TJPR - 0000361-39.2021.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 10:30
Recebidos os autos
-
25/04/2024 10:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
22/04/2024 10:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 10:45
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 10:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
22/04/2024 10:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
22/04/2024 10:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/04/2024
-
21/03/2024 11:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/03/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/03/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2024 15:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/02/2024 01:07
Conclusos para decisão - ARQUIVAMENTO
-
10/01/2024 19:14
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/12/2023 11:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/12/2023 11:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2023 15:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/10/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/10/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/10/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
03/10/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 16:02
Juntada de COMPROVANTE DE PAGAMENTO
-
14/09/2023 08:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2023 15:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 10:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 10:11
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
30/08/2023 10:21
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/08/2023 14:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:58
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
28/08/2023 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/08/2023 14:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 07:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2023 07:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 09:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 14:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2023 19:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 10:07
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/04/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 10:33
Juntada de CUSTAS
-
21/03/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2023 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 11:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2023 11:29
Recebidos os autos
-
24/11/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
23/11/2022 16:02
Alterado o assunto processual
-
22/11/2022 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/11/2022 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 11:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/10/2022 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/08/2022 15:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
16/08/2022 17:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
16/08/2022 15:05
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/07/2022 16:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/07/2022 19:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/07/2022 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
07/07/2022 16:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2022 12:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2022 09:43
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
29/06/2022 16:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2022 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
10/06/2022 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
08/06/2022 14:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 10:24
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
01/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/04/2022 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 09:57
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/04/2022 11:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2022 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
14/03/2022 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 13:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
03/03/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
25/02/2022 06:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/02/2022 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/02/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2022 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 14:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/11/2021 16:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 01:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2021 15:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 08:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2021 14:55
INDEFERIDO O PEDIDO
-
28/06/2021 13:29
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/05/2021 13:30
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS COMPETÊNCIA DELEGADA DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Congonhinhas/PR - Fone: (43) 3554-1266 Autos nº. 0000361-39.2021.8.16.0073 Processo: 0000361-39.2021.8.16.0073 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Pensão por Morte (Art. 74/9) Valor da Causa: R$25.461,85 Autor(s): SILVIA BERNANRDES DA SILVA SARAGOSA (CPF/CNPJ: *06.***.*63-17) Est.
Cruzeiro, Rural - CONGONHINHAS/PR Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (CPF/CNPJ: 29.***.***/0001-40) rua presidente farias, 248 - centro - CURITIBA/PR - CEP: 80.020-290 DECISÃO Após a publicação da Lei nº 13.876/19, sancionada em 23.09.2019, com vigência a partir de 01.01.2020, os processos que tenham como objeto questões previdências em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão tramitar perante a Justiça Federal, sendo os feitos de competência absoluta em razão da matéria.
Cito o texto legal, in verbis: “Art. 15.
Quando a Comarca não for sede de Vara Federal, poderão ser processadas e julgadas na Justiça Estadual: (...) III - as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado e que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, quando a Comarca de domicílio do segurado estiver localizada a mais de 70 km (setenta quilômetros) de Município sede de Vara Federal;” A limitação é aplicada a comarcas que se situam a menos de 70 (setenta) quilômetros de uma sede da Justiça Federal.
Assim, a cidade de Santo Antônio do Paraíso se situa a 63 quilômetros de distância da cidade de Ibaiti- PR, localidade em que há uma Unidade de Atendimento Avançada sede da Justiça Federal.
Portanto, não há qualquer contestação em relação à quilometragem de distância entre as duas cidades.
Destaca-se que a Portaria nº 1351/2019 do TRF da 4ª Região dispõe expressamente as Comarcas da Justiça Estadual com competência federal delegada, não sendo ali relacionada a Comarca de Congonhinhas:https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/kkf_sei_4951733_portaria_1351.pdf Por fim, trata-se de processo ajuizado em 16/04/2021, não abrangido, portanto, pelo Conflito de Competência nº 170051/RS.
Ante o exposto, a Justiça Estadual é absolutamente incompetente para processar e julgar a presente demanda, impondo-se o deslocamento da ação para Justiça Federal.
Portanto, reconheço a incompetência absoluta deste juízo para processar e julgar a presente demanda.
Nos termos do artigo 64, parágrafos 1º e 3º do Código de Processo Civil, remetam-se os presentes autos a Unidade de Atendimento Avançada sede da Justiça Federal em Ibaiti-PR Cumpra-se.
Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
12/05/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:29
Declarada incompetência
-
21/04/2021 12:23
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/04/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2021 17:06
Recebidos os autos
-
16/04/2021 17:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/04/2021 14:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/04/2021 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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