TJPR - 0003546-63.2018.8.16.0179
1ª instância - Curitiba - 5ª Vara da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 10:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
17/03/2025 22:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2025 22:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2025 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2025 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2025 14:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2024 09:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 21:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/11/2024 19:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2024 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2024 12:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 18:48
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
10/05/2024 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/03/2024 10:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/03/2024 07:36
Recebidos os autos
-
12/03/2024 07:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/12/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/11/2023 15:12
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 17:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 15:49
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
06/09/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 09:44
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/07/2023 08:59
Recebidos os autos
-
08/07/2023 08:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/06/2023 00:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 14:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/05/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 19:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/03/2023 18:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2023 12:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/02/2023 12:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2023 14:43
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/12/2022 19:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/12/2022 09:06
EXPEDIÇÃO DE PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA
-
03/11/2022 10:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
21/09/2022 15:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/07/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
20/05/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2022 22:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/04/2022 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 13:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
24/01/2022 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2021 16:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 10:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 15:23
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
30/09/2021 12:46
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
27/09/2021 15:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
01/09/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
03/08/2021 14:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/06/2021 16:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 21:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
Processo: 0003546-63.2018.8.16.0179 Classe Processual: Ação Civil Pública Assunto Principal: Dano ao Erário Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): VIGILANTES DA GESTÃO PÚBLICA Réu(s): JOSÉ RODRIGUES LEMOS DECISÃO 1.
Nos termos do art. 357 do CPC, passo ao saneamento do processo. 2.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta por Vigilantes da Gestão Pública em face de José Rodrigues Lemos, Deputado Estadual, em razão de gastos realizados pela Assembleia Legislativa do Estado do Paraná com o ressarcimento de despesas alimentares que, segundo o autor, não respeitaram as determinações dos atos normativos que regem a matéria, em especial as Resoluções 03/2004 e 03/2009 da ALEP.
José Rodrigues Lemos apresentou contestação alegando, preliminarmente, (a) ilegitimidade ativa; b) correção no valor da causa; No mérito, requereu a improcedência dos pedidos (seq. 33).
Instadas a especificarem as provas, o Réu não propôs a produção de nenhuma outra prova, asseverando que a questão de fundo se resolve com a análise das provas documentais juntadas aos autos, devendo o feito ser julgado antecipadamente (seq. 78).
A Autora, por sua vez, requereu o depoimento pessoal do réu e a produção de prova documental, a fim e que seja oficiado à ALEP para que forneça as notas fiscais referentes às despesas com alimentação, de onde se poderão obter informações com a natureza do estabelecimento comercial, produtos consumidos, datas e horários (seq. 74).
O Ministério Público informou que não tem provas a produzir (seq. 81). 3.Questões Processuais Pendentes. 3.1.
José Rodrigues Lemos arguiu a preliminar de ilegitimidade ativa.
Da análise dos autos, observa-se que a Associação autora se enquadra perfeitamente nos parâmetros legais exigidos para constar no polo ativo da Ação Civil Pública, uma vez que além de estar constituída há mais de um ano nos termos da lei, persegue interesse passível de ser tutelado por Ação Civil Pública, na medida em que objetiva, in casu, a responsabilização de supostos danos causados ao patrimônio público.
Afasto, portanto, a preliminar de ilegitimidade ativa. 3.2.
No tocante à impugnação ao valor da causa, é de se observar que o valor das despesas com alimentação reembolsado ao réu corresponde a R$ 12.371,22, conforme discriminado na petição inicial, de modo que o valor da causa deve ser corrigido para refletir referido montante.
Logo, acolho a impugnação ao valor da causa, o fixando em R$12.371,22 (doze mil, trezentos e setenta e dois reais e vinte e dois centavos). 4.
Os pontos controvertidos consistem em verificar (a) a regularidade dos ressarcimentos e (b) a ocorrência de dano ao erário. 5.
A distribuição do ônus da prova (art. 357, III, CPC) obedecerá ao disposto no artigo 373, CPC, vez que inexistem motivos para redistribuição de modo diverso. 6.
Inexistindo outras questões pendentes, declaro o feito saneado. 6.1.
Defiro a produção de prova documental, nos termos do artigo 435, CPC. 6.2.
Oficie-se à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para que encaminhe a este Juízo cópia de todas as notas fiscais que embasaram os pedidos de reembolso de despesas com alimentação e que foram formulados pelo Réu nos períodos indicados no seq. 1.5 (fevereiro e 2015 a agosto de 2018), o que deve ser atendido no prazo de 15 dias. 6.3.
Juntada a resposta da ALEP aos autos, intimem-se as partes para se manifestarem, querendo, no prazo de 15 dias e, em seguida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. 7.
Indefiro o pedido de produção de prova oral, consistente no depoimento pessoal do autor, já que a controvérsia instalada nesta demanda pode ser dirimida por prova documental – art. 370, CPC 8.
Cumpridos os itens acima, intime-se as partes para apresentação de alegações finais escritas.
Em seguida, para o mesmo fim, ao Ministério Público. 9.
Observe-se, no que pertinente, a Portaria 0001/2020 das Varas da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca Região Metropolitana de Curitiba.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Data da inserção no sistema Projudi.
PATRICIA DE ALMEIDA GOMES BERGONSE Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
13/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:37
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
13/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/11/2020 14:53
Conclusos para decisão
-
25/09/2020 14:33
Recebidos os autos
-
25/09/2020 14:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/07/2020 01:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2020 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/06/2020 12:31
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/05/2020 21:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2020 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/05/2020 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 16:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2020 16:21
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/02/2020 16:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/12/2019 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2019 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2019 15:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
06/12/2019 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2019 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2019 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2019 00:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2019 00:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2019 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/09/2019 13:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2019 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2019 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
21/08/2019 18:11
Juntada de Ofício TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
21/08/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2019 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 14:20
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/08/2019 15:43
Conclusos para despacho
-
09/08/2019 15:31
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 16:24
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/06/2019 14:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2019 15:24
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/05/2019 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2019 17:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/05/2019 17:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2019 18:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2019 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2019 14:39
Recebidos os autos
-
07/05/2019 14:39
Juntada de CIÊNCIA
-
06/05/2019 00:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2019 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2019 14:14
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/04/2019 15:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2019 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2019 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2019 18:01
Concedida a Medida Liminar
-
24/04/2019 12:20
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
23/04/2019 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2019 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2019 14:40
Recebidos os autos
-
03/04/2019 14:40
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/03/2019 01:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2019 12:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/01/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2018 16:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/12/2018 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2018 16:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
21/12/2018 15:59
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/12/2018 14:45
Recebidos os autos
-
20/12/2018 14:45
Distribuído por sorteio
-
19/12/2018 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/12/2018 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
21/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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