TJPR - 0000398-48.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/05/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 13:52
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
07/02/2025 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/01/2025 03:45
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ANTONIO STERMER TITTON
-
21/01/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 13:16
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
28/10/2024 16:37
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/10/2024 16:41
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 11:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/10/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2024 13:40
DETERMINADA REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2024 16:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:42
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
28/05/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE EDUARDO ANTONIO STERMER TITTON
-
05/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/04/2024 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2024 16:06
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
21/03/2024 18:18
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
06/11/2023 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2023 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 17:57
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/09/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 09:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2023 22:54
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 10:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/06/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/05/2023 18:10
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/05/2023 18:09
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
28/04/2023 11:03
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 15:05
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/03/2023 16:27
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
23/01/2023 21:38
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 09:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/10/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2022 14:19
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
22/08/2022 13:31
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
12/08/2022 09:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
-
14/06/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/06/2022 15:18
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
02/06/2022 12:40
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
31/05/2022 16:15
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
27/05/2022 15:47
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
25/04/2022 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 11:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/04/2022 11:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 13:41
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
05/04/2022 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2022 13:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/04/2022 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 13:23
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
18/01/2022 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 13:32
Juntada de COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DE PRECATÓRIA
-
10/11/2021 16:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/11/2021 11:59
Expedição de Carta precatória
-
04/11/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
04/11/2021 15:09
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
01/11/2021 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:00
Juntada de COMPROVANTE
-
20/10/2021 00:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 09:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:16
Expedição de Mandado
-
14/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
14/07/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 17:08
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
04/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2021 12:23
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
21/06/2021 16:24
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
21/06/2021 12:07
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:43
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 10:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
18/05/2021 16:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 18:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Av.
Dedi Barrichello Montagner , 680 - Alto da Colina - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46) 3536-8496 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000398-48.2021.8.16.0079 Processo: 0000398-48.2021.8.16.0079 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$4.767,69 Exequente(s): ADEMIR PEREIRA DA SILVA Executado(s): Eduardo Antonio Stermer Titton DECISÃO 1.
Nos termos do art. 53, caput, da Lei 9.099/95, a execução de título executivo extrajudicial, no âmbito do Juizado Especial Cível, processar-se-á aplicando-se, no que couber, o disposto no Código de Processo Civil.
Entretanto, considerando que a nova ordem constitucional quer que se assegure a todos uma razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF); que a forma conciliada é mais célere, mais econômica e mais pacificadora e, por isso, a reforma processual de 1994 incluiu-a dentre os poderes/deveres do juiz (art. 125, IV, do CPC/73); bem como atenta ao fato de que o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, objetivando despertar a cultura da conciliação em nosso meio jurídico como melhor forma de resolução dos conflitos, lançou o “MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO” com o slogan “Conciliar é Legal”, e que o Tribunal de Justiça do nosso Estado, por seu Órgão Especial, em sessão do dia 12.09.2008, aprovou Resolução aderindo ao “MOVIMENTO” e dispondo sobre a Conciliação em ambos os graus de jurisdição; ainda, que, por disposição constitucional e estatutária, os advogados são indispensáveis à administração da Justiça (art. 133 da CF e 2º do EA) e, por conseguinte, devem contribuir para a celeridade e economia processual; e tendo em vista que o Enunciado 145 do Fonaje prevê que a penhora não é requisito para a designação de audiência de conciliação na execução fundada em título extrajudicial. (Aprovado por maioria no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011), DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO de acordo com a pauta do juizado.
Intime-se o exequente.
Cite-se e intime-se o devedor para a audiência designada, através de ofício com ARMP, ficando ciente de que dispõe do prazo de 03 (três) dias, a contar da data da audiência, caso não realizado o acordo, pagar o valor exequendo, atualizado (art. 827, CPC). 2.
Não efetuado o pagamento, providencie a escrivania a elaboração de minuta no sistema BacenJud já que, conforme Enunciado 147 do Fonaje, a constrição eletrônica de bens e valores poderá ser determinada de ofício pelo juiz (Aprovado por maioria no XXIX FONAJE – MS 25 a 27 de maio de 2011). 3.
Protocolada a minuta, para o que é desnecessária nova conclusão, aguarde-se na Secretaria pelo prazo de 3 dias. 4.
Após, certifique-se o resultado da diligência. 5.
Em sendo negativa, intime-se o exequente para dar continuidade ao feito no prazo de 10 dias, através de seu procurador, acaso existente. 6.
Caso não haja manifestação, ou inexistente patrono, intime-se pessoalmente o exequente, através de ofício com ARMP ou contato telefônico certificado nos autos, podendo ainda ser realizada através de mandado, para que dê prosseguimento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção por inercia. 7.
Sem manifestação no prazo indicado no item acima, voltem conclusos. 8.
Em sendo positiva a diligência, promova o servidor responsável a transferência do numerário pelo sistema BacenJud, servindo o extrato como auto de penhora, registrando no Sistema Projudi no campo específico. 9.
Não alcançando a totalidade do débito, intime-se a parte exequente para manifestação, como acima determinado. 10.
Em seguida, paute-se audiência de conciliação, quando poderá oferecer embargos, por escrito ou oralmente (art. 53, §1º, da Lei 9099/95). 11.
Intimações e diligências necessárias. MICHELI FRANZONI Juíza de Direito -
07/05/2021 18:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 15:02
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
07/05/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 22:34
INDEFERIDO O PEDIDO
-
09/02/2021 11:44
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
09/02/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
09/02/2021 07:28
Recebidos os autos
-
09/02/2021 07:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/02/2021 17:32
Recebidos os autos
-
08/02/2021 17:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/02/2021 17:32
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
08/02/2021 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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