TJPR - 0001628-28.2021.8.16.0079
1ª instância - Dois Vizinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2024 17:31
Recebidos os autos
-
25/01/2024 17:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/01/2024 17:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/01/2024 17:24
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/01/2024 17:23
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN - CANCELAMENTO
-
17/11/2023 23:13
Recebidos os autos
-
17/11/2023 23:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2023 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2023 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2023 16:22
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
08/11/2023 16:21
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
05/09/2023 18:55
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
05/09/2023 18:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2023 18:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 12:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 12:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/07/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 17:03
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2023 17:01
Expedição de Mandado
-
12/07/2023 17:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
05/07/2023 14:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:58
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
05/07/2023 14:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 13:00
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:00
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
03/07/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/07/2023 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
03/07/2023 17:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/07/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
03/07/2023 17:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
21/06/2023 13:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
15/06/2023 01:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2023
-
14/06/2023 16:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:53
Baixa Definitiva
-
13/06/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 12:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2023 00:54
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS DIAS
-
26/05/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2023 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/05/2023 22:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:08
Expedição de Mandado
-
18/05/2023 14:12
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
17/05/2023 16:29
Recebidos os autos
-
17/05/2023 16:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 12:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/05/2023 12:57
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/05/2023 12:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/05/2023 12:37
Juntada de ACÓRDÃO
-
15/05/2023 11:46
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
08/04/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 13:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/03/2023 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 13:46
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/05/2023 00:00 ATÉ 12/05/2023 23:59
-
27/03/2023 18:19
Pedido de inclusão em pauta
-
27/03/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 17:28
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
22/03/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 15:10
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/11/2022 13:40
Recebidos os autos
-
16/11/2022 13:40
Juntada de PARECER
-
16/11/2022 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 16:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/11/2022 16:16
Conclusos para despacho INICIAL
-
11/11/2022 16:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 16:16
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
11/11/2022 16:16
Distribuído por sorteio
-
11/11/2022 13:58
Recebido pelo Distribuidor
-
11/11/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
11/10/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 15:34
Recebidos os autos
-
26/07/2022 15:34
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
22/07/2022 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
07/07/2022 17:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/07/2022 15:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 13:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2022 13:01
Juntada de COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
-
05/07/2022 12:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:58
Juntada de INFORMAÇÃO
-
30/06/2022 14:27
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 19:00
Recebidos os autos
-
20/05/2022 19:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 14:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 14:48
Recebidos os autos
-
11/04/2022 14:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
07/04/2022 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 15:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 14:27
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 22:51
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
01/02/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 18:53
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
19/11/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 22:39
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
14/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 00:23
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS DIAS
-
03/11/2021 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 15:25
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 10:22
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 10:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/10/2021 12:58
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
22/10/2021 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 17:33
Recebidos os autos
-
14/10/2021 17:33
Juntada de CIÊNCIA
-
14/10/2021 16:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2021 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
14/10/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/10/2021 14:42
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
13/10/2021 12:17
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
08/10/2021 19:45
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
02/10/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 16:50
Recebidos os autos
-
21/09/2021 16:50
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/09/2021 16:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
14/09/2021 16:01
Juntada de INTIMAÇÃO LIDA
-
14/09/2021 02:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2021 14:21
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Rua Pref.
Dedi Barrichello Montagner, Nº 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8499 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001628-28.2021.8.16.0079 Processo: 0001628-28.2021.8.16.0079 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 01/05/2021 Autor(s): Ministerio Publico de estado do Paraná- 2º Promotoria comarca de Dois vizinhos Vítima(s): Estado do Paraná Murilo José Bonatto Nardin Udilar Francisco Nardin Réu(s): DOUGLAS DIAS 1.
Considerando que o sistema acusou mandado de prisão provisória cumprida há mais de 90 dias pendente de decisão, autue-se a presente decisão em apartado, atualizem-se os antecedentes criminais, e após, abra-se vista ao Ministério Público, para fins de deliberação, nos termos do artigo 316, do Código de Processo Penal. 2.
Com a manifestação do Ministério Público, intime-se a defesa para que se manifeste em 24 horas.
