TJPR - 0002042-56.2020.8.16.0145
1ª instância - Ribeirao do Pinhal - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:35
Recebidos os autos
-
07/12/2023 17:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
05/12/2023 15:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/12/2023 15:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/11/2023
-
22/11/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ SANGUINO
-
15/11/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
27/10/2023 04:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 15:18
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
13/09/2023 13:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/08/2023 16:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2023 10:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
28/07/2023 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MARIA JOSÉ SANGUINO
-
07/07/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2023 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 12:56
OUTRAS DECISÕES
-
20/06/2023 09:54
Conclusos para despacho - HOMOLOGAÇÃO DESPACHO JUIZ LEIGO
-
20/06/2023 09:54
Despacho
-
05/06/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 16:38
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
13/03/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 17:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2023 01:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/02/2023 14:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/02/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
12/12/2022 17:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/12/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 00:44
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/11/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/11/2022 10:13
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
28/10/2022 15:39
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
28/10/2022 15:39
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:39
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
27/10/2022 02:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 11:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/10/2022 11:09
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
26/10/2022 11:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 19:07
ACOLHIDA A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
15/09/2022 07:48
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 23:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2022 13:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
19/07/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
05/07/2022 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 07:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 13:36
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/06/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 19:06
DEFERIDO O PEDIDO
-
11/05/2022 06:33
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/05/2022 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/04/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
07/04/2022 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
27/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 11:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2022 11:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/02/2022 14:40
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/12/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 14:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 18:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
22/11/2021 06:18
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 17:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-56.2020.8.16.0145 Processo: 0002042-56.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Maria José Sanguino Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc.
Preliminarmente, considerando que diariamente são protocoladas ações desta natureza e que a última pesquisa foi realizada em 19/11/2020 (mov. 11), à serventia para que certifique novamente quanto a existência de ações envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir (prevenção), inclusive junto a juizado especial cível.
Dil. nec.
Ribeirão do Pinhal, 18 de outubro de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
18/10/2021 18:17
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/10/2021 06:20
Conclusos para decisão
-
31/08/2021 10:26
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO REALIZADA
-
08/07/2021 12:57
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
29/06/2021 15:24
Baixa Definitiva
-
29/06/2021 15:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/06/2021
-
29/06/2021 15:24
Recebidos os autos
-
29/06/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
21/06/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 14:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2021 14:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2021 13:54
AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO DESIGNADA
-
03/06/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 22:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 22:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 21:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 19:36
Juntada de ACÓRDÃO
-
24/05/2021 12:45
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE RIBEIRÃO DO PINHAL VARA CÍVEL DE RIBEIRÃO DO PINHAL - PROJUDI Rua Marcionílio Reis Serra, 803 - centro - Ribeirão do Pinhal/PR - CEP: 86.490-000 - Fone: (43) 3551-1272 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002042-56.2020.8.16.0145 Processo: 0002042-56.2020.8.16.0145 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Maria José Sanguino Réu(s): BANCO BMG SA Vistos, etc. Ciente (mov. 21.2).
I. De início, considerando o pedido de AJG, instruído da declaração de hipossuficiência constante ao mov. 1.4, por ora, defiro.
Promova a Serventia as anotações no campo referente à Justiça Gratuita no sistema PROJUDI. Anote-se. Cumpra-se. II.
Remetam-se os autos ao CEJUSC-PRO para a realização da audiência de tentativa de conciliação/mediação.
Observe-se a pauta disponibilizada pela respectiva unidade no Sistema Projudi, certifique a Secretaria data para a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil. III. Cite(m)-se.
Intimem-se, observando-se o § 3.º do art. 334 do NCPC. A audiência só não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual. (art. 334, § 5.º, NCPC). A citação deverá ocorrer com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a audiência.
A violação deste prazo, porém, não terá o condão de resultar o cancelamento da solenidade, tampouco de dispensar a parte de apresentar contestação a tempo e modo, mas, apenas, de isentá-la da multa por ato atentatório à dignidade da Justiça em caso de não comparecimento. Na audiência, as partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou de defensores públicos, muito embora a falta de patrono não seja fator impeditivo para a homologação de transação/conciliação, porquanto o intuito conciliativo do Novo CPC não pode esbarrar na exigência de representação por advogado, onerando ainda mais a parte, e diante do remansoso entendimento jurisprudencial (STJ: REsp. 825.181/RS, Rel.
Min.
Arnaldo Esteves Lima, DJe 17.11.2008; e AgRg no REsp 1263715/RS – j. 03.12.2015, DJe 15.12.2015). Ficam as partes cientificadas de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir), sendo a ausência injustificada considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, a ser destinada ao FUNJUS (Ofício-Circular nº 01/2017/CAFFE). Nesse sentido, ensina Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 16ª edição. 2016, p. 1001): § 9.º: 18.
Presença das partes.
A presença das partes é obrigatória. Devem estar acompanhadas dos respectivos advogados ou defensores públicos.
Não é mais possível o mero comparecimento ‘pro forma’ do advogado. IV. Não realizado o acordo, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (art. 344 do NCPC), mas sem a aplicação dos seus efeitos (art. 345, II, do NCPC). O termo inicial para o oferecimento de contestação será (art. 335 do NCPC): IV.1. data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; IV.2. data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; IV.3. data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der por ato do escrivão ou do chefe de secretaria. V. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, apresentar manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais). VI. Apresentada contestação contendo matérias descritas no art. 337 do NCPC, oportunize-se réplica, por 15 dias úteis, na forma art. 351 do NCPC. VII. Depois disso, intimem-se as partes com advogados habilitados para, em prazo comum de 15 dias úteis, especificarem as provas que pretendem produzir, detalhando pertinência de forma objetiva e fundamentada, sob pena de indeferimento, e, querendo, delimitarem consensualmente as questões de fato e de direito a que se referem os incisos II e IV do art. 357 do NCPC. Int. e dil nec. Ribeirão do Pinhal, 05 de maio de 2021.
Julio Cezar Vicentini Juiz de Direito -
05/05/2021 18:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
05/05/2021 08:13
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2021 08:16
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 19:15
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
16/04/2021 08:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2021 18:39
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 17/05/2021 00:00 ATÉ 21/05/2021 23:59
-
15/04/2021 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2021 13:47
Pedido de inclusão em pauta
-
15/04/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
14/04/2021 14:26
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/03/2021 20:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/03/2021 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 09:15
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/03/2021 08:50
Juntada de INFORMAÇÃO
-
04/03/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2021 14:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2021 23:54
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2021 16:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
24/02/2021 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2021 12:14
Conclusos para despacho INICIAL
-
24/02/2021 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
24/02/2021 07:13
Recebido pelo Distribuidor
-
23/02/2021 16:24
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
21/02/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2021 10:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2021 17:22
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
20/01/2021 08:28
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
20/11/2020 10:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/11/2020 10:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2020 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 08:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
05/11/2020 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 18:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 18:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/10/2020 17:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
13/10/2020 17:57
Recebidos os autos
-
05/10/2020 15:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/10/2020 15:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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