro - FRANCISCO BELTRÃO/PR - CEP: 85.601-610 Vistos para decisão. Trata-se de demanda em que a parte autora postula, liminarmente, a suspensão dos descontos de empréstimo consignado, sob a alegação de ausência de contratação.
Vieram os autos conclusos.
Eis a síntese do necessário.
Decido.
O art. 300 do CPC/2015 prevê que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
A parte autora se insurge quanto a contratação referente ao contrato nº 815177363, junto à parte ré.
No entanto, somente com a devida instrução processual e o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa serão capazes de aferir os elementos aqui elencados acerca da existência ou não da contratação pela parte autora do contrato em questão junto à parte ré, de modo que a simples negativa de contratação pela parte autora não se mostra suficiente, ao menos em sede de cognição sumária, para afastar a cobrança das parcelas correspondentes.
Aliado a isso, o perigo de dano não se faz presente, tendo em vista que não há qualquer demonstração de que os valores cobrados por mês lhe causem abalo financeiro.
Ademais, em caso de procedência da ação, o valor poderá ser restituído.
Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, constando a advertência de que, não comparecendo, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, e será proferido julgamento de plano (art. 18, § 1º, da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para que compareça à audiência designada, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, da Lei 9099/95), ficando também ciente de que o não comparecimento implica no pagamento das custas processuais, conforme item 17.13.1, sub-item II, do Código de Normas.
Intimações e diligências necessárias.
Francisco Beltrão, datado e assinado digitalmente. Ivan Buatim Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 10:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
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07/05/2021 10:31
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/05/2021 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
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06/05/2021 12:22
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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06/05/2021 11:09
Conclusos para decisão - LIMINAR
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06/05/2021 09:21
Recebidos os autos
-
06/05/2021 09:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/05/2021 09:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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06/05/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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