Após, voltem. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos, datado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito -
03/09/2021 12:46
PROCESSO SUSPENSO
-
03/09/2021 12:45
Juntada de Certidão
-
03/09/2021 12:40
APENSADO AO PROCESSO 0003449-67.2021.8.16.0079
-
02/09/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 12:29
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
26/08/2021 14:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 14:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 12:46
PROCESSO SUSPENSO
-
21/08/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
05/08/2021 12:22
PROCESSO SUSPENSO
-
05/08/2021 00:25
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2021 15:38
Alterado o assunto processual
-
26/07/2021 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
24/07/2021 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE DOUGLAS DIAS
-
17/07/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 18:12
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2021 17:24
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:24
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2021 17:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 15:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/07/2021 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE DOIS VIZINHOS VARA CRIMINAL DE DOIS VIZINHOS - PROJUDI Rua Pref.
Dedi Barrichello Montagner, Nº 680 - centro - Dois Vizinhos/PR - CEP: 85.660-000 - Fone: (46)3536-8499 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001628-28.2021.8.16.0079 Processo: 0001628-28.2021.8.16.0079 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Prisão em flagrante Data da Infração: 01/05/2021 Autor(s): Ministerio Publico de estado do Paraná- 2º Promotoria comarca de Dois vizinhos Vítima(s): Estado do Paraná Murilo José Bonatto Nardin Udilar Francisco Nardin Réu(s): DOUGLAS DIAS ATENÇÃO SECRETARIA, PROCEDA A REGULARIZAÇÃO DO ASSUNTO PRINCIPAL NO SISTEMA PROJUDI. 1.
Considerando a informação de evento 89.1, designo o dia 14 de setembro de 2021, às 15h45min, para a realização da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que serão inquiridas as testemunhas arroladas e, ao final, interrogado o réu, preferencialmente de forma virtual (videoconferência), em razão da pandemia de COVID-19 e nos termos do Decreto Judiciário nº 400/2020. 2.
Frise-se que só serão admitidas audiência semipresenciais e presenciais quando demonstrada e justificada a impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos, caso em que o ato deverá ser realizado com as precauções previstas no artigo 5º, da Resolução nº 322/2020, do CNJ, bem como de acordo com os protocolos sanitários previstos nos Anexos do Decreto Judiciário nº 401/2020.
Eventuais faltas e justificativas deverão ser imediatamente comunicadas à Secretaria desta Vara Criminal. 3.
Para a realização da sessão instrutória, será necessário: I) ter computador ou celular conectado à internet e dispor hardware que permita compartilhar áudio e vídeo, isto é, microfone e webcam; II) utilizar o sistema Microsoft TEAMS. 4.
Os procuradores deverão se dispor a receber a(s) parte(s) que representa(m) e as respectivas testemunhas em seu escritório, as quais deverão comparecer munidas de documento pessoal. 4.1.
Na impossibilidade de as partes ou testemunhas acessarem o sistema de suas residências ou de comparecerem ao escritório dos respectivos procuradores, poderão também informar nos autos com antecedência mínima de 10 (dez) dias que pretendem a realização de audiência semipresencial, com oitiva nas dependências do Fórum, nos termos do artigo 1º, II e artigo 2º, §1º do Decreto Judiciário nº 400/2020. 4.2.
Havendo impossibilidade técnica ou prática, para a realização da audiência virtual, os procuradores deverão informar justificando os motivos, com antecedência para viabilizar apreciação do Juízo (artigo 2º, §2º do DJ 400/2020) e a intimação dos interessados, cuja petição deverá ser juntada em caráter de urgência. 5.
No caso da audiência semipresencial, as testemunhas serão autorizadas, excepcionalmente, a ingressar no Fórum, em data e horário designados acima, nos termos do artigo 5º, do Decreto Judiciário no 400/2020 D.M Atente-se à Secretaria quanto ao disposto no §1º, do artigo 5º, e artigo 8º e seguintes, do DJ 400|2020. 6.
O acompanhamento da audiência e o interrogatório do acusado serão realizados mediante videoconferência por meio dos recursos disponibilizados pela cadeia pública local em compatibilidade com os sistemas disponíveis neste Juízo.
Registre-se, entretanto, que é direito do réu se fazer acompanhar de seus advogados, devendo tal prerrogativa ser observada. 7.
