TJPR - 0007461-02.2020.8.16.0131
1ª instância - Pato Branco - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/08/2025 11:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2025 18:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2025 13:31
OUTRAS DECISÕES
-
15/08/2025 10:00
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
15/08/2025 10:00
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
05/08/2025 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2025 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2025 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2025 16:30
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
11/07/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 00:46
DECORRIDO PRAZO DE MAURO SCHIBICHEWSKI - ME
-
03/06/2025 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2025 12:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2025 19:54
Juntada de PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO
-
28/04/2025 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
25/04/2025 15:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/04/2025 13:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:15
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2025 12:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2025 12:25
CLASSE RETIFICADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
-
03/04/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/03/2025 01:03
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 17:44
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
25/03/2025 17:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2025 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 14:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2025 14:18
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
17/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/10/2023 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/08/2023 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
23/08/2023 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2023 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/08/2023 16:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2023 14:46
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
27/07/2023 14:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 16:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/07/2023 16:45
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
06/07/2023 14:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/06/2023 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2023 17:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2023 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 15:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2023 16:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/05/2023 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 16:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
29/05/2023 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 17:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 09:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2023 13:25
Recebidos os autos
-
18/05/2023 13:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/05/2023 18:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2023 09:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/05/2023 17:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2023 10:44
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2023 10:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2023 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/04/2023 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2023 17:20
JULGADO PROCEDENTES EM PARTE O PEDIDO E O PEDIDO CONTRAPOSTO
-
13/01/2023 01:04
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/12/2022 21:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/12/2022 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2022 08:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2022 16:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/10/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
28/09/2022 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/09/2022 17:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 18:46
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 16:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:48
INDEFERIDO O PEDIDO
-
15/08/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/08/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 11:36
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/07/2022 08:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 15:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:53
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:53
Juntada de CUSTAS
-
12/07/2022 14:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 16:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/07/2022 14:47
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/05/2022 15:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
11/05/2022 16:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 14:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2022 15:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2022 15:34
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2022 09:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
18/01/2022 11:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/01/2022 11:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/01/2022 15:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/01/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2021 09:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-02.2020.8.16.0131 Processo: 0007461-02.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): MAURO SCHIBICHEWSKI - ME Réu(s): Município de Itapejara d'Oeste/PR 1.
Designo audiência de instrução na forma semipresencial para o dia 11 de maio de 2022, às 16h00m, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020. 2.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020. 3.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma Microsoft Teams (pode ser acessado no endereço: https://teams.microsoft.com) e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 3.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 4.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
08/12/2021 16:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/12/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:52
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 16:42
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/12/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 09:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/10/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-02.2020.8.16.0131 Processo: 0007461-02.2020.8.16.0131 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$60.000,00 Autor(s): MAURO SCHIBICHEWSKI - ME (CPF/CNPJ: 73.***.***/0001-29) RUA SÃO JOAO MATEUS, 00 - INDUSTRIAL - ITAPEJARA D`OESTE/PR Réu(s): Município de Itapejara d'Oeste/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-52) AV.
MANOEL RIBAS, 620 - ITAPEJARA D`OESTE/PR - CEP: 85.580-000 - E-mail: [email protected] Nos termos do artigo 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo.
I – Tratam os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por MAURO SCHIBICHEWSKI - MEem face de Município de Itapejara d'Oeste/PR alegando que em 13 de novembro de 2002, a empresa demandante firmou com o município réu contrato de cessão de Direito de Uso, cujo objeto era a Chácara n.° 46, localizada na Rua São Mateus, Parque Industrial, sendo parte do imóvel com área de 4.445,10 m² (quatro mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros e dez centímetros quadrados), onde o instrumento de cessão previa, em sua Cláusula Terceira, que após o uso e a destinação do imóvel na forma pretendida, pelo período de 05 anos, o Cessionário, ora requerente, poderia solicitar a propriedade definitiva do imóvel mediante mera autorização do Poder legislativo Municipal, por sua vez no ano de 2004, necessitando de melhorias na empresa, o autor pleiteou e o município réu outorgou autorização ao demandante para que esta construísse um barracão industrial, compreendendo uma edificação em alvenaria, de 445,50m², e mais cercas contendo 267 metros lineares, com dois portões e arborização de lote, datado de 19 de julho daquele ano, e embora o prazo esgotou em 13 de novembro de 2007, e até o presente momento não houve a outorga da propriedade do imóvel ao demandante.
O réu apresentou contestação 55.1 apresentando reconvenção para o fim de declarar nulo o termo de cessão e pretensão de aluguel do imóvel.
Impugnação e contestação no movimento 66.1 sem arguir preliminares.
Manifestação pelo réu no movimento 69.1. É em síntese o relatório.
II – Não havendo outras preliminares a serem analisadas ou questões processuais pendentes, declarado saneado o feito.
III – Dos pontos controvertidos em consonância com o artigo 357, do Código de Processo Civil: 1. da ação principal. da legalidade da cessão de direito de uso e direito a propriedade definitiva do imóvel. da ilegalidade da cessão - necessidade de licitação. do direito adquirido pelo autor. da ausência do direito adquirido - ilegalidade. do direito a outorga da escritura definitiva. da ausência de direito a outorga do imóvel. 2.
