TJPR - 0008015-74.2018.8.16.0011
1ª instância - Curitiba - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2022 15:54
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2022 23:04
Recebidos os autos
-
07/07/2022 23:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
16/06/2022 00:16
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 17:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/06/2022 17:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
15/06/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/06/2022
-
15/06/2022 17:09
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/02/2022
-
15/06/2022 17:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 02/03/2022
-
15/06/2022 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 10:57
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/05/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 09:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/05/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 17:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
19/05/2022 17:04
Expedição de Mandado
-
12/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO MARIA DELFINO
-
05/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/02/2022 18:46
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
18/02/2022 15:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 15:53
Recebidos os autos
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: (41) 3210-7034 - Celular: (41) 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008015-74.2018.8.16.0011 Processo: 0008015-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 30/04/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone(s): 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): JOÃO MARIA DELFINO (RG: 40485473 SSP/PR e CPF/CNPJ: *44.***.*71-72) Rua Rio São Francisco, 323 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.403-400 - Telefone(s): (41) 98760-5840 I. Trata-se de inquérito policial instaurado para apurar a prática do crime de ameaça (art. 147, do Código Penal), praticado, em tese, por João Maria Delfino.
O Ministério Público propugnou pela declaração de extinção da punibilidade do réu, em virtude da prescrição da pretensão punitiva (mov. 68.1).
II.
Sobre a prescrição, Cezar Roberto Bitencourt ensina que: “Com a ocorrência do fato delituoso nasce para o Estado o ius puniendi.
Esse direito, que se denomina pretensão punitiva, não pode eternizar-se como uma espada de Dámocles pairando sobre a cabeça do indivíduo.
Por isso, o Estado estabelece critérios limitadores para o exercício do direito de punir, e, levando em consideração a gravidade da conduta delituosa e da sanção correspondente, fixa lapso temporal dentro do qual o Estado estará legitimado a aplicar a sanção penal adequada”[1].
De acordo com o depoimento da vítima (mov. 11.2), na data de 30/04/2018, o acusado teria, em tese, praticado o crime de ameaça, previsto no art. 147, c/c art. 61, inciso II, alínea "f", do Código Penal.
Na infração penal prevista nos aludidos dispositivos é cominada pena de detenção, de um a seis meses, ou multa.
Portanto, a prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em abstrato, para tal infração, é de 3 (três) anos, consoante o art. 109, inciso VI, do Código Penal.
Nesse contexto, entre a prática do fato, em 30/04/2018, e o oferecimento da denúncia, na data de 05/05/2021, transcorreram-se mais de 3 (três) anos, razão pela qual a pretensão punitiva está fulminada.
Ao enfrentar caso análogo, decidiu o Tribunal de Justiça do Paraná: VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERADA COM BASE NA PENA COMINADA (CP, ART. 107-IV)– DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 1ª C.
Criminal - 0002190-49.2015.8.16.0046 - Arapoti - Rel.: Desembargador Telmo Cherem - J. 12.12.2019.
Grifei.) III.
Por tais razões, acolho o pedido do Ministério Público, a fim de julgar extinta a punibilidade do noticiado quanto ao delito de ameaça, com fulcro no inciso IV do art. 107 do Código Penal.
IV.
Arbitro em favor do advogado dativo, Dr.
Vagner da Silva (OAB/PR nº 70.549), o valor de R$ 350,00 (trezento e cinquenta reais), em observância à Resolução Conjunta nº 015/2019.
V.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
VI.
Diligências necessárias.
Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada [1] BITENCOURT, Cezar Roberto.
Código penal comentado. 10ª ed.
