TJPR - 0001802-63.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2023 13:35
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
07/11/2023 17:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/11/2023 15:43
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
30/10/2023 01:08
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 19:21
Recebidos os autos
-
26/09/2023 19:21
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2023 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2023 11:58
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/09/2023 13:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
12/09/2023 09:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2023 09:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/09/2023 09:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS
-
12/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA MIRIÃ PEREIRA LEAL
-
10/05/2022 22:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2022 16:57
Juntada de Certidão
-
02/05/2022 17:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/05/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
02/05/2022 17:14
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
25/03/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:29
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
22/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 13:58
Juntada de COMPROVANTE
-
03/01/2022 15:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/12/2021 14:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 13:10
Expedição de Mandado
-
15/12/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
13/12/2021 15:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/12/2021 15:37
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2021 15:35
Expedição de Mandado
-
08/12/2021 15:29
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
07/12/2021 18:13
Juntada de Certidão FUPEN
-
20/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
20/07/2021 15:23
Juntada de CUSTAS
-
20/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 13:17
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:17
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 20:20
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 20:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
19/07/2021 19:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/07/2021 19:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 19:55
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 19:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 19:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
19/07/2021 19:51
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
19/07/2021 19:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/07/2021
-
19/07/2021 19:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
-
19/07/2021 19:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/06/2021
-
19/07/2021 19:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 18:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2021 11:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 15:05
Recebidos os autos
-
18/06/2021 15:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 13:44
Expedição de Mandado
-
18/06/2021 13:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/06/2021 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 13:27
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
15/06/2021 15:51
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/06/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
15/06/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE MURILO DANIEL MOURA
-
07/06/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:56
Recebidos os autos
-
27/05/2021 14:56
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/05/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CRIMINAL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3601 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001802-63.2021.8.16.0038 Processo: 0001802-63.2021.8.16.0038 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 06/03/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): MURILO DANIEL MOURA Vistos, etc.
I.
A Defesa do denunciado Murilo Daniel Moura apresentou resposta à acusação (evento 58.1), entretanto, não trouxe até o presente momento qualquer prova cabal que pudesse afastar as imputações que lhe foram dirigidas na denúncia.
Para o oferecimento da denúncia, exige-se apenas a descrição da conduta delitiva e a existência de elementos probatórios mínimos que corroborem a acusação.
Provas conclusivas acerca da materialidade e da autoria do crime são necessárias apenas para a formação de um eventual juízo condenatório.
Embora não se admita a instauração de processos temerários e levianos ou despidos de qualquer sustentáculo probatório, nessa fase processual, deve ser privilegiado o princípio do in dubio pro societate.
De igual modo, não se pode admitir que o Julgador, em juízo de admissibilidade da acusação, termine por cercear o jus accusationis do Estado, salvo se manifestamente demonstrada a carência de justa causa para o exercício da ação penal.
In concreto, a inicial acusatória preenche os requisitos exigidos pelo art. 41 do CPP e havendo prova de materialidade e indícios de autoria, não há que se falar em ausência de justa causa ou inépcia da denúncia.
Também se verifica que, por ora, não foi demonstrada a presença de qualquer circunstância excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem de atipicidade ou de causa extintiva da punibilidade.
Assim, não há que se falar em absolvição sumária.
As demais questões trazidas pela Defesa referem-se ao mérito da causa, as quais serão objeto de esclarecimento durante a instrução processual, não sendo o caso de serem discutidas no presente momento.
Desta forma, mantenho a decisão que recebeu a denúncia (evento 41.1) e determino que seja designada data para audiência de INSTRUÇÃO e JULGAMENTO pela Secretaria.
Intimem-se as partes.
Intimem-se e requisitem-se as testemunhas arroladas pelo órgão acusatório (evento 34.1 e 58.1).
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
II.
Diligências e intimações necessárias.
Fazenda Rio Grande, data da assinatura digital.
Peterson Cantergiani Santos Juiz de Direito -
10/05/2021 19:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
10/05/2021 15:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
10/05/2021 14:54
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
10/05/2021 14:54
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INCINERAÇÃO DESTRUIÇÃO
-
03/05/2021 12:18
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE ESCOLTA
-
30/04/2021 10:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 02:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/04/2021 10:39
Juntada de LAUDO
-
28/04/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
27/04/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2021 09:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 13:15
Recebidos os autos
-
26/04/2021 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:57
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 15:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/04/2021 15:43
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 15:43
Expedição de Mandado
-
22/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2021 15:39
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/04/2021 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
16/04/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 13:55
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
12/04/2021 20:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2021 14:09
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
31/03/2021 11:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 11:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/03/2021 14:13
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
29/03/2021 14:12
Juntada de LAUDO
-
26/03/2021 20:01
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
26/03/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2021 12:40
Juntada de BOLETIM DE OCORRÊNCIA
-
26/03/2021 12:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA
-
26/03/2021 10:32
Expedição de Mandado
-
26/03/2021 10:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 10:21
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/03/2021 10:20
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 21:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/03/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2021 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 16:06
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
25/03/2021 16:06
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
25/03/2021 16:03
Recebidos os autos
-
25/03/2021 16:03
Juntada de DENÚNCIA
-
19/03/2021 01:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 11:13
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
11/03/2021 11:13
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2021 17:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 17:09
Recebidos os autos
-
08/03/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/03/2021 17:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 17:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 16:59
Alterado o assunto processual
-
08/03/2021 16:59
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
08/03/2021 16:59
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
08/03/2021 13:40
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/03/2021 13:21
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
08/03/2021 13:21
Recebidos os autos
-
08/03/2021 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/03/2021 13:21
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
08/03/2021 13:21
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2021 10:40
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
08/03/2021 10:12
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
07/03/2021 15:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2021 13:28
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/03/2021 11:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/03/2021 11:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/03/2021 11:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/03/2021 11:53
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
07/03/2021 11:53
Recebidos os autos
-
07/03/2021 11:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/03/2021 11:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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