TJPR - 0008515-29.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SANTO CAGNAN
-
18/10/2023 11:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2023 15:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
20/09/2023 11:58
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
20/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
19/09/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
14/09/2023 14:42
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
12/09/2023 10:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/09/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
31/08/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:24
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
30/06/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/06/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/06/2023 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2023 13:50
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
16/06/2023 19:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
16/06/2023 19:16
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
-
25/05/2023 16:45
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
25/05/2023 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 13:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 15:11
Distribuído por dependência
-
24/05/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
24/05/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
24/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
24/05/2023 15:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
24/05/2023 15:11
Recebido pelo Distribuidor
-
24/05/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE SANTO CAGNAN
-
24/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
18/05/2023 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
15/05/2023 13:57
Juntada de Petição de recurso especial
-
01/05/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/05/2023 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 22:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2023 18:07
Juntada de ACÓRDÃO
-
14/04/2023 17:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
19/03/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2023 16:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 17:00
-
08/03/2023 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 13:57
Pedido de inclusão em pauta
-
01/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2022 12:46
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/11/2022 12:46
Recebidos os autos
-
30/11/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/11/2022 12:46
Distribuído por sorteio
-
30/11/2022 12:04
Recebido pelo Distribuidor
-
30/11/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 11:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
30/11/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/11/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
25/10/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 11:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 16:57
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/06/2022 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
23/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
22/06/2022 09:52
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
31/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 12:54
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
20/05/2022 16:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 19:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/03/2022 01:05
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 16:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/03/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
27/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/02/2022 13:33
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/11/2021 01:03
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/11/2021 03:09
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/11/2021 11:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2021 10:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 14:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
09/11/2021 00:38
DECORRIDO PRAZO DE SANTO CAGNAN
-
30/10/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 13:01
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
15/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/10/2021 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0008515-29.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.346,60 Autor(s): SANTO CAGNAN Réu(s): Banco Safra S.A 1 - Relação de consumo A relação jurídica desenvolvida entre os ora litigantes deve ser interpretada à luz da lei do consumo porque presentes os pressupostos previstos nos arts. 46, 47 e 52 porque: a) o Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que as disposições do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis às instituições financeiras, tal como se vê da Súmula 297; b) a narrativa dos fatos indica que a parte autora figura na qualidade de consumidora final do produto/serviço fornecido/prestado pela parte ré, em perfeita conformidade com o disposto nos arts. 2º e 3º do CDC.
Como corolário da relação de consumo, o art. 6º da Lei n. 8078/90 (CDC) prevê a necessidade da inversão do ônus da prova, o que automaticamente confere à financeira a atribuição de comprovar a validade e legitimidade do pacto e a consequente ausência de práticas abusivas. 2 - Não há defeito na identificação ou representação das partes.
Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Não existem nulidades ou irregularidades a sanar, estando o feito em ordem.
Declaro saneado o processo. 3 - Em saneador, fixo como ponto controvertidos: a) liberação do valor contratado em sequência ’13.4’, via transferência expedida ao Banco 104, agência 0394 conta corrente 591728; b) conduta específica pela parte ré com resultado de danos para o autor; c) nexo de causalidade entre conduta e dano; d) elemento subjetivo (culpa/dolo); e) valores para indenização para a hipótese de procedência do pedido de indenização por danos morais. 4 - Para comprovação do alegado, defiro unicamente a produção de prova documental, através da juntada de documentos classificados como novos (art. 435 do CPC), para comprovação do item ´3-a´, já que os danos, se caracterizados, decorreriam do próprio fato, o que dispensa a produção de prova específica. 5 - Defiro a expedição de ofício a Caixa Econômica Federal (localizada na Av.
Rio de Janeiro, NUM 339 - Centro, Londrina - PR, 86010-919), para que informe se o titular da conta ‘agência 0394/conta corrente 591728’ seria o autor SANTO CAGNAN, inscrito no CPF no. *01.***.*12-68 e para providenciar a juntado do extrato do mês de julho/2020, comprovando efetivo depósito do valor de R$1.213,55. 6 - Após, manifestem-se todos sobre os documentos a serem apresentados em item '6' acima, no prazo de dez dias, já sob a forma de alegações finais, por memoriais. 7 - Cumpridas todas as providências, conclusão para sentença. 8 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
04/10/2021 18:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 01:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
17/06/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0008515-29.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.346,60 Autor(s): SANTO CAGNAN Réu(s): Banco Safra S.A 1 - Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, relacionando-as com clareza à respectiva finalidade, no prazo comum de quinze dias. 2 - Havendo interesse na produção de provas, volte o feito concluso para saneamento. 3 - Findo o prazo sem manifestação ou não havendo interesse na produção de provas, volte o feito concluso para julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I do Código de Processo Civil. 4 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
12/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 13:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:18
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/05/2021 21:37
Conclusos para decisão
-
27/04/2021 18:16
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
26/04/2021 17:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/04/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BANCO SAFRA S.A
-
08/04/2021 00:27
DECORRIDO PRAZO DE SANTO CAGNAN
-
06/04/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2021 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/04/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 14:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
16/03/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2021 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/03/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/02/2021 10:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2021 19:44
INDEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2021 07:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 07:52
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/02/2021 17:47
Recebidos os autos
-
22/02/2021 17:47
Distribuído por sorteio
-
22/02/2021 14:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/02/2021 14:51
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2021
Ultima Atualização
05/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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