TJPR - 0001463-63.2021.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 18:19
Recebidos os autos
-
06/02/2024 18:19
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/02/2024 14:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/02/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2023 15:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 15:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 14:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:16
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
29/11/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2023 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 18:49
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:49
Juntada de CUSTAS
-
28/11/2023 16:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 14:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
28/11/2023 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/11/2023 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2023 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/11/2023 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/11/2023 10:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/11/2023 09:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 16:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 16:09
Juntada de INFORMAÇÃO
-
27/11/2023 15:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/11/2023 15:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/11/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2023 17:06
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
09/10/2023 11:34
Juntada de CUMPRIMENTO LIDO
-
09/10/2023 11:20
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
05/10/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/09/2023 14:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/09/2023 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/09/2023 15:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 12:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 11:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 10:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2023 10:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 12:48
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO 2º GRAU
-
29/08/2023 12:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 16:37
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 28/08/2023
-
28/08/2023 16:37
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2023 10:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2023 10:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:18
Juntada de CIÊNCIA
-
14/07/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 18:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2023 18:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 17:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2023 17:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 18:43
Homologada a Transação
-
11/07/2023 11:54
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/07/2023 20:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/07/2023 20:56
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/07/2023 16:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2023 16:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 14:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/07/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 18:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 17:06
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
23/06/2023 12:07
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
22/06/2023 16:23
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
22/06/2023 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
23/05/2023 11:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2023 11:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 03/07/2023 00:00 ATÉ 07/07/2023 23:59
-
22/05/2023 18:23
Pedido de inclusão em pauta
-
22/05/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 17:42
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/05/2023 17:40
Recebidos os autos
-
15/05/2023 17:40
Juntada de PARECER
-
15/05/2023 17:40
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 13:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2023 17:05
Conclusos para despacho INICIAL
-
31/03/2023 17:05
Recebidos os autos
-
31/03/2023 17:05
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
31/03/2023 17:05
Distribuído por sorteio
-
31/03/2023 16:17
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 16:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
31/03/2023 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2023 13:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 15:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2023 11:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/02/2023 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/02/2023 11:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/02/2023 17:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/01/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/01/2023 13:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/01/2023 18:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2023 12:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
20/01/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/01/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2023 13:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 11:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/12/2022 11:14
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/11/2022 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/11/2022 10:56
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
04/11/2022 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2022 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 16:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 16:24
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
20/07/2022 13:53
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
20/07/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 12:31
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2022 17:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2022 11:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 00:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/06/2022 07:41
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
13/06/2022 18:11
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
13/06/2022 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
01/06/2022 14:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 19:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 16:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2022 11:09
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/05/2022 17:16
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2022 17:02
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE ALLIANZ SEGUROS S/A
-
29/04/2022 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/04/2022 11:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/04/2022 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 14:45
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
26/04/2022 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2022 11:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/03/2022 14:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/03/2022 18:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2022 18:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 15:16
OUTRAS DECISÕES
-
10/01/2022 12:48
Conclusos para decisão
-
19/12/2021 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 17:52
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
27/10/2021 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2021 16:27
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/10/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 12:37
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 18:47
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 11:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:01
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2021 15:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
07/07/2021 11:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/07/2021 11:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 18:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 18:40
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
05/07/2021 22:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2021 22:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 11:36
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
29/06/2021 11:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
27/05/2021 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
11/05/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América , 329 - Fórum - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: 44-35211007 Autos nº. 0001463-63.2021.8.16.0084 Processo: 0001463-63.2021.8.16.0084 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$38.000,00 Autor(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Antônio Pereira dos Santos USINA DE AÇUCAR E ALCOOL GOIOERÊ LTDA Ao cartório para agendar audiência de conciliação, a ser realizada pelo conciliador, no CEJUSC. a) A audiência de conciliação deve ser agendada com antecedência mínima de 30 dias úteis, e o réu citado com pelo menos 20 dias úteis de antecedência, conforme CPC, art. 334.
Assim, oriento o cartório a agendar conciliação para daqui 2 meses. b) A intimação do autor para a audiência de conciliação será feita na pessoa de seu advogado, conforme CPC, art. 334, §3º. c) A audiência de conciliação não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição (CPC, art. 334, §4º). d) O autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. (CPC, art. 334, §5º).
E) Na hipótese de desinteresse recíproco, ao cartório para cancelamento da audiência.
F) Havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes (CPC, art. 334, §6º).
G) O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. (CPC, art. 334, §8º).
H) As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (CPC, art. 334, §9º).
I) A parte poderá constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
J) A autocomposição obtida será reduzida a termo e homologada por sentença.
Cite-se para responder, no prazo legal, com as advertências previstas no art. 334 do CPC/15.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: CPC, art. 335: inciso I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; inciso II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; inciso III - prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
No caso de litisconsórcio passivo, correndo a hipótese do art. 334, § 6o, o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso II, havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Conforme CPC, art. 180, o Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.
E conforme art. 183, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
Réplica em 15 dias, nos termos do art. 350/351 do CPC/15.
Por fim, intimem-se as partes, no prazo comum de 10 dias, para que especifiquem as provas que pretendem produzir em audiência, justificando-as de forma pontual e concreta, sob pena de se presumir pelo interesse no julgamento antecipado.
Goioerê, 06 de maio de 2021 Fabiana Matie Sato Juíza de Direito -
10/05/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/05/2021 13:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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10/05/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/05/2021 13:48
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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06/05/2021 20:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2021 14:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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05/05/2021 14:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/05/2021 13:30
Recebidos os autos
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05/05/2021 13:30
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/05/2021 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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05/05/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 12:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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