TJPR - 0003658-40.2020.8.16.0089
1ª instância - Ibaiti - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 17:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/06/2025 15:36
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/06/2025 15:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2025 18:08
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/06/2025 14:38
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
12/06/2025 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2025 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2025 12:16
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
10/06/2025 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:25
Juntada de COMPROVANTE
-
10/06/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 17:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 16:08
Expedição de Mandado
-
30/05/2025 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/04/2025 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/04/2025 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 16:06
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
27/02/2025 17:49
OUTRAS DECISÕES
-
27/02/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 13:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/12/2024 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2024 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2024 09:48
Juntada de LAUDO
-
01/11/2024 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 00:47
DECORRIDO PRAZO DE KLABIN S.A.
-
27/09/2024 09:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2024 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2024 09:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/09/2024 00:54
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
17/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2024 13:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:20
OUTRAS DECISÕES
-
04/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2024 19:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2024 00:18
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DE SOUZA
-
17/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 12:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2023 01:27
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
21/10/2023 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/10/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE OUTROS
-
08/09/2023 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE DATA DA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA
-
11/08/2023 01:06
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
04/08/2023 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2023 14:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
06/06/2023 01:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2023 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/05/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
20/03/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 15:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/12/2022 00:32
DECORRIDO PRAZO DE PERITO EDSON KEITY OTTA
-
15/11/2022 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/11/2022 19:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/11/2022 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERICIAIS
-
05/11/2022 12:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/10/2022 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 18:51
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2022 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2022 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2022 15:28
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/05/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DE SOUZA
-
09/05/2022 21:15
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
02/05/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2022 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/04/2022 15:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/03/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE SANDRO DE SOUZA
-
11/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2022 15:58
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/11/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE KLABIN S.A.
-
18/11/2021 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
26/10/2021 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 20:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 20:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/10/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 16:30
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/09/2021 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 15:57
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA
-
28/07/2021 17:40
OUTRAS DECISÕES
-
28/07/2021 17:11
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 17:10
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 20:25
Recebidos os autos DO CEJUSC
-
22/05/2021 20:24
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IBAITI VARA CÍVEL DE IBAITI - PROJUDI Praça do Três Poderes, 23 - Centro - Ibaiti/PR - CEP: 84.900-000 - Fone: 4335461296 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003658-40.2020.8.16.0089 Processo: 0003658-40.2020.8.16.0089 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$44.974,00 Autor(s): Sandro de Souza Réu(s): Klabin S.A. 1.
Em que pese a manifestação da parte autora de desinteresse na audiência de conciliação, ressalto que, nos termos do inciso I, do §4° do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
Assim, nos termos do art. 334, do NCPC, determino o encaminhamento do feito ao CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos desta Comarca, a fim de que seja pautada audiência de conciliação, a ser realizada por Conciliador (a) do Juízo, observando a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o(s) réu(s) com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência. 1.1 De acordo com a Portaria nº 4130/2020 do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), foi determinado que, a partir de 4 de maio de 2020, as sessões de conciliação/mediação do CEJUSC realizar-se-ão por meio de ferramentas virtuais de comunicação.
A audiência somente será realizada presencialmente nos casos de urgência e não sendo possível a realização por videoconferência devido a fatores técnicos ou práticos.
Isto posto, determino seja realizada a audiência de conciliação por meio virtual, do qual participarão as partes e seus patronos devidamente constituídos, por texto ou vídeo. 1.2.
As partes deverão informar por petição em juízo, até 24h antes da abertura da audiência, o respectivo e-mail e número de telefone celular de WhatsApp (se tiver), sob pena de preclusão sobre a possibilidade de cancelamento da audiência e consequentemente aplicação dos efeitos de seu não comparecimento (art. 334, §8º, NCPC [1]). 1.3.
A audiência será realizada, preferencialmente, via plataforma de videoconferência ( aplicativo Microsoft Teams).
A audiência será agendada pelo conciliador e as partes receberão um e-mail com o convite e detalhes da participação. 1.4 Se possível, o conciliador deverá certificar nos autos de origem do agendamento com indicação do link de acesso à audiência. 1.5 Caso haja dificuldade técnica com referido sistema, autorizo – desde já – a utilização de outra ferramenta que permita interação em grupo, na conveniência das partes, advogados e conciliadores. 2.
Se ambas as partes exararem desinteresse em realizar a audiência de autocomposição, certifique-se, cancelando prontamente a audiência, retirando-se da pauta, independentemente de nova decisão, e ficando o(s) réu(s) ciente(s) do prazo da contestação conforme dispõe o art. 335, II do NCPC.
Também deverá a escrivania deixar aberto no processo eletrônico o prazo de contestação com termo inicial do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu. 3.
O pedido de cancelamento por fatores técnicos ou práticos deverá ser devidamente fundamentado, devendo os autos v. conclusos para decisão, com urgência. 3.1 Caso as partes restarem silentes, consigne-se que a audiência será realizada. 4. Cite-se o réu, pelo correio, para apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC, bem como para que exiba os documentos pleiteados na inicial, sob pena de incidir o disposto no art. 400, do CPC/2015. 5. Com a resposta, vista à parte autora, para apresentar impugnação, no prazo de 15 dias (art. 350, CPC/2015). 6. Especifiquem as partes, motivadamente, as provas que desejam produzir.
Advirto que não serão aceitos requerimentos genéricos de provas, sem indicação dos fatos que por meio delas se pretende demonstrar.
Prazo: 05 dias. 7.
Sem prejuízo, defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Int.
Dil.
Nec. Ibaiti, nesta data.
Marina de Lima Toffoli Juíza Substituta -
10/05/2021 13:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
10/05/2021 13:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/04/2021 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2021 15:40
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 17:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2020 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 14:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
09/12/2020 10:53
Recebidos os autos
-
09/12/2020 10:53
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/12/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/12/2020 12:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/12/2020 13:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/12/2020 13:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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