Da reconvenção: a) da nulidade da cessão de direito de uso - necessidade de licitação. b) da legalidade da cessão e direito adquirido. c) do dever de pagar aluguel pelo período utilizado. d) da ausência de indenizar referente ao período de uso do imóvel. e) eventualmente do valor da indenizado. Fixo como pontos incontroversos: a) da cessão de direito de uso concedido ao autor sobre o imóvel descrito na inicial. IV – Do ônus da prova: Nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil: a) incumbe a autora/reconvinda provar os subitens “1.a”, "1.c", "1.e", "2.b" e "2.d" do item III; b) incumbe a parte ré/reconvinte provar os subitens “1.b", "1.d", "1.f", "2.a", "2.c” e "2.e" do item III.
V – Das provas a produzir: a) prova documental, consistente nos documentos já juntados e eventuais documentos novos (art. 435 do NCPC). b) oral, consistente no depoimento pessoal e na oitiva de testemunhas a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias e número previsto no artigo 357, §§4º e 6º, do Código de Processo Civil. b.1) Havendo a indicação das testemunhas, cumpra-se o disposto no artigo 455, do Código de Processo Civil.
VI - Antes de designar audiência, intimem-se as partes para que informem interesse na audiência semipresenciais, virtual ou presencial, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
VII - Quanto à audiência virtual, cabe ao advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora e demais providências a serem tomadas.
Fica dispensada a intimação pelo juízo, salvo necessidade justificada pela parte.
VII.1.
Presume-se, caso a testemunha não compareça virtualmente ou presencialmente, a desistência da oitiva da referida testemunha.
VIII.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar a plataforma Microsoft Teams (pode ser acessado no endereço: https://teams.microsoft.com) IX.
Nas audiências virtuais as testemunhas deverão ser inquiridas diretamente em suas residências e, após excepcionalmente os procuradores deverão se dispor a receber as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal.
A presença das partes apenas é indispensável quando houve depoimento pessoal requerido e deferido, contudo, é assegurado o direito de participarem da audiência, através de acesso ao sistema ou conjuntamente com os procuradores.
IX.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou excepcionalmente de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400|2020.
IX.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400|2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência.
X.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400|2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020.
XI.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências.
XII.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020.
XIII.
Ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
05/10/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/10/2021 12:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2021 01:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
19/08/2021 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2021 09:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/08/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 15:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-02.2020.8.16.0131 I – Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 05 (cinco) dias sobre as provas que pretendem produzir, delimitando questões de fato e de direito sobre as quais a atividade probatória recairá e, se necessária a designação de instrução e julgamento, ressalvando a possibilidade de delimitação consensual entre as partes, nos termos do artigo 357, §2º, do Código de Processo Civil.
II – Após, tornem conclusos para saneamento do processo ou julgamento antecipado da lide, não havendo provas a serem requeridas.
III – Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
28/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 10:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2021 01:05
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
14/06/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2021 16:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PATO BRANCO - PROJUDI Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarani - Sambugaro - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225 3448 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007461-02.2020.8.16.0131 1.
Defiro o processamento da reconvenção. 2.
Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
No mais cumpra-se decisão inicial quanto a retificação quanto as provas a produzir. 4.
Diligências necessárias.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente. MACIÉO CATANEO Juiz de Direito -
11/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 16:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2021 08:46
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
07/04/2021 09:21
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
29/03/2021 16:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 10:35
Recebidos os autos
-
25/03/2021 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2021 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 09:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 09:24
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2021 11:18
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/03/2021 11:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/03/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/03/2021 09:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/03/2021 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2021 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2021 14:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/11/2020 15:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 16:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2020 12:58
Recebidos os autos
-
16/11/2020 12:58
Juntada de CUSTAS
-
16/11/2020 10:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/11/2020 17:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/11/2020 14:06
Recebidos os autos
-
11/11/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/10/2020 14:20
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 17:15
Juntada de PETIÇÃO DE RECONVENÇÃO
-
15/09/2020 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/09/2020 16:56
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2020 09:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2020 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2020 10:49
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
26/08/2020 10:46
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 10:44
Expedição de Mandado
-
26/08/2020 10:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - OFICIAL DE JUSTIÇA
-
25/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2020 16:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 15:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/08/2020 10:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
21/08/2020 17:57
Recebidos os autos
-
21/08/2020 17:57
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/08/2020 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 17:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/08/2020 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2020 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/08/2020 01:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
19/08/2020 15:35
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2020 09:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 18:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 18:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 14:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2020 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2020 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2020 13:05
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
18/08/2020 13:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2020 12:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2020 09:17
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
18/08/2020 09:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2020 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 10:00
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/08/2020 10:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2020 09:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/08/2020 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2020 11:23
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
12/08/2020 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2020 16:23
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/08/2020 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 16:21
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2020 14:18
Recebidos os autos
-
11/08/2020 14:18
Distribuído por sorteio
-
11/08/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/08/2020 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2020 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/08/2020 17:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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