TJPR - 0000867-17.2021.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:52
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
26/08/2025 00:43
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
15/08/2025 13:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/08/2025 12:56
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
10/08/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 17:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2025 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 16:54
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
30/06/2025 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2025 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2025 12:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/05/2025 12:07
Juntada de COMPROVANTE
-
09/04/2025 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 15:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
17/03/2025 16:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
14/03/2025 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2025 15:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/03/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/01/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/01/2025 16:31
Juntada de COMPROVANTE
-
05/12/2024 08:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
04/11/2024 11:40
Recebidos os autos
-
04/11/2024 11:40
Juntada de CUSTAS
-
04/11/2024 11:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2024 09:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
01/11/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/09/2024 01:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 14:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2024 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 01:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 14:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/06/2024 12:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/06/2024 03:12
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
01/06/2022 07:22
PROCESSO SUSPENSO
-
31/05/2022 14:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 07:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2022 07:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
08/04/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 09:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2022 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/02/2022 16:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2021 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 16:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2021 00:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/11/2021 00:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/10/2021 01:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000867-17.2021.8.16.0137 Processo: 0000867-17.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.441,90 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): Ana Claudia Silva DESPACHO 1.
Ao analisar os autos, verifica-se que não foi possível o cumprimento do mandado, tendo em vista a justificativa apresentada pelo oficial de justiça (mov.22.1).
Diante disso, não se pode perder de vista as dificuldades impostas pela crise sociossanitária causada pela pandemia da Covid-19.
Cabe destacar que a Instrução Normativa 061/2021-GCJ do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná autoriza, em seu art. 8º, que o juiz fixe prazo para o cumprimento de mandados, o que deve ser de acordo com a realidade da Comarca, em atenção aos efeitos da pandemia, de modo que as normas dispostas no art. 266 do Código de Normas ficam sem efeito cogente. 2.
Isto posto, concedo mais 30 (trinta) dias de prazo para o oficial de justiça encarregado de realizar a diligência. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
19/10/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 10:55
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 23:26
Juntada de REQUERIMENTO
-
05/10/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:30
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2021 16:53
Expedição de Mandado
-
19/08/2021 15:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/08/2021 15:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2021 14:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
01/07/2021 14:57
Juntada de COMPROVANTE
-
09/06/2021 08:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 17:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000867-17.2021.8.16.0137 Processo: 0000867-17.2021.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$3.441,90 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): Ana Claudia Silva DESPACHO 1.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Município de Porecatu/PR, em face de Ana Claudia Silva, para a cobrança do débito previsto na Certidão de Dívida Ativa. 2.
Presentes os requisitos da petição inicial previstos no artigo 6º da Lei nº 6.830/80, cite-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar o débito descrito na Certidão de Dívida Ativa, nos termos do artigo 8º da Lei nº 6.830/80, o qual será acrescido das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. 3.
Em caso de não pagamento, nem garantida da execução, autoriza-se penhora dos bens da parte executada, nos termos do artigo 10 da Lei nº 6.830/80, ressalvando que a parte executada terá 30 (trinta) dias para oferecer embargos, na forma do artigo 16 da Lei nº 6.830/80. 4.
A penhora dos bens observar-se-á a ordem preferencial fixada no artigo 11 da Lei nº 6.830/80, iniciando-se com a penhora via sistema Sisbajud, valendo o extrato do sistema como termo de penhora, na forma do artigo 854 do Código de Processo Civil. 5.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
12/05/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 17:39
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/05/2021 14:48
Recebidos os autos
-
10/05/2021 14:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/05/2021 21:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/05/2021 21:46
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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