TJPR - 0001911-89.2021.8.16.0034
1ª instância - Piraquara - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 19:41
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/07/2025 01:09
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 17:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 19:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/01/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 09:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2024 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2024 18:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/04/2024 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
26/03/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2024 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2024 11:48
Juntada de COMPROVANTE
-
15/03/2024 10:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/03/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 16:32
Expedição de Mandado
-
30/10/2023 08:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/10/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 22:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 16:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/10/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
03/09/2023 21:19
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2023 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2023 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 15:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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14/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
23/02/2023 23:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/02/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 15:37
Expedição de Mandado
-
05/07/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
04/07/2022 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
06/06/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
04/06/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
21/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 13:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2022 13:52
Juntada de COMPROVANTE
-
20/04/2022 20:34
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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13/01/2022 18:13
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
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09/06/2021 00:31
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
22/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 01:33
DECORRIDO PRAZO DE FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
-
17/05/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 Processo: 0001911-89.2021.8.16.0034 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$5.680,38 Autor(s): FARROUPILHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Réu(s): Ejoel Pereira de Oliveira 1.
Proceda-se nos termos dos artigos 700 e 701 do CPC: 1.1.
Cite-se, por carta com aviso de recebimento, para pagamento e cumprimento das obrigações contratuais no prazo de até 15 (quinze) dias, acrescidos honorários advocatícios de 5% sobre o valor do débito, contados da juntada do mandado (cumprido) aos autos de processo (Código de Processo Civil, art. 701, c/c art. 231, inc.
II). 1.2.
Cientifique-se a parte ré de que, se nesse prazo, efetuar o pagamento, isentar-se-á da responsabilidade das despesas do processo (Código de Processo Civil art. 701, §1° e 702,§4°). 1.2.
Cientifique-se, ainda, que poderá oferecer embargos por meio de advogado, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias referido (Código de Processo Civil, art. 702). 2.
Em não pagando nem oferecendo os embargos no prazo de 15 dias, converter-se-á o mandado inicial em mandado executivo, prosseguindo o feito como execução por quantia certa, pelo que ficam, desde já, fixados honorários advocatícios para o patrono da parte autora em 10% do valor da causa, corrigido pelo INPC/IBGE – Código de Processo Civil, art. 701, §2°, c/c arts. 824 e segs. 3.
Sendo negativa a diligência, intime-se a parte credora para se manifestar a respeito, em 05 (cinco) dias. 4.
Havendo indicação de bens e/ou endereço, cite-se, por carta com aviso de recebimento, no novo endereço. 5.
Ocorrendo pagamento, intime-se a parte credora para se manifestar em 05 (cinco) dias. 6.
Por fim, anoto que: a) segundo o artigo 702, § 10, do CPC, o juiz condenará o autor de ação monitória proposta indevidamente e de má-fé ao pagamento, em favor do réu, de multa de até dez por cento sobre o valor da causa; conforme § 11 do mesmo artigo, o juiz condenará o réu que, de má-fé, opuser embargos à ação monitória, ao pagamento de multa de até dez por cento sobre o valor atribuído à causa, em favor do autor; b) aplica-se à ação monitória a possibilidade de parcelamento da dívida contida no artigo 916 do CPC 2015 (antigo 745-A do CPC 1973) como forma de renúncia ao direito de opor embargos monitórios (§ 6º do artigo 916 do CPC 2015): "Art. 916.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês". 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Piraquara, datado e assinado digitalmente.
Pedro de Alcântara Soares Bicudo Juiz de Direito Substituto -
11/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:23
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
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11/05/2021 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 10:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/05/2021 00:58
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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07/05/2021 00:57
Expedição de Certidão GERAL
-
06/05/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/04/2021 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 18:21
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
14/04/2021 16:18
Recebidos os autos
-
14/04/2021 16:18
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/04/2021 10:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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12/04/2021 10:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2021 10:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/04/2021 10:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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