TJPR - 0004478-03.2018.8.16.0001
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 16:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/03/2023 13:02
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
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23/03/2023 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
25/03/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2022 14:28
PROCESSO SUSPENSO
-
24/03/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2022 01:16
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
22/03/2022 18:15
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
15/03/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 05:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004478-03.2018.8.16.0001 Processo: 0004478-03.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.722,83 Exequente(s): OMNI BANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-47) Rua Vinte e Quatro de Maio, nº. 118 conjunto 82 - 8º andar - Centro - CURITIBA/PR Executado(s): BRUNO DE QUEVEDO (CPF/CNPJ: *12.***.*05-62) Rua Tenente-Coronel Muniz de Aragão, 720 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-040 DECISÃO 1.
Defiro o pedido de seq. 200.1, consistente na realização de consulta perante o sistema InfoJud.
Não havendo planilha atualizada com o valor do débito (juntada nos últimos seis meses), intime-se o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente a respectiva planilha. 2. À Serventia, para que confirme se houve o recolhimento das custas para expedição dos ofícios junto aos sistemas conveniados, salvo se o exequente for beneficiário da justiça gratuita, hipótese na qual é isento do recolhimento.
Na ausência do recolhimento, deve o exequente promover o recolhimento das custas processuais respectivas, nos termos da Instrução Normativa nº 04/2016 editada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, publicada em 13/06/2016, através do Diário Eletrônico nº 1819, a qual passou a ter vigência em data de 13/07/2016. 3.
Alio-me ao recente entendimento adotado pelo Superior Tribunal de Justiça[1], para admitir que, após a utilização dos sistemas BacenJud e RenaJud, possa o credor obter busca de bens do executado por meio do sistema InfoJud. 4. À Serventia para que promova as diligências necessárias, carreando todos os extratos do respectivo sistema em anexo. 5.
Sobre a busca InfoJud, em se tratando de informações fiscais, deve ser observado o sigilo destas, lembrando que o acesso fica restrito aos procuradores e às partes do processo. 6.
Com o resultado das buscas, perante os sistemas supracitados, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta [1] STJ – REsp 1582421 / SP – 2ª Turma – Rel.
Min.
Herman Benjamin – j. 19/04/2016. -
04/03/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
03/03/2022 12:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/02/2022 18:04
DETERMINADA A QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO
-
24/02/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2022 01:40
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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14/02/2022 05:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/02/2022 12:47
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
10/02/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/02/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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01/02/2022 01:26
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
29/01/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
28/01/2022 06:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/01/2022 01:25
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
28/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
28/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004478-03.2018.8.16.0001 Processo: 0004478-03.2018.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.722,83 Exequente(s): OMNI BANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-47) Rua Vinte e Quatro de Maio, nº. 118 conjunto 82 - 8º andar - Centro - CURITIBA/PR Executado(s): BRUNO DE QUEVEDO (CPF/CNPJ: *12.***.*05-62) Rua Tenente-Coronel Muniz de Aragão, 720 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-040 DESPACHO 1. Em atenção ao petitório à seq. 190.1, verifico que no presente feito não foram esgotadas as diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis da parte executada, que sequer foi citada até o momento.
Assim, reputo não contemplados os critérios para a suspensão pelo art. 921, inciso III, do CPC, razão pela qual indefiro o pedido. 2.
Intime-se a parte exequente para indicar o prosseguimento que pretende conferir ao feito em 5 (cinco) dias. 3.
Após, voltem conclusos. 4.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
27/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 01:03
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 08:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/01/2022 06:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/01/2022 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/01/2022 22:22
INDEFERIDO O PEDIDO
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18/01/2022 01:06
Conclusos para despacho
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28/12/2021 07:45
Recebidos os autos
-
28/12/2021 07:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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27/12/2021 07:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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23/12/2021 09:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/12/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/12/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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20/12/2021 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/12/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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14/12/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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10/12/2021 05:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/12/2021 19:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/12/2021 19:40
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
09/12/2021 11:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/12/2021 05:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004478-03.2018.8.16.0001 Processo: 0004478-03.2018.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.722,83 Autor(s): OMNI BANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-47) Rua Vinte e Quatro de Maio, nº. 118 conjunto 82 - 8º andar - Centro - CURITIBA/PR Réu(s): BRUNO DE QUEVEDO (CPF/CNPJ: *12.***.*05-62) Rua Tenente-Coronel Muniz de Aragão, 720 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-040 DECISÃO 1.
Estabelece o art. 4º do Dec.
Lei nº. 911/69, na redação conferida pela Lei nº. 13.043/2014: Art. 4o Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. (Redação dada pela Lei nº 13.043, de 2014) No caso, após diversas diligências realizadas, o veículo objeto da lide não foi encontrado.
Pelo exposto, defiro o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução de título extrajudicial. 2.
Procedam-se às anotações necessárias. 3.
Indefiro o pedido referente à suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte, pois, apesar do que prevê o art. 139, IV do CPC, os direitos de dirigir e locomover-se não podem ser cerceados como forma de impelir a parte executada ao cumprimento de decisão judicial, já que isto não satisfaz e não guarda qualquer relação com a dívida. 4.
