TJPR - 0036280-91.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
07/07/2023 14:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/07/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/06/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE SANTA LUZIA CLINICA ODONTOLÓGICA LTDA - ME
-
11/06/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 17:51
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO ACOLHIDOS
-
21/03/2023 13:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE ROZANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
06/03/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 16:32
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
24/02/2023 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2023 09:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2023 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 16:13
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (EXCLUSÃO)
-
13/02/2023 16:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
10/02/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2023 17:24
EXTINTO O PROCESSO POR INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA PESSOA
-
24/10/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
22/10/2022 10:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2022 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 17:43
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
30/09/2022 13:50
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
29/09/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 08:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 08:39
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/08/2022 11:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:05
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
13/06/2022 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2022 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 10:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2022 00:49
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ELTON GORTE KUHN
-
06/03/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
09/12/2021 21:00
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 16:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/12/2021 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 17:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/10/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
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06/08/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/07/2021 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/07/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2021 16:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
13/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2021 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2021 10:01
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
31/05/2021 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/05/2021 16:06
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2021 16:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 14:23
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES SCPC
-
19/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
17/05/2021 11:32
Alterado o assunto processual
-
17/05/2021 11:32
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI R Saint Hilaire, 203 - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-350 - Fone: (42) 3309-1710 - E-mail: [email protected] Processo: 0036280-91.2020.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.497,93 Exequente(s): Santa Luzia Clinica Odontológica LTDA - ME Executado(s): Rozana de Oliveira Correia 1. Este juízo defere o pedido de penhora online pelo Sisbajud. 2. Se resultar em bloqueio de quantia superior ao débito, requisite-se o desbloqueio do excedente (CPC, art. 854, § 1º).
Se o bloqueio for ínfimo para a garantia da execução, requisite-se o desbloqueio integral. 3. Efetuado o bloqueio, intime-se o executado titular da quantia bloqueada (se tiver, por seu advogado) de que dispõe do prazo de 5 dias para se manifestar e fazer prova nos termos do art. 854, § 3º do CPC.
Se houver manifestação do executado, intimar o exequente para responder em 5 dias.
Decorrido este prazo, fazer conclusão para decisão. 4. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, requisite-se a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Caso a penhora garanta integralmente a execução, ou pretendendo o exequente o levantamento da penhora parcial, designe-se audiência de conciliação pós-penhora (art. 53, § 1º da Lei 9.099/95).
O(s) executado(s) (todos) deverá(ão) ser intimado(s) (se tiver, por seu advogado) a comparecer pessoalmente, caso contrário será considerado que renuncia(m) ao direito de oferecer embargos, ou não serão conhecidos aqueles já interpostos, prosseguindo a execução com a liberação ao exequente do valor penhorado.
O exequente será intimado para comparecer e de que o prazo para responder aos embargos eventualmente interpostos fluirá daquela audiência. 5. Se já houve audiência de conciliação pós-penhora, vencido o prazo do art. 854, § 3º do CPC sem manifestação ou oposição, libere-se o valor penhorado ao exequente. 6. Se não resultar das diligências penhora integral: intimar a parte exequente para requerer o que entender cabível ao prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias; e/ou proceder às diligências requeridas ou que venha a requerer mencionadas a seguir, exceto se já foram realizadas: a) pesquisa de veículos pelo Renajud; b) consulta de declarações (imposto de renda, DOI, DITR) do último exercício disponível pelo Infojud; c) intimação da parte executada para indicar bens penhoráveis sob a cominação do art. 774, V e par. ún. do CPC; d) diligência de penhora por oficial de justiça; e) requisição a SCPC e ao SERASA de inclusão do nome da parte executada nos cadastros de inadimplentes nos termos do art. 782, §§ 3º a 5º do CPC; f) renovação da diligência de penhora online pelo Sisbajud, exceto se houver três diligências negativas consecutivas.
Ponta Grossa, 03 de fevereiro de 2021# Pedro Henrique Betio Juiz Supervisor -
13/05/2021 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2021 11:43
Conclusos para despacho - DILIGÊNCIA
-
29/01/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2021 11:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2021 10:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/01/2021 10:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
27/01/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROZANA DE OLIVEIRA CORREIA
-
25/01/2021 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/01/2021 09:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/12/2020 14:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
18/12/2020 14:38
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/12/2020 16:29
Distribuído por sorteio
-
17/12/2020 16:29
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
07/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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