TJPR - 0000241-88.2021.8.16.0107
1ª instância - Mambore - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2022 14:43
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2022 17:45
Recebidos os autos
-
28/07/2022 17:45
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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15/07/2022 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/07/2022 15:11
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/07/2022
-
14/07/2022 21:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/06/2022 09:55
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 20:49
EXTINTO O PROCESSO POR DEVEDOR NÃO ENCONTRADO
-
21/06/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
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20/06/2022 16:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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10/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/05/2022 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 13:14
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
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28/04/2022 14:25
Juntada de Certidão
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08/04/2022 11:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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19/03/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/03/2022 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:21
Juntada de COMPROVANTE
-
07/03/2022 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2022 18:20
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 17:34
Expedição de Mandado
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11/02/2022 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/01/2022 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 12:45
Juntada de COMPROVANTE
-
22/10/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/10/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/09/2021 16:00
Juntada de Certidão
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21/09/2021 14:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/08/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 13:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
16/08/2021 13:57
Juntada de COMPROVANTE
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13/08/2021 16:16
MANDADO DEVOLVIDO
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05/08/2021 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 14:11
Expedição de Mandado
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05/07/2021 17:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/06/2021 14:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 14:20
Juntada de COMPROVANTE
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MAMBORÊ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MAMBORÊ - PROJUDI Avenida Manoel Francisco da Silva, 985 - Centro - Mamborê/PR - CEP: 87.340-000 - Fone: (44) 3568-1439 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000241-88.2021.8.16.0107 Processo: 0000241-88.2021.8.16.0107 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$704,88 Exequente(s): FABIO HENRIQUE SILVERIO CAMPOS E CIA LTDA Executado(s): FLAVIA DE JESUS PAIÃO Vistos e examinados estes autos.
I.
Primeiramente, nos termos do artigo 829, caput do CPC, CITE-SE a parte executada para que, em 03 (três) dias, pague o débito, sob pena de penhora de tantos bens quanto bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
II.
Em não sendo efetuado o pagamento dentro do prazo estipulado, e nem havendo indicação de bens, determino a penhora online de numerários em contas bancárias de titularidade da parte executada, até o limite do valor devido, nos termos do Enunciado 140 e 147 do FONAJE.
III.
Efetivada a penhora, designe a Secretaria audiência de conciliação, oportunidade em que a parte executada poderá, querendo, oferecer embargos à execução, nos termos do artigo 53, §3º da Lei 9.099/95, procedendo-se a intimação do devedor e, caso a penhora recaia sobre bem imóvel, se casado for, promova-se também a de seu cônjuge.
III.I.
Nos termos do Enunciado 117 do FONAJE, fica a parte executada cientificada de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial.
IV.
Notifique-se o exequente de que na hipótese de não comparecimento à audiência, tal fato poderá implicar na extinção da presente execução, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95; e no caso de não estar presente a parte executada, a execução prosseguirá.
V.
Não localizado o devedor ou inexistentes bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar, na primeira hipótese, o atual endereço do devedor; ou, na segunda, bens passíveis de constrição, sob pena de extinção (artigo 53, §4º, Lei 9.099/95).
VI.
No mais, fica a promovente cientificada de que deverá apresentar o original do título executivo extrajudicial até a sessão de conciliação, a fim de que seja carimbado ou retido pela Secretaria, nos termos do Enunciado 126 do FONAJE VII.
Cumpra-se.
Demais diligências necessárias.
Mamborê, 06 de maio de 2021. Amanda Silveira de Medeiros Juíza de Direito -
10/05/2021 17:15
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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06/05/2021 18:09
DEFERIDO O PEDIDO
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26/04/2021 17:26
Conclusos para decisão
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22/04/2021 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
22/04/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/03/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/03/2021 19:35
Recebidos os autos
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21/03/2021 19:35
Juntada de Certidão
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17/03/2021 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/03/2021 16:31
Juntada de Certidão
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11/03/2021 13:48
Recebidos os autos
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11/03/2021 13:48
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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11/03/2021 13:48
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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11/03/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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