TJPR - 0013149-79.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2022 10:54
Recebidos os autos
-
22/08/2022 10:54
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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11/08/2022 13:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/08/2022 13:46
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/08/2022 10:37
Recebidos os autos
-
11/08/2022 10:37
Juntada de CUSTAS
-
11/08/2022 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2022 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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10/08/2022 15:58
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/09/2021
-
01/09/2021 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/09/2021 17:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/08/2021 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/08/2021 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
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29/07/2021 11:19
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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08/06/2021 18:01
Recebidos os autos
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08/06/2021 18:01
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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08/06/2021 17:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 09:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/05/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 16:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
21/05/2021 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0013149-79.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.743,20 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): RUBI ADMISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 3.2.
Estando o imóvel ocupado por terceiros deverão ser intimados sobre a penhora realizada. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
11/05/2021 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 23:41
DEFERIDO O PEDIDO
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06/05/2021 01:03
Conclusos para decisão
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09/04/2020 14:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/03/2020 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2020 19:03
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO OU DESSOBRESTAMENTO
-
03/03/2020 13:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2020 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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27/08/2019 15:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/05/2019 16:02
PROCESSO SUSPENSO
-
07/05/2019 16:02
Juntada de Certidão
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07/05/2019 16:01
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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22/04/2019 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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04/02/2019 15:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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08/01/2018 14:48
PROCESSO SUSPENSO
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21/12/2017 00:31
Ato ordinatório praticado
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20/12/2017 09:30
Ato ordinatório praticado
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19/12/2017 00:02
DECORRIDO PRAZO DE RUBI ADMISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA
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13/12/2017 15:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/12/2017 17:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
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12/12/2017 17:14
Conclusos para despacho
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12/12/2017 10:54
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
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11/12/2017 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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11/12/2017 12:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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29/11/2017 12:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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18/10/2017 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 17:17
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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29/09/2017 10:46
Recebidos os autos
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29/09/2017 10:46
Distribuído por sorteio
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27/09/2017 12:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/09/2017 12:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2017
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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