TJPR - 0015826-54.2020.8.16.0031
1ª instância - Guarapuava - 3ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/08/2022 13:29
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/08/2022 13:29
Recebidos os autos
-
07/07/2022 11:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/07/2022 09:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 13:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2022 14:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:17
Juntada de CUSTAS
-
17/06/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 16:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2022 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:19
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/03/2022 15:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/03/2022 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 12:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 12:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
07/03/2022 18:03
Expedição de Mandado DE AVERBAÇÃO
-
07/03/2022 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/03/2022 16:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:44
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/02/2022
-
09/02/2022 14:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/02/2022 13:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 20:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 08:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 12:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2022 09:25
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/02/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 11:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
24/11/2021 11:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/11/2021 11:06
Recebidos os autos
-
22/11/2021 17:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 14:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/11/2021 14:54
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 15:30
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/10/2021 12:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2021 23:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/09/2021 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 14:10
Conclusos para despacho
-
10/09/2021 15:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/08/2021 01:56
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 12:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/07/2021 12:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
06/07/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 08:38
REVOGADA DECISÃO ANTERIOR
-
27/05/2021 00:21
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015826-54.2020.8.16.0031 1.
Vistos. 2.
Defiro o pedido de dilação de prazo postulado pela Fazenda Pública do Estado (evento 43.1) e concedo o prazo suplementar de 30 (trinta) dias para que manifeste eventual interesse na presente demanda. 3.
Em atenção ao pedido formulado na peça inicial para fins de citação do Espólio de José Francisco Correa pelo meio editalício, consigne-se que a citação por edital somente é possível quando restar comprovado nos autos que a parte autora exauriu todos os meios que possuía para localizar o requerido, conforme jurisprudência do Tribunal do Estado do Paraná (agravo de instrumento, nº1131857-5, 6ª Câmara Cível, rel.des.
Clayton de Albuquerque Maranhão, j.02/10/2013), destarte, ao menos por ora, indefiro o pedido de citação por edital postulado. 4.
Pelo prosseguimento, visando esgotar as diligências disponíveis para localização de eventuais herdeiros do Espólio de José Francisco Correa legitimados a representá-lo, tendo-se que consta dos autos a informação de que o mesmo era cônjuge de Deolinda Guimarães Pontes (evento 19.2), intime-se a parte autora para que promova busca pela certidão de óbito da mesma, visando obter informações sobre eventuais herdeiros no corpo do registro, bem como, certidão sobre a inexistência de inventário em seu nome. 4.1.
No que concerne à confinante indicada (DIRCEIA CARDOSO DE ALMEIDA), da detida análise dos autos verifica-se que não foi juntada qualquer matrícula ou transcrição em nome da mesma, destarte, tendo-se que os legitimados para figurarem na qualidade de réus na ação de usucapião são os titulares do domínio (proprietários registrais), tanto do imóvel usucapiendo como dos imóveis confinantes, sendo todos interessados certos, e que a ausência de citação de réus certos da ação de usucapião constitui vicio insanável, gerador de nulidade absoluta do processo, intime-se a parte autora para que junte aos autos matrícula e/ou transcrição imobiliária comprovando a propriedade registral do imóvel lindeiro em questão.
Prazo de 20 (vinte) dias. 5.
Int.
Dil.
Nec. Guarapuava, 23 de abril de 2021. BERNARDO FAZOLO FERREIRA Juiz de Direito -
30/04/2021 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2021 11:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/03/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 15:55
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
22/03/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2021 20:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2021 20:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
11/03/2021 15:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2021 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 15:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 15:29
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/03/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 15:22
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2021 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 15:07
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
17/02/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 10:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/01/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2021 18:16
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/01/2021 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 16:36
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/12/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2020 08:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2020 10:23
Distribuído por sorteio
-
29/11/2020 10:23
Recebidos os autos
-
26/11/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2020 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
25/11/2020 08:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 08:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2020 08:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/11/2020 08:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2020
Ultima Atualização
09/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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