TJPR - 0007017-15.2013.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Albino Jacomel Guerios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE SALIM YARED FILHO
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28/04/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BUENO KOTVISKI
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10/04/2023 09:56
JUNTADA DE PETIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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02/04/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/03/2023 14:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/03/2023 15:10
JUNTADA DE ACÓRDÃO
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20/03/2023 13:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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19/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/02/2023 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/02/2023 12:56
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/03/2023 00:00 ATÉ 17/03/2023 23:59
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09/01/2023 18:25
PEDIDO DE INCLUSÃO EM PAUTA
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09/01/2023 18:25
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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05/10/2021 18:40
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR
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05/10/2021 17:07
RECEBIDOS OS AUTOS
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22/09/2021 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0007017-15.2013.8.16.0001 Apelação Cível nº 0013766-82.2012.8.16.0001 Ap 1 Apelação Cível nº 0004534-17.2010.8.16.0001 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
Baixem-se os autos ao juízo de origem (15ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) a fim de que seja requisitada a inserção no sistema PROJUDI do conteúdo dos CDs-ROM, que se encontram arquivados em secretaria, conforme as certidões de mov. 104.1 (0007017- 15.2013.8.16.0001) e mov. 1.13 (0013766-82.2012.8.16.0001). 3.
Cumpridas as diligências ora determinadas, retornem os autos conclusos para julgamento conjunto. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator -
21/09/2021 14:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA JUIZO DE ORIGEM
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20/09/2021 14:10
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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13/09/2021 17:02
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR
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13/09/2021 17:01
APENSADO AO PROCESSO 0004534-17.2010.8.16.0001
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06/08/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0007017-15.2013.8.16.0001 Da análise da presente apelação cível oriunda da ação de locupletamento ilícito sob n. 0007017-15.2013.8.16.000, verifica-se que a controvérsia gira em torno do mesmo fato, perda de apartamento por uma arrematação por preço vil, cujas demandas foram julgadas conjuntamente pelo Juízo de primeiro grau, que proferiu sentença una (mov. 153.1 - 0007017-15.2013.8.16.000, mov. 103.1 - 0013766-82.2012.8.16.0001 e mov. 72.1 - 0004534-17.2010.8.16.0001) por força da conexão.
Desse modo, visando evitar julgamentos conflitantes, entendo por bem, determinar o apensamento dos recursos ora mencionados, nos exatos termos do artigo 55, §3º, do Código de Processo Civil.
Após o cumprimento das diligências, abra-se a conclusão de ambos os recursos a este Relator. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator -
30/07/2021 17:55
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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27/07/2021 18:59
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR
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20/07/2021 02:11
DECORRIDO PRAZO DE CESAR AUGUSTO BUENO KOTVISKI
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06/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/07/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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25/06/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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25/06/2021 12:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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24/06/2021 17:41
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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18/06/2021 13:06
CONCLUSOS PARA DESPACHO DO RELATOR
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15/06/2021 17:27
JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE
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15/06/2021 00:25
DECORRIDO PRAZO DE SALIM YARED FILHO
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21/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/05/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0007017-15.2013.8.16.0001 De acordo com a sistemática estabelecida pelo Código de Processo Civil, nas hipóteses em que o Magistrado evidenciar a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, à parte que a pleiteia deve ser oportunizada a apresentação de documentos que comprovem a necessidade do deferimento das benesses e a impossibilidade de arcar com os emolumentos do processo (art. 99, §2º, CPC).
Assim, visando angariar mais elementos de convicção para o exame do pedido de assistência judiciária gratuita realizado pela parte apelante em seu recurso de apelação ao mov. 159.1, intime-se o patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade processual, colacionando documentos como as últimas três declarações do Imposto de Renda, os extratos bancários e comprovantes de gastos mensais dos últimos três meses, certidões dos Cartórios de Registros de Imóveis. (data da assinatura digital) Albino Jacomel Guérios Relator -
10/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/05/2021 15:31
PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
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27/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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27/04/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/04/2021 17:50
CONCLUSOS PARA DESPACHO INICIAL
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16/04/2021 17:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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16/04/2021 17:37
JUNTADA DE ANÁLISE DE PREVENÇÃO
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16/04/2021 16:47
RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR
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16/04/2021 16:12
ATO ORDINATÓRIO PRATICADO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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