TJPR - 0000315-84.2021.8.16.0094
1ª instância - Ipora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/04/2023 16:56
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 14:33
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/04/2023 14:33
Recebidos os autos
-
20/04/2023 13:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/04/2023 13:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/04/2023
-
19/04/2023 10:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/04/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
26/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 03:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/03/2023 10:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 18:05
EXTINTO O PROCESSO POR PEREMPÇÃO, LITISPENDÊNCIA OU COISA JULGADA
-
14/03/2023 14:40
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/03/2023 15:48
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
11/02/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 02:18
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
27/01/2023 18:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2023 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 03:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/01/2023 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2022 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
06/12/2022 14:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
02/12/2022 15:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
01/12/2022 01:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 19:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2022 16:12
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE MARGATO MAÇANO
-
05/08/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
04/08/2022 13:19
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/07/2022 08:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2022 22:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
09/05/2022 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2022 20:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/05/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/03/2022 14:40
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
17/03/2022 03:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 16:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2022 16:37
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
11/03/2022 13:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 18:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 18:18
Baixa Definitiva
-
10/03/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/03/2022
-
10/03/2022 18:18
Recebidos os autos
-
10/03/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/02/2022 16:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2022 15:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2022 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 16:34
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/01/2022 17:09
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
28/01/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/01/2022 10:46
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
17/01/2022 09:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/01/2022 10:25
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000315-84.2021.8.16.0094 Processo: 0000315-84.2021.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.181,36 Autor(s): ORAIDE MARGATO MACANO (CPF/CNPJ: *53.***.*20-10) Rua Ministro Alfredo Buzaid, 491 - Francisco Alves - FRANCISCO ALVES/PR - CEP: 87.570-000 Réu(s): BANCO CETELEM S.A. (CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-71) Rua Alameda Rio Negro, 160 17º Andar -Alphaville - Barueri - SÃO PAULO/SP - CEP: 06.454-000 DECISÃO INICIAL 1.
Trata-se de “ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e danos morais”, promovida por ORAIDE MARGATO MACANO em face de BANCO CETELEM S/A.
Vislumbra-se, em princípio, os pressupostos processuais e as condições da ação, vale dizer, as partes são legítimas e há interesse no provimento judicial pretendido.
Assim, e preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, ambos do CPC, recebo a inicial. 2.
Não sendo caso de improcedência liminar do pedido, CITE-SE a parte requerida para integrar a relação jurídico processual. 3.
Tendo em vista que, em função da pandemia da Covid-19, a pauta de audiências deste juízo está sobrecarregada, bem como ser pouco provável, senão impossível o êxito na autocomposição, já que a parte autora manifestou expresso desinteresse no ato, dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação, sem prejuízo de designar a solenidade no curso do processo, na hipótese de ser verificada a sua conveniência. 4.
Cite-se a ré para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 dias, com a advertência do art. 344, do Código de Processo Civil. 5.
Apresentada contestação no prazo acima, intime-se a parte autora a impugná-la no prazo de quinze dias (artigos 350 e 351, ambos do CPC). 6.
Por fim, com fundamento nos artigos 6º, 10 e 357, inc.
II, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias úteis para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquelas que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou protesto genérico por produção de provas serão interpostas como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Anote-se a concessão da justiça gratuita à parte autora, a título precário, pelo eg.
TJPR, por decisão liminar prolatada pela Exma.
Senhora Relatora do agravo de instrumento interposto contra a decisão de indeferimento deste Juízo.
Intimações e diligências necessárias.
Depreque-se, sendo o caso.
Iporã, datado e assinado digitalmente.
Fabrício Emanoel Rodrigues de Oliveira JUIZ DE DIREITO -
28/12/2021 14:24
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/11/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/11/2021 14:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/11/2021 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 16:05
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 24/01/2022 00:00 ATÉ 28/01/2022 17:00
-
15/10/2021 17:06
Pedido de inclusão em pauta
-
15/10/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 00:29
DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE MARGATO MACANO
-
08/09/2021 13:53
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
07/09/2021 18:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 16:46
Conclusos para decisão DO RELATOR
-
17/08/2021 02:07
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
17/08/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
12/08/2021 11:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/08/2021 17:53
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/08/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
04/08/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE MARGATO MACANO
-
03/08/2021 11:09
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2021 12:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/07/2021 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 15:37
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
15/07/2021 18:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/07/2021 18:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
15/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/07/2021 19:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/07/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2021 12:47
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/07/2021 12:47
Distribuído por sorteio
-
12/07/2021 00:26
Recebido pelo Distribuidor
-
11/07/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
11/07/2021 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 10:43
INDEFERIDO O PEDIDO
-
17/06/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ORAIDE MARGATO MESSIAS
-
15/06/2021 13:29
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/06/2021 18:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA CÍVEL DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Edifício do Fórum - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000315-84.2021.8.16.0094 Processo: 0000315-84.2021.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Empréstimo consignado Valor da Causa: R$20.181,36 Autor(s): ORAIDE MARGATO MESSIAS Réu(s): BANCO CETELEM S.A. 1.
Intime-se a parte autora, pela derradeira vez, para que cumpra conforme determinado no despacho de seq. 14.1, no prazo de 15 (quinze) dias, tendo em vista que s instituições bancárias, normalmente, disponibilizam a emissão de, ao menos, um extrato mensal de forma gratuita, ou que comprove nos autos a cobrança de taxas para a sua expedição, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Na sequência, voltem conclusos.
Iporã, datado e assinado digitalmente. FABRICIO EMANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/05/2021 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 18:04
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
03/05/2021 22:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/04/2021 22:25
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/04/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2021 16:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 13:31
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
29/03/2021 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/03/2021 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 10:39
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/03/2021 10:35
Juntada de INFORMAÇÃO
-
10/03/2021 10:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2021 10:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/03/2021 18:34
Recebidos os autos
-
02/03/2021 18:34
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
02/03/2021 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/03/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
29/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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