Quanto à intimação das partes e das testemunhas, deverá ser observada pela Secretaria a possibilidade de realização do ato por e-mail, aplicativo de mensagem instantânea ou telefone, a serem indicados no processo, desde que seja possível confirmar o recebimento pessoal pelo destinatário (artigo 22, §1º, Decreto Judiciário 400/2020).
E, caso não se verifique o atendimento ao ato, a intimação será renovada, contudo, pelos meios tradicionais.
Constará do ato de intimação que a pessoa em grupo de risco da COVID-19 participará da audiência por videoconferência, salvo determinação expressa em sentido contrário, devendo a condição da referida pessoa ser informada nos autos, no prazo de cinco dias, para as providências cabíveis.
As testemunhas detentoras de cargo público deverão ser requisitadas aos respectivos superiores hierárquicos (se houver). 8.
No ato da intimação, deverá ser certificado pelo funcionário que a realizar eventual impossibilidade técnica ou prática por quaisquer dos envolvidos na participação da audiência virtual. 8.1.
Fica a Secretaria incumbida de orientar as partes e testemunhas sobre o acesso à plataforma Microsoft TEAMS e ao ingresso às salas virtuais de audiências. 9.
O funcionário responsável pela organização da audiência, deverá se atentar para as diretrizes do artigo 10, do Decreto Judiciário nº 400/2020. 10.
Durante a pandemia de COVID-19, as citações deverão ocorrer, preferencialmente, por meio eletrônico, nos moldes do Decreto Judiciário 400/2020 – D.M.
As partes deverão, necessariamente, incluir petição apartada aos autos, contendo os respectivos endereços eletrônicos (e-mails) e, facultativamente, o número do aplicativo para recebimento de mensagens instantâneas e o número do telefone, advertindo-as quanto ao disposto no §1º, do artigo 22, do aludido Decreto.
Aliás, a Secretaria deverá se atentar ao disposto no artigo 23, §1º, a fim de garantir a preservação dos dados informados. 11.
Os respectivos mandados de intimação deverão ser expedidos com 90 dias de antecedência, a fim de evitar que as testemunhas deixem de comparecer ao ato em virtude do lapso temporal.
Aguarde-se para cumprimento. 12.
Infrutífera a intimação do acusado, da vítima (se existente), ou das testemunhas arroladas, independente de conclusão, abra-se vista ao Ministério Público e/ou a defesa para que informem, no prazo de 5 dias, o seu endereço atualizado. 12.1.
Informado o novo endereço, e sendo ele diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 12.2.
Informado endereço em Comarca diversa não pertencente ao Estado do Paraná, independente de conclusão, depreque-se a oitiva/interrogatório, no prazo de 90 (noventa) dias. 12.3.
Informado endereço em Comarca diversa pertencente ao Estado do Paraná, depreque-se a oitiva/interrogatório, o qual se realizará por meio da videoconferência, conforme Instrução Normativa nº 14/2018, comunicando-se assim, na respectiva deprecata, a data designada para audiência de instrução nesta Comarca, a fim de que a testemunha/réu se faça presente naquele juízo. 12.3.1.
Sendo solicitado data diversa pelo juízo deprecado, voltem conclusos. 12.3.2.
Tratando-se de réu preso (em razão do presente feito) em Comarca diversa, no Estado do Paraná, nos termos do artigo 7º, e §1º, art. 11º, da Instrução Normativa nº 14/2018, bem como disposições da Instrução Normativa Conjunta nº 03/2017, expeça-se carta precatória para cumprimentos dos atos junto ao presídio, devendo ser realizado o interrogatório, no dia e hora já designados para a audiência de instrução e julgamento neste Juízo. 12.3.3.
Tratando-se policial militar de férias/folga/residente fora de Dois Vizinhos/lotado em outro Batalhão a ser inquirido, oficie-se diretamente a unidade em que está lotado ou a unidade mais próxima que possua condições técnicas para a realização da inquirição através de videoconferência (justifica-se neste momento referida determinação, na razão de que inexiste prejuízo ao acusado a colheita do depoimento de Policiais Militares nos seus respectivos Batalhões e/ou residências por meio de videoconferência.
