TJPR - 0011720-47.2021.8.16.0182
1ª instância - Curitiba - 15º Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 09:55
Recebidos os autos
-
10/08/2023 09:55
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2023 13:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/07/2023 08:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/07/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 10:32
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
30/06/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2023 12:51
Baixa Definitiva
-
15/06/2023 12:51
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/06/2023
-
15/06/2023 12:51
Recebidos os autos
-
15/06/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE ESTADO DO PARANÁ
-
12/06/2023 23:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2023 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
15/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 12:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/11/2022 12:04
Distribuído por sorteio
-
04/11/2022 12:04
Conclusos para despacho INICIAL
-
04/11/2022 12:04
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2022 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/09/2022 16:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
15/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 22:49
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/08/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:55
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
13/06/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/06/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 22:29
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/05/2022 08:04
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/03/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2022 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:26
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
28/01/2022 13:26
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 09:14
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/11/2021 22:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Férias Processo nº: 0011720-47.2021.8.16.0182 Polo Ativo(s): JORGE LOURIVAL LADER Polo Passivo(s): ESTADO DO PARANÁ Visto. Com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, homologo a sentença de mov. 18.1, proferida pela Juíza Leiga, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
03/11/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 19:12
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/10/2021 16:28
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
20/10/2021 16:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
20/09/2021 17:20
Conclusos para decisão
-
23/08/2021 19:49
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
03/08/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 13:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL 15º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CURITIBA - PROJUDI Visto 1. Diante da certidão de suspeita de prevenção e, após análise dos processos ali indicados, não se vislumbra a prevenção deste juízo em razão de repetição de ação ou conexão, tendo em vista que o pedido e a causa de pedir são diversos. 2. Deixo de designar audiência de conciliação, a teor do artigo 334, § 4°, II, do Código de Processo Civil. 3. Cite-se a parte requerida para ofertar contestação no prazo de trinta (30) dias, nos termos do artigo 7º da Lei 12.153/2009, com as advertências legais. 4. Caso não seja possível a citação on line, expeça-se mandado, nos termos dos artigos 242, § 3º, e 247, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. 5. Apresentada contestação, manifeste-se a parte requerente no prazo de quinze (15) dias. 6. A seguir, em sendo o caso, intimem-se as partes para, no prazo comum de cinco (05) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, fundamentando com objetividade as razões do requerimento. 7. Após, independentemente de manifestação, volte concluso. 8. Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Lúcia de Paula Espíndola Juíza de Direito -
12/05/2021 17:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/04/2021 09:38
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
23/04/2021 09:38
Recebidos os autos
-
22/04/2021 22:33
OUTRAS DECISÕES
-
22/04/2021 09:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/04/2021 16:14
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
20/04/2021 16:12
Alterado o assunto processual
-
20/04/2021 13:50
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2021 13:50
Distribuído por sorteio
-
20/04/2021 13:50
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2021
Ultima Atualização
04/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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