Indefiro igualmente o pedido de bloqueio de cartões de crédito do executado, haja visto não ser possível inviabilizar que este faça transações financeiras cotidianas. 5.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, pagar a dívida exequenda (artigo 829 do CPC), sob pena de ser procedida imediatamente a penhora e avaliação de bens.
Autorizo o Sr.
Oficial de Justiça a proceder, em sendo necessário, de acordo com o que prevê o artigo 212, § 2o, do Código de Processo Civil.
Conste no mandado que ao executado é facultada a oposição de embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de garantia do juízo (artigos 914 e 915 do CPC). 6.
Cientifique-se a parte executada de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá optar pelo parcelamento previsto no artigo 916 do CPC. 7.
Fixo honorários advocatícios, inicialmente, em 10% do valor da execução, os quais ficarão reduzidos à metade para o caso de pagamento no prazo legal (artigo 827, § 1°, do CPC). 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
03/12/2021 20:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/12/2021 20:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
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03/12/2021 20:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/12/2021 20:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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03/12/2021 20:17
EVOLUÍDA A CLASSE DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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09/11/2021 20:45
OUTRAS DECISÕES
-
08/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
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08/10/2021 01:28
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
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06/10/2021 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/09/2021 06:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 16:35
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/08/2021 01:27
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
18/08/2021 10:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
13/08/2021 12:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 19:23
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
12/08/2021 14:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 17:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 17:05
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
11/06/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
31/05/2021 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2021 14:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2021 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2021 14:41
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/05/2021 14:39
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
27/05/2021 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/05/2021 02:10
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
18/05/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
10/05/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av.
Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 Autos nº. 0004478-03.2018.8.16.0001 Processo: 0004478-03.2018.8.16.0001 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$27.722,83 Autor(s): OMNI BANCO S.A. (CPF/CNPJ: 60.***.***/0001-47) Rua Vinte e Quatro de Maio, nº. 118 conjunto 82 - 8º andar - Centro - CURITIBA/PR Réu(s): BRUNO DE QUEVEDO (CPF/CNPJ: *12.***.*05-62) Rua Tenente-Coronel Muniz de Aragão, 720 - Barreirinha - CURITIBA/PR - CEP: 82.220-040 Terceiro(s): Banco Omni (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida São Gabriel, 555 - Jardim Paulista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.435-001 DESPACHO 1. À Serventia, para que promova a consulta de endereço pelo sistema InfoJud, como requerido à seq. 126.1, observando o determinado na portaria expedida por este Juízo. 2.
Com a resposta, manifeste a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital. Maria Silvia Cartaxo Fernandes Luiz Juíza de Direito Substituta -
07/05/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
07/05/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 20:21
Conclusos para despacho
-
13/04/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/04/2021 00:58
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
01/04/2021 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2021 16:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 00:35
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
02/02/2021 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2021 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
10/12/2020 18:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/12/2020 14:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 14:56
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/12/2020 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 00:20
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
28/11/2020 01:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
24/11/2020 09:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 18:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2020 18:16
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
05/11/2020 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/10/2020 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 09:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2020 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 19:02
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2020 00:54
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
01/09/2020 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2020 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2020 18:38
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 00:19
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
21/07/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2020 11:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2020 01:02
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
27/05/2020 00:14
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OMNI
-
19/05/2020 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 15:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2020 09:49
PROCESSO SUSPENSO
-
19/05/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2020 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2020 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 19:00
Conclusos para despacho
-
13/05/2020 02:05
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
07/05/2020 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2020 17:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/04/2020 14:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2020 14:12
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/03/2020 00:38
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
05/03/2020 08:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2019 08:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/12/2019 08:21
Recebidos os autos
-
05/12/2019 00:30
DECORRIDO PRAZO DE OMNI BANCO S.A.
-
02/12/2019 12:36
Juntada de COMPROVANTE
-
02/12/2019 07:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/11/2019 17:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/11/2019 17:38
Expedição de Mandado
-
28/11/2019 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2019 14:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/11/2019 13:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2019 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/11/2019 13:20
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2019 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2019 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2019 11:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2019 17:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2019 10:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2019 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO OMNI
-
01/10/2019 10:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2019 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2019 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2019 16:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2019 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2019 18:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2019 00:09
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
13/08/2019 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
06/08/2019 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2019 21:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2019 21:09
Juntada de COMPROVANTE
-
03/08/2019 15:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2019 12:31
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
17/07/2019 18:31
Expedição de Mandado
-
11/06/2019 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
10/06/2019 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2019 13:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/06/2019 08:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2019 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2019 17:18
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
28/03/2019 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/03/2019 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2019 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2019 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2019 17:27
Conclusos para despacho
-
28/09/2018 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
20/09/2018 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/09/2018 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2018 13:26
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/07/2018 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
11/07/2018 08:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2018 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
04/05/2018 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2018 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2018 15:57
Juntada de COMPROVANTE
-
02/05/2018 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/04/2018 01:07
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
27/03/2018 15:58
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
27/03/2018 15:56
Expedição de Mandado
-
27/03/2018 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/03/2018 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2018 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2018 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2018 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2018 14:05
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/03/2018 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
03/03/2018 20:04
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2018 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2018 14:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/03/2018 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2018 12:57
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/03/2018 11:48
Recebidos os autos
-
01/03/2018 11:48
Distribuído por sorteio
-
28/02/2018 16:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/02/2018 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2018
Ultima Atualização
07/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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