Veja-se que além de ser o meio mais célere e eficiente, em razão de agilizar o feito e diminuir custos ao Estado, também o sistema de videoconferência, como proposto, assegura não apenas o contato direto e em tempo real entre a testemunha e autoridade judiciária, ministerial e defensor, mas também a filmagem com riqueza de detalhes de sua imagem e de sua voz, razão pela qual tal alternativa deve ser implementada.
Outrossim, vige no processo penal o princípio do pas de nullité sans grief, presente no art. 563, do Código de Processo Penal, segundo o qual é necessário a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de alguma nulidade processual.
Se não bastasse, o próprio Código de Processo Penal não traz qualquer restrição a oitiva de testemunhas por meio de videoconferência, mas, na realidade, somente excepciona a realização do interrogatório do réu por tal meio, assim, resta claro que fica a critério do juiz a colheita da prova por tal meio (art. 185, §2º, do CPP)). 12.4.
Não informado o endereço no prazo do item ‘14’, reconheço a preclusão do direito da defesa da oitiva da referida testemunha, ante a sua inércia em indicar o endereço da mesma. 12.5.
Caso requerido pelo Ministério Público a expedição de ofícios para a busca de endereço do acusado, desde já, defiro tão somente a pesquisa através dos sistemas eletrônicos conveniados (Copel, Siel, Infoseg, Bacenjud, Infojud).
Encontrado endereço diverso do constante nos autos, independente de conclusão, intime-se. 13.
Ciência ao Ministério Público. 14.
Intimações e diligências necessárias.
Dois Vizinhos, datado digitalmente. Divangela Précoma Moreira Kuligowski Juíza de Direito -
06/07/2021 17:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 17:58
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 17:58
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 17:58
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
06/07/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 17:39
Expedição de Mandado
-
06/07/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 13:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 13:12
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2021 13:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/07/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
05/07/2021 17:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/07/2021 13:39
Conclusos para decisão
-
05/07/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2021 16:30
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 16:10
Recebidos os autos
-
02/07/2021 16:10
Juntada de IMPUGNAÇÃO
-
01/07/2021 20:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 12:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2021 00:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/06/2021 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/06/2021 12:27
PROCESSO SUSPENSO
-
19/06/2021 01:22
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
19/06/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 12:34
PROCESSO SUSPENSO
-
09/06/2021 01:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/06/2021 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
-
07/06/2021 19:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
04/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 14:00
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
24/05/2021 15:17
PROCESSO SUSPENSO
-
24/05/2021 15:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/05/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2021 01:24
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/05/2021 01:32
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
12/05/2021 12:24
PROCESSO SUSPENSO
-
12/05/2021 12:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
12/05/2021 11:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 09:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 15:30
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2021 13:56
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 10:06
Recebidos os autos
-
10/05/2021 10:06
Juntada de Certidão
-
10/05/2021 09:22
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2021 16:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/05/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
07/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
07/05/2021 14:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/05/2021 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 13:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
07/05/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 13:32
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
07/05/2021 13:28
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/05/2021 13:21
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/05/2021 13:21
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
06/05/2021 14:25
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/05/2021 10:29
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
06/05/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 17:30
Recebidos os autos
-
05/05/2021 17:30
Juntada de DENÚNCIA
-
05/05/2021 17:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2021 15:42
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 16:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/05/2021 08:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
04/05/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
03/05/2021 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2021 17:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 17:39
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
03/05/2021 14:28
Recebidos os autos
-
03/05/2021 14:28
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
03/05/2021 14:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
03/05/2021 14:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:56
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
03/05/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 12:03
Recebidos os autos
-
03/05/2021 12:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2021 12:03
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
03/05/2021 11:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2021 10:05
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
03/05/2021 00:11
Recebidos os autos
-
03/05/2021 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 22:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 22:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
02/05/2021 20:09
CONVERTIDA A PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA
-
02/05/2021 13:44
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 11:55
Recebidos os autos
-
02/05/2021 11:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/05/2021 11:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2021 10:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2021 10:31
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
02/05/2021 08:47
Conclusos para decisão
-
02/05/2021 08:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
01/05/2021 23:56
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/05/2021 23:44
Recebidos os autos
-
01/05/2021 23:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/05/2021 23:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2021
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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