TJPR - 0003054-80.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
01/08/2023 16:40
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/07/2023 14:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/07/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 15:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
20/06/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:49
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
16/06/2023 13:07
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:07
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/06/2023
-
16/06/2023 13:07
Baixa Definitiva
-
16/06/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
23/05/2023 00:32
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SANTO MOURA
-
03/05/2023 08:35
Recebidos os autos
-
03/05/2023 08:35
Juntada de CIÊNCIA
-
29/04/2023 00:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2023 12:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/04/2023 11:17
Juntada de ACÓRDÃO
-
17/04/2023 00:36
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO EM PARTE
-
02/03/2023 15:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 23:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2023 19:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/03/2023 19:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 19:00
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 10/04/2023 00:00 ATÉ 14/04/2023 23:59
-
01/03/2023 12:48
Pedido de inclusão em pauta
-
01/03/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 14:25
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
19/01/2023 14:20
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/01/2023 14:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/01/2023 16:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 15:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 13:22
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/01/2023 13:22
Conclusos para despacho INICIAL
-
09/01/2023 13:22
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:22
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/01/2023 13:22
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
16/12/2022 14:56
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2022 14:55
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
08/12/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SANTO MOURA
-
15/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 10:14
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
11/11/2022 10:14
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2022 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/11/2022 08:21
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 10:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/10/2022 00:43
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SANTO MOURA
-
27/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 16:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 09:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 09:12
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2022 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/09/2022 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2022 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/08/2022 16:49
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
25/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 17:04
Recebidos os autos
-
24/08/2022 17:04
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/08/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 16:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2022 10:35
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/06/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
23/05/2022 09:12
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2022 17:16
Recebidos os autos
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/04/2022 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 10:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 10:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:58
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
20/04/2022 17:39
OUTRAS DECISÕES
-
20/04/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 17:33
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/04/2022 09:28
PROCESSO SUSPENSO
-
08/04/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/03/2022 08:31
PROCESSO SUSPENSO
-
08/03/2022 00:37
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2022 08:23
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2022 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-80.2021.8.16.0045 Processo: 0003054-80.2021.8.16.0045 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Resolúvel Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Luciano Santo Moura Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Nos autos principais de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa de nº 8543-40.2017.8.16.0049, determinei o sobrestamento do feito até a manifestação do órgão ministerial sobre as mudanças que ocorreram pela Lei 14.230/21.
Tendo em vista que aqueles autos interferem diretamente nestes, determino a suspensão dos presentes autos pelo prazo de 30 dias aguardando-se a manifestação do Ministério Público naqueles autos.
Ao término da suspensão, tornem conclusos.
Arapongas, 18 de novembro de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
02/12/2021 15:46
PROCESSO SUSPENSO
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-80.2021.8.16.0045 Processo: 0003054-80.2021.8.16.0045 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Resolúvel Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Luciano Santo Moura Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná I.
BREVE RELATO Trata-se de Embargos de Terceiro opostos por LUCIANO SANTOS MOURA o MINISTÉRIO PÚBLICO, no qual alega que a medida cautelar de indisponibilidade de bens deferida nos autos de Ação de Improbidade Administrativa n.º 0008543.40.2017.8.16.0045, em desfavor de Marcelo Ricardo Ferreira, recaiu sobre imóvel de sua propriedade, localizado no loteamento "Jardim San Pablo", requereu a concessão de tutela de urgência para suspensão dos atos constritivos e expropriatório que recaem sobre o imóvel em questão.
Concedida a liminar pleiteada (mov. 10), houve apresentação de contestação em que o MP refutou todas as alegações do autor e requereu a improcedência da demanda e informou a interposição de recurso (mov. 16).
Intimados para especificação de provas, o MP pugnou pelo julgamento antecipado da lide, enquanto a parte autora requereu a designação de audiência de instrução, bem como informou que existem diversas demandas ajuizadas com o mesmo objeto (embargos de terceiro) que visam tutelar e/ou proteger o bem adquirido através de contrato de compra e venda há anos, os quais não foram escriturados.
II.
PRELIMINARES.
Não foram alegadas preliminares.
III.
PONTOS CONTROVERTIDOS/Questões Processuais pendentes As partes são controversas quanto a regularidade e legalidade na aquisição do imóvel, bem como nas demais demandas ajuizadas.
IV. ÔNUS DA PROVA Recairá ao(s) autor(es) a prova dos fatos constitutivos de seu direito alegadas na inicial (art. 373, I, do CPC) e impugnados pelo(s) réu(s) em sua contestação de forma específica (art. 341 do CPC); competindo ao(s) réu(s) a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor alegados em contestação (art. 373, II do CPC) V.
