TJPR - 0002426-81.2020.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/11/2023 09:57
Recebidos os autos
-
08/11/2023 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/11/2023 12:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/09/2023
-
13/10/2023 15:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 14:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2023 14:22
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
07/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE J. V. T. SEQUINEL & CIA LTDA
-
20/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2023 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2023 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2023 15:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/08/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 17:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/08/2023 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 15:22
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/07/2023 12:20
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/07/2023 08:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2023 13:24
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2023 13:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/07/2023 15:10
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/07/2023 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 19:15
OUTRAS DECISÕES
-
12/07/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 12:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
26/05/2023 00:44
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA ROOGER LOUIS BYCZKOVSKI
-
19/05/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/05/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 16:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/02/2023 15:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 13:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/11/2022 13:04
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
23/11/2022 17:32
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/11/2022 09:20
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2022 17:31
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 17:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2022 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 15:24
Expedição de Mandado
-
05/10/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2022 14:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/08/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 13:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 14:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
20/06/2022 16:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
09/06/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 13:15
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
01/02/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 23:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2021 16:59
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/11/2021 16:00
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/11/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2021 16:03
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
02/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0002426-81.2020.8.16.0092 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$1.398,91 Exequente(s): J.
V.
T.
SEQUINEL & CIA LTDA Executado(s): RAFAELA PEREIRA MOLEND
Vistos. 1.
DEFIRO o bloqueio on-line (indisponibilidade), pelo sistema SISBAJUD (art. 854, do CPC), até o limite do valor exequendo. 1.1.
Proceda a Secretaria a inclusão da minuta e a protocolização no sistema SISBAJUD. a.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-os na pessoa de seu advogado constituído nos autos ou, não o tendo, pessoalmente (CPC, artigo 854, § 2º), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854; b.
Desde já DETERMINO que, em sendo frutífera a diligência, mas em caso de eventual indisponibilidade excessiva, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, o valor a maior deverá ser liberado. c.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. d.
Não apresentada a manifestação da parte executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. e.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. 2.
Intimações e diligências necessárias.
Imbituva, datado e assinado eletronicamente.
Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
01/11/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
16/07/2021 19:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 11:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 11:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 19:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/06/2021 14:21
Conclusos para despacho
-
26/05/2021 14:49
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2021 13:12
Alterado o assunto processual
-
24/05/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 18:41
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0002426-81.2020.8.16.0092 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$1.398,91 Exequente(s): J.
V.
T.
SEQUINEL & CIA LTDA Executado(s): RAFAELA PEREIRA MOLENDA Decisão / Alvará Judicial A parte autora requer que o Juízo utilize os sistemas conveniados do Juízo, para busca de informações do endereço da parte requerida. 1.
Indefiro o pedido, eis que é ônus do autor trazer aos autos a localização precisa do requerido (artigos 426 e 429 do Código de Normas da CGJ-TJPR), sendo realizada a consulta em Sistemas e expedição de ofício somente no caso de esgotadas todas as diligências por parte do reclamante, o que não ocorreu no caso em apreço.
A jurisprudência afirma: O Judiciário não pode ser transformado em prestador de serviços não incluídos em sua atribuição, nem se presta a substituir o jurisdicionado em sua obrigação de diligenciar extrajudicialmente para localizar o endereço do devedor, o que se justifica apenas após esgotados os meios a ele disponíveis. (TJ-MG - AI: 10534130006669001 MG , Relator: Vanessa Verdolim Hudson Andrade, Data de Julgamento: 22/04/2014, Câmaras Cíveis / 1ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 30/04/2014). 2.
Entretanto, DEFIRO AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, para que a parte autora diligencie junto a órgãos públicos (exceto Instituições Financeiras, Cooperativas de Crédito e Receita Federal), para obtenção de informações do endereço da parte requerida.
A informação ora autorizada se limita ao endereço da parte.
O órgão público que se recusar a fornecer o endereço incorrerá em responsabilização legal e criminal. 3.
Cópia da presente decisão servirá como alvará judicial.
A parte autora deverá imprimir o presente alvará e realizar as diligências no prazo de até 30 (trinta) dias. 4.
Este Juízo apenas realizará pesquisas se a parte autora comprovar, documentalmente, a inexistência de outros endereços nas diligências a ser realizada ou não atendimento da ordem por algum dos órgãos públicos diligenciados. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Imbituva, datado e assinado eletronicamente.
Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito -
13/05/2021 12:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 18:13
OUTRAS DECISÕES
-
28/04/2021 18:00
Conclusos para decisão
-
16/04/2021 09:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 10:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
19/03/2021 14:33
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
12/03/2021 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2021 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2021 17:03
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2021 16:19
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/01/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/01/2021 12:43
Juntada de COMPROVANTE
-
04/12/2020 12:46
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/12/2020 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 13:27
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/11/2020 16:01
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2020 14:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2020 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2020 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2020 08:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2020 23:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
06/11/2020 09:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2020 00:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2020 16:51
Recebidos os autos
-
20/10/2020 16:51
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
20/10/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2020 15:00
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/10/2020 17:36
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
19/10/2020 17:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/10/2020 17:36
Recebidos os autos
-
19/10/2020 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2020
Ultima Atualização
02/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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