TJPR - 0008944-84.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/12/2022 14:41
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 17:06
Recebidos os autos
-
12/12/2022 17:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
02/12/2022 13:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2022 13:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2022
-
21/11/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2022 08:00
Juntada de COMPROVANTE
-
21/10/2022 11:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/10/2022 14:10
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
18/10/2022 14:10
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
14/10/2022 17:32
Recebidos os autos
-
14/10/2022 17:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
14/10/2022 17:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2022 00:03
Homologada a Transação
-
28/09/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
27/09/2022 12:41
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
15/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 11:21
Expedição de Mandado
-
18/07/2022 07:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/07/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2022 09:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2022 15:54
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
29/06/2022 15:54
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
27/06/2022 15:11
Recebidos os autos
-
27/06/2022 15:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
24/06/2022 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/06/2022 13:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/06/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2022 10:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/06/2022 10:02
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2022 18:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/05/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2022 14:13
Expedição de Mandado
-
25/04/2022 13:01
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/04/2022 15:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - Celular: (44) 99928-3398 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0008944-84.2021.8.16.0017 Processo: 0008944-84.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$240.426,58 Autor(s): HENRIQUE SUYTI PEREIRA Réu(s): SIDINEI SILVA CABRAL 1.
Antes que a parte ré fosse citada, o autor compareceu aos autos noticiando que as partes estão em vias de negociação e requereu a suspensão do processo (mov. 45.1).
Visando o estímulo à conciliação preconizada nos §§ 2° e 3°, do art. 3°, do CPC, DEFIRO o pedido e suspendo feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido. 2.
Ultrapassado o prazo da suspensão sem manifestação, intime-se o autor a dar prosseguimento ao feito. 3.
Proceda-se a baixa no boletim mensal, sem baixa na distribuição.
Diligências necessárias.
Intimem-se. Maringá, data e horário de inclusão no sistema. MARCEL FERREIRA DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
07/03/2022 17:36
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
07/03/2022 17:35
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
07/03/2022 14:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 14:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
07/03/2022 13:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2022 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 20:08
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
26/11/2021 11:49
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
25/11/2021 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/11/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/10/2021 16:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 15:36
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2021 08:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/09/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2021 16:26
Expedição de Mandado
-
30/09/2021 11:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE HENRIQUE SUYTI PEREIRA
-
13/09/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:10
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2021 10:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/08/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 14:22
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 15:08
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
19/08/2021 15:04
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
19/08/2021 14:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/08/2021 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 17:19
Concedida a Medida Liminar
-
15/06/2021 17:13
Recebidos os autos
-
15/06/2021 17:13
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/06/2021 11:56
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/06/2021 11:56
Juntada de Certidão
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08/06/2021 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/06/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
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11/05/2021 10:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Processo: 0008944-84.2021.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$65.426,58 Autor(s): HENRIQUE SUYTI PEREIRA Réu(s): SIDINEI SILVA CABRAL Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se o requerente a fim de que, no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC): a) digitalize integralmente o documento de mov. 1.10; b) atualize o valor da causa, que deve corresponder ao somatório de suas pretensões de rescisão contratual (representado pelo valor do imóvel objeto da avença) e indenização por danos morais e materiais (art. 292, II, V e VI, do CPC).
Maringá, 06 de maio de 2021. Loril Leocádio Bueno Junior Juiz de Direito Substituto -
07/05/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 19:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
06/05/2021 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/05/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 12:14
Recebidos os autos
-
06/05/2021 12:14
Distribuído por sorteio
-
05/05/2021 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/05/2021 10:31
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2021
Ultima Atualização
08/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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