AUDIÊNCIA 1.
Defiro a prova oral mediante oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo comum de 15 (quinze) dias a contar da intimação deste despacho (art. 357, § 4º, do CPC/2015), apresentando os dados indicados no art. 450.
Não será admitida a oitiva de testemunhas não arroladas, ainda que compareçam independentemente de intimação, salvo expressa concordância da parte adversa. 2.
No mesmo prazo, diante do disposto no art. 2º do DJ 400/2020-D.M., digam as partes se concordam com a audiência 100% virtual.
Observo que, nesse modalidade, tal qual a audiência comum, se a parte comprovar que promoveu a intimação da testemunha na forma do art. 455 do CPC, a ausência da testemunha na reunião virtual não implicará na preclusão da prova.. 3.
Friso que diante do ajuizamento de demais feitos, após a manifestação das partes quanto a audiência, será designada posteriormente para realização em conjunto.
Int.
Diligências necessárias. Arapongas, data gerada pelo sistema. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
18/11/2021 16:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
18/11/2021 09:32
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 09:32
Juntada de ACÓRDÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO
-
09/11/2021 16:06
Recebidos os autos
-
09/11/2021 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/11/2021
-
09/11/2021 16:06
Baixa Definitiva
-
09/11/2021 16:06
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 10:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/10/2021 15:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2021 09:21
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 15:13
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 15:13
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/09/2021 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO SANTO MOURA
-
22/09/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2021 16:56
Recebidos os autos
-
20/09/2021 01:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-80.2021.8.16.0045 Processo: 0003054-80.2021.8.16.0045 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Resolúvel Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Luciano Santo Moura Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná Cumpra-se item 5 da decisão do mov. 10.
Arapongas, 04 de agosto de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
09/09/2021 08:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/09/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/08/2021 14:46
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2021 14:46
Recebidos os autos
-
27/08/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 17:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/08/2021 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2021 16:14
Juntada de ACÓRDÃO
-
22/08/2021 10:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
17/08/2021 09:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:42
Conclusos para despacho
-
29/07/2021 13:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2021 13:56
Recebidos os autos
-
23/07/2021 01:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 14:54
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/08/2021 00:00 ATÉ 20/08/2021 23:59
-
12/07/2021 09:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 16:12
Pedido de inclusão em pauta
-
09/07/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 13:23
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 10:20
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/06/2021 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 08:39
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
26/05/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 07:56
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 14:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2021 14:14
Recebidos os autos
-
24/05/2021 00:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003054-80.2021.8.16.0045 Processo: 0003054-80.2021.8.16.0045 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$100.000,00 Embargante(s): Luciano Santo Moura Embargado(s): Ministério Público do Estado do Paraná 1. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. 2. Foi concedido efeito suspensivo para afastar o efeitos da liminar, mas sem suspensão do processo. 3.
Cumpram-se itens 2 e seguintes da decisão recorrida.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Arapongas, 22 de abril de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
13/05/2021 13:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 13:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 11:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2021 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 17:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
11/05/2021 17:27
Recebidos os autos
-
11/05/2021 17:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 09:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 15:06
Alterado o assunto processual
-
07/05/2021 13:58
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2021 13:55
Alterado o assunto processual
-
27/04/2021 09:22
Recebidos os autos
-
27/04/2021 09:22
Juntada de REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2021 09:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 16:53
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2021 10:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/04/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2021 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/04/2021 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 09:05
Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO
-
20/04/2021 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/04/2021 09:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/04/2021 09:57
Recebidos os autos
-
20/04/2021 09:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 21:22
Recebidos os autos
-
19/04/2021 21:22
Juntada de CIÊNCIA
-
19/04/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
19/04/2021 14:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 17:37
Concedida a Medida Liminar
-
16/04/2021 12:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 12:08
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/04/2021 12:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 12:08
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
15/04/2021 17:34
Recebido pelo Distribuidor
-
15/04/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 17:33
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 15:38
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
15/04/2021 15:38
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 15:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
14/04/2021 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/04/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 09:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/04/2021 09:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2021 09:07
Concedida a Medida Liminar
-
09/04/2021 08:16
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/04/2021 08:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/04/2021 08:14
APENSADO AO PROCESSO 0008543-40.2017.8.16.0045
-
08/04/2021 14:11
Distribuído por dependência
-
08/04/2021 14:11
Recebidos os autos
-
08/04/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/04/2021 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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