TJPR - 0000610-28.2021.8.16.0028
1ª instância - Colombo - 1ª Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2022 17:58
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2022 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/06/2021 13:47
Recebidos os autos
-
09/06/2021 13:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/06/2021 13:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/06/2021 13:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 13:00
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
09/06/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/06/2021 06:05
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2021 20:13
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 20:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2021 13:22
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/06/2021 18:41
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 11:30
Recebidos os autos
-
14/05/2021 11:30
Juntada de CIÊNCIA
-
14/05/2021 10:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - De Seg. a Sex. das 12h as 18h - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: 41-3375-6896 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000610-28.2021.8.16.0028 Processo: 0000610-28.2021.8.16.0028 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 01/02/2021 Vítima(s): LUCIA DOS SANTOS Indiciado(s): VALTER LEIRIAS DE MATOS O Ministério Público se pronunciou pelo arquivamento do presente procedimento, em razão da atipicidade do crime previsto no artigo 24-A, da Lei Federal nº 11.340/06 e pela ausência de justa causa quanto ao crime de ameaça.
Acolhe-se a promoção ministerial e se determina o arquivamento do procedimento, com as ressalvas do artigo 18 do Código de Processo Pena, no que diz respeito ao crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
No tocante ao crime de descumprimento de medidas protetivas, assiste razão ao Ministério Público.
Nesse sentido, da análise dos autos de medidas protetivas de urgência, verifica-se que estas não mais estavam vigentes na data do suposto descumprimento pelo indiciado, sendo, portanto, atípica a conduta praticada.
Assim, acolhe-se a promoção de arquivamento ministerial. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Restitua-se ao indiciado o valor recolhido a título de fiança.
Preclusa, arquive-se com observância do Código de Normas da CGJ.
Diligências necessárias. Colombo, 06 de maio de 2021. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito -
13/05/2021 15:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 15:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 14:00
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
05/05/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
04/05/2021 11:31
Recebidos os autos
-
04/05/2021 11:31
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
12/03/2021 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 16:09
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2021 15:16
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
09/02/2021 09:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2021 18:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/02/2021 18:25
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/02/2021 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2021 18:59
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
02/02/2021 17:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2021 17:29
Juntada de COMPROVANTE DE DEPÓSITO
-
02/02/2021 17:27
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
02/02/2021 13:12
Recebidos os autos
-
02/02/2021 13:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
02/02/2021 12:14
Conclusos para decisão
-
02/02/2021 12:00
Recebidos os autos
-
02/02/2021 12:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/02/2021 12:00
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
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02/02/2021 11:13
Recebidos os autos
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02/02/2021 11:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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02/02/2021 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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02/02/2021 08:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/02/2021 08:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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01/02/2021 23:23
APENSADO AO PROCESSO 0000611-13.2021.8.16.0028
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01/02/2021 23:23
Recebidos os autos
-
01/02/2021 23:23
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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01/02/2021 23:23
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2021
Ultima Atualização
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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