TJPR - 0000772-83.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:52
Expedição de Mandado
-
04/06/2025 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
13/05/2025 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:19
Juntada de TERMO DE INVENTARIANTE
-
30/01/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2024 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 14:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2024 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO POR WHATSAPP
-
11/12/2024 18:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
09/12/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 19:27
DEFERIDO O PEDIDO
-
16/09/2024 01:05
Conclusos para decisão
-
13/09/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 00:17
DECORRIDO PRAZO DE VANDA GARCIA PRADO RAMOS
-
27/05/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2024 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 21:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/02/2024 15:48
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2023 17:03
OUTRAS DECISÕES
-
30/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 21:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2023 12:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2023 00:49
DECORRIDO PRAZO DE VANDA GARCIA PRADO RAMOS
-
08/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2023 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:54
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VANDA GARCIA PRADO RAMOS
-
09/05/2023 14:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 17:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 01:12
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 16:29
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
30/08/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 20:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/07/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 16:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/06/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 16:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2022 15:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/05/2022 00:40
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GILVAN RODRIGUES DA SILVA
-
09/05/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2022 01:41
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA GILVAN RODRIGUES DA SILVA
-
05/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 15:37
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
25/11/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2021 00:14
DECORRIDO PRAZO DE VANDA GARCIA PRADO RAMOS
-
24/08/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE VANDA GARCIA PRADO RAMOS
-
09/06/2021 21:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2021 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 18:58
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE INVENTARIANTE
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE LOANDA - PROJUDI' Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 3425-8450 Autos nº. 0000772-83.2021.8.16.0105 Processo: 0000772-83.2021.8.16.0105 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Administração de herança Valor da Causa: R$50.000,00 Requerente(s): VANDA GARCIA PRADO RAMOS De Cujus(s): Marcos Artur Ramos 1.
Trata-se de ação de inventário judicial a ser processada sob rito tradicional (arts. 610 e seguintes do CPC). 2.
Verifico que a parte autora é legítima para o requerimento, pois é esposa do de cujus Marcos Artur Ramos (art. 616 do CPC) e se encontra na posse e administração dos bens, bem como anexou certidão de óbito em fls. 1.4 (art. 615 do CPC). 3.
Nomeio a requerente Vanda Garcia Prado Ramos como inventariante, na forma do art. 617 do CPC.
Intime-se quanto à nomeação para que preste, em 5 dias, compromisso de bem e fielmente desempenhar a função. 4.
Após a assinatura do termo de compromisso, o inventariante deverá apresentar, independentemente de nova intimação, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, na forma do art. 620 do CPC, sob pena de remoção (art. 622, I do CPC). 5.
Apresentadas as primeiras declarações, lavre-se Termo Circunstanciado, conforme determina o art. 620 do CPC e prossiga conforme determinado a seguir: a.
Citem-se por correio os herdeiros e os legatários (se houver) – art. 626, §1º do CPC.
A citação deve conter cópia das primeiras declarações (art. 626, §3º do CPC). b.
Citem-se eventuais interessados incertos e desconhecidos por meio de edital (art. 259, III do CPC). c.
Intime-se as Fazendas Públicas Municipal, Estadual e Federal. d.
Intimem-se o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente, e o testamenteiro, se houver testamento. e.
Junte-se certidão do CENSEC. 6.
Concluídas as citações e intimações acima, as partes acima terão o prazo de 15 dias para se manifestar sobre as primeiras declarações, podendo alegar as matérias contidas no art. 627 do CPC.
A Fazenda Pública, no prazo de 15 dias, após a vista de que trata o art. 627, informará ao juízo, de acordo com os dados que constam de seu cadastro imobiliário, o valor dos bens de raiz descritos nas primeiras declarações (art. 629 do CPC). 7.
Escoado o prazo de manifestações acima, retornem conclusos para a decisão sobre eventuais impugnações. Leonardo Aleksander Ferraz Sforza Juiz de Direito -
13/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 12:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/02/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 19:04
Recebidos os autos
-
26/02/2021 19:04
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/02/2021 19:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2021 18:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2021 18:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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