TJPR - 0003214-12.2021.8.16.0173
1ª instância - Umuarama - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2023 15:05
PROCESSO SUSPENSO
-
03/05/2023 00:27
DECORRIDO PRAZO DE EDSON PASCHOAL VIEIRA DO NASCIMENTO
-
15/04/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2023 08:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/03/2022 17:27
PROCESSO SUSPENSO
-
28/02/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2022 00:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 15:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2022 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2022 16:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/02/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2022 16:06
Recebidos os autos
-
07/02/2022 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/02/2022
-
07/02/2022 16:06
Baixa Definitiva
-
07/02/2022 16:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2022 00:35
DECORRIDO PRAZO DE EDSON PASCHOAL VIEIRA DO NASCIMENTO
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11/12/2021 00:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/12/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/11/2021 08:50
Juntada de ACÓRDÃO
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26/11/2021 16:54
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/10/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/10/2021 15:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 16:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 16:00
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18/10/2021 13:15
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2021 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:00
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/07/2021 16:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 16:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 16:54
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
07/07/2021 10:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/07/2021 19:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/07/2021 21:06
PROCESSO SUSPENSO
-
30/06/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 13:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 15:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/06/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 14:13
Conclusos para despacho INICIAL
-
21/06/2021 14:13
Distribuído por sorteio
-
21/06/2021 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
21/06/2021 13:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2021 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
20/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 11:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2021 01:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/05/2021 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
26/05/2021 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/05/2021 12:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/05/2021 11:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2021 16:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
17/05/2021 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/05/2021 16:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UMUARAMA 2ª VARA CÍVEL DE UMUARAMA - PROJUDI Rua Desembargador Antonio Ferreira da Costa, 3693 - Zona I - Umuarama/PR - CEP: 87.501-200 - Fone: (44) 3621-8402 - E-mail: [email protected] Processo: 0003214-12.2021.8.16.0173 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.000,00 Autor(s): EDSON PASCHOAL VIEIRA DO NASCIMENTO Réu(s): TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO 1.
O STJ afetou para julgamento pelo regime dos recursos repetitivos o REsp. nº 1.525.174/RS, que passou a compor o Tema nº 954, que tem o seguinte objeto: - A indevida cobrança de valores referentes à alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, com o consequente pedido de indenização por danos morais, em contrato de prestação de serviços de telefonia fixa; - ocorrência de dano moral indenizável, em virtude da cobrança de serviços advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços de telefonia fixa sem a solicitação do usuário, bem como, se configurado o dano, seria aplicável o reconhecimento "in re ipsa" ou a necessidade de comprovação nos autos; - prazo prescricional incidente em caso de pretensão à repetição de valores supostamente pagos a maior ou indevidamente cobrados em se tratando de serviços não contratados de telefonia fixa advindos da alteração do plano de franquia / plano de serviços sem a solicitação do usuário, - se decenal (artigo 205 do Código Civil), trienal (artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil) ou outro prazo; - repetição de indébito simples ou em dobro e, se em dobro, se prescinde, ou não, da comprovação de dolo ou má-fé do credor (artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor) ou da sua culpa (imprudência, negligência e imperícia); - abrangência da repetição de indébito - se limitada aos pagamentos documentalmente comprovados pela autora na fase instrutória ou passível de o quantum ser apurado em sede de liquidação de sentença, mediante determinação à parte ré de apresentação de documentos. 2. Conforme se observa da inicial, a pretensão do autor vem fundada em dois fatos: a) a cobrança de valores indevidos, decorrentes de alteração unilateral do plano de franquia; b) a ineficiência da rede de atendimento remoto da parte autora no que concerne à resolução do primeiro problema.
O fundamento indicado na alínea a supra se encaixa nas hipóteses tratadas no Tema nº 954. 3.
Por outro lado, segundo consta do site do STJ, "A Primeira Seção, na sessão de julgamento de 14/12/2016, procedeu à nova afetação do tema, nos termos do art. 1.036 do CPC, "ratificando a decisão de afetação anteriormente proferida pelo Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, e da qual já resultou a suspensão de processos análogos, em todo o território nacional" (acórdão publicado no DJe de 19/12/2016)". 4. Assim, em obediência à decisão em comento, determino a SUSPENSÃO deste processo até julgamento definitivo do Tema Repetitivo nº 954 pelo STJ. 5. Intimem-se. Marcelo Pimentel Bertasso Juiz de Direito -
13/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2021 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 17:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/05/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
11/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/04/2021 14:55
Conclusos para decisão
-
30/04/2021 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 14:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/04/2021 01:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2021 12:00
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/04/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/04/2021 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 14:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
29/03/2021 15:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/03/2021 09:01
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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16/03/2021 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 15:21
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/03/2021 17:31
Recebidos os autos
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15/03/2021 17:31
Distribuído por sorteio
-
15/03/2021 17:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 17:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2021 15:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/03/2021 15:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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