São Paulo: Saraiva, 2019. -
15/02/2022 21:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
15/02/2022 21:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2022 18:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/02/2022 18:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/02/2022 17:32
PRESCRIÇÃO
-
15/02/2022 13:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
15/02/2022 12:16
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/02/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 14:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2022 14:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/01/2022 16:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 07:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/01/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2022 13:32
Expedição de Mandado
-
17/01/2022 13:32
Expedição de Mandado
-
16/09/2021 13:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2021 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 15:47
Recebidos os autos
-
09/08/2021 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
08/07/2021 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 17:23
Conclusos para decisão
-
25/06/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/06/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 17:26
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
11/06/2021 01:27
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 15:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 11:44
NOMEADO DEFENSOR DATIVO
-
09/06/2021 13:59
Conclusos para decisão
-
09/06/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2021 10:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/05/2021 13:16
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 22:23
Expedição de Mandado
-
13/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 15:33
Recebidos os autos
-
11/05/2021 10:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA - PROJUDI Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - Fone: 3210-7027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008015-74.2018.8.16.0011 Processo: 0008015-74.2018.8.16.0011 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Ameaça Data da Infração: 30/04/2018 Autor(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CURITIBA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida João Gualberto, 1073 - Alto da Glória - CURITIBA/PR - Telefone: 3362-4368; 3262-4630 Réu(s): JOÃO MARIA DELFINO (RG: 40485473 SSP/PR e CPF/CNPJ: *44.***.*71-72) Rua Rio São Francisco, 323 - Roça Grande - COLOMBO/PR - CEP: 83.403-400 I.
O Ministério Público do Estado do Paraná oferece denúncia contra João Maria Delfino, pela prática, em tese, do crime de ameaça, previsto no art. 147, caput, do Código Penal, c/c o art. 61, inciso II, alínea “f”, do Código Penal, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006 (mov. 11.1).
II.
Recebo a denúncia apresentada (mov. 11.1), uma vez que estão presentes os pressupostos processuais, há justa causa e a acusação é regularmente formal, conforme o art. 41, do Código de Processo Penal.
Do mesmo modo, não se verificam, por ora, as hipóteses do art. 395, do aludido Código.
III.
Cite-se e intime-se o acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 e do art. 396-A, do Código de Processo Penal, ocasião em que pode arguir preliminares e alegar tudo que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas e arrolar testemunhas, com as respectivas qualificações e requerimento de intimação.
No mesmo prazo, deverá juntar comprovante de endereço atualizado.
IV.
A ausência de resposta no prazo legal conduz à nomeação de defensor dativo, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
V.
Comunique-se o recebimento da denúncia contra o acusado ao Distribuidor Criminal, ao Instituto de Identificação do Estado do Paraná e à Delegacia de Origem, em cumprimento ao previsto no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça.
VI.
Junte-se certidão atualizada de antecedentes criminais.
VII.
Observe-se o art. 21, da Lei nº 11.340/2006 (notificação da vítima sobre o andamento do processo).
VIII.
Intimem-se.
IX.
Diligências necessárias. Foro Central, data gerada pelo sistema.
Lidiane Rafaela Araújo Martins Juíza de Direito Substituta Designada -
09/05/2021 12:43
Recebidos os autos
-
09/05/2021 12:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 19:05
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 14:59
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 14:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 14:58
Alterado o assunto processual
-
05/05/2021 17:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/05/2021 14:20
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2021 14:20
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
05/05/2021 14:20
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
05/05/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2021 17:35
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:41
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/04/2021 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/04/2021 12:40
Juntada de DENÚNCIA
-
23/04/2021 12:40
Recebidos os autos
-
04/01/2021 09:14
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2020 16:17
Recebidos os autos
-
14/08/2020 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
10/08/2020 13:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 13:47
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
05/10/2018 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/10/2018 16:16
APENSADO AO PROCESSO 0004685-69.2018.8.16.0011
-
23/08/2018 11:02
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/08/2018 11:02
Recebidos os autos
-
23/08/2018 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2021
Ultima Atualização
17/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036947-73.2020.8.16.0182
Condominio Edificio Santo Antonio
Miceslau Belniaki
Advogado: Luiz Felipe Bastos Belniaki
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2025 17:17
Processo nº 0002298-45.2008.8.16.0104
Elpidio Pinto da Silva
Walaci Cosendey de Mendonca
Advogado: Francois Youssef Daou
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 21/10/2024 12:30
Processo nº 0000104-03.2021.8.16.0109
T. P. S. Sgubin Internet Telecom
Emilyn Scomparin Machado
Advogado: Fernando Henrique Benedetti Nanuncio
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 14/01/2021 11:05
Processo nº 0005347-91.2019.8.16.0045
Ministerio Publico do Estado do Parana
Paulo Sergio Moraes Junior
Advogado: Danillo Chimera Piotto
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 31/03/2025 17:17
Processo nº 0041463-78.2008.8.16.0014
Robson Luiz Vilas Boas
Grupo Viva Comunidade Terapeutica Vargem...
Advogado: Juliara Aparecida Goncalves
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 13/05/2015 16:41