TJPR - 0008388-91.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 15:05
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2023 10:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/03/2023 10:59
Recebidos os autos
-
17/03/2023 16:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/02/2023 17:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/02/2023
-
14/02/2023 11:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/01/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 11:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/01/2023 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
13/12/2022 09:56
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:56
Juntada de CUSTAS
-
13/12/2022 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2022 16:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
05/10/2022 16:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/10/2022 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2022 17:02
PROCESSO SUSPENSO
-
22/09/2022 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 18:33
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
21/09/2022 01:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
19/08/2022 17:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:52
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 17:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2022 11:19
Juntada de COMPROVANTE
-
19/04/2022 11:17
Juntada de COMPROVANTE
-
18/04/2022 20:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/04/2022 20:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 14:13
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 11:13
Expedição de Mandado
-
11/04/2022 11:13
Expedição de Mandado
-
10/03/2022 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
04/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/01/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2022 15:49
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/11/2021 21:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:19
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/11/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 11:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/11/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 15:40
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
14/10/2021 18:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2021 09:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:10
Juntada de COMPROVANTE
-
16/09/2021 09:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2021 09:09
Juntada de COMPROVANTE
-
25/08/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 11:59
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/08/2021 11:58
Expedição de Certidão DE DÍVIDA
-
25/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:34
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
24/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 09:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
12/08/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0008388-91.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.945,78 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DAS PEDRAS Executado(s): Natanael Silva de Souza ROSINEI INACIA DE SOUZA 1 - Promova-se a retomada do processamento, já que regularizado o recolhimento das custas.
Cite-se a parte executada para pagar o valor estampado na conta geral do débito de sequência ‘22.2’, no prazo de 03 dias, com inclusão no cálculo geral da dívida do valor das custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora e avaliação, inclusive com possibilidade de pronta penhora e bloqueio de contas bancárias pela via eletrônica, nos termos do art. 829 do Código de Processo Civil. 2 - Através do mesmo mandado, intime-se a parte executada para: I - em 5 (cinco) dias indicar bens de sua propriedade, disponíveis para penhora, nos termos do art. 829, §2º do CPC; II - em 15 (quinze) dias, opor embargos, nos termos dos arts. 914 e 915 do CPC; III - em 15 (quinze) dias, reconhecer o crédito apresentado pelo exequente e promover o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, acrescidas, cada uma, de correção monetária pelo índice fornecido pelo Ofício do Distribuidor e Anexos de Londrina e juros remuneratórios de 1% (um por cento) ao mês, contados de forma simples, não capitalizada, nos termos do art. 916 do CPC. 3 - Fica desde logo autorizada a expedição de certidão na forma prevista no art. 828 da lei de processo, se do interesse da parte exequente. 4 - Arbitro os honorários advocatícios em favor do procurador da parte exequente na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida.
Para a hipótese de pronto pagamento, estes honorários serão reduzidos pela metade, na forma do art. 827, §1º do CPC. 5 - Com ou sem pagamento ou pedido de parcelamento, manifeste-se a parte exequente no prazo de cinco dias, já com indicação de bens de propriedade da parte executada e outras medidas restritivas de seu interesse, típicas da execução, mas eficazes. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
28/07/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 14:51
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/07/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 12:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
27/07/2021 01:06
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/05/2021 10:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 16:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 14:17
Decisão DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
19/05/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 01:03
Conclusos para despacho
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008388-91.2021.8.16.0014 Processo: 0008388-91.2021.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.945,78 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DAS PEDRAS Executado(s): Natanael Silva de Souza ROSINEI INACIA DE SOUZA "CONDOMÍNIO RESIDENCIAL VALE DAS PEDRAS, já qualificado nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de NATANAEL SILVA DE SOUZA e ROSINEI INACIA DE SOUZA, igualmente qualificados, vem, perante Vossa Excelência, requerer a dilação do prazo para pagamento das custas processuais." MCLDILEX - Defiro dilação de prazo solicitada no sequencial nº 10.1 (15 dias).
Diligências Necessárias.(se) Londrina, data gerada pelo sistema. Marcos Caires Luz Juiz de Direito * como regra, analisamos questões pendentes até o momento da conclusão -
12/05/2021 13:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 06:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/04/2021 10:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2021 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
05/03/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:10
Juntada de Certidão
-
22/02/2021 13:48
Recebidos os autos
-
22/02/2021 13:48
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2021 10:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/02/2021 15:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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