TJPR - 0001244-77.2020.8.16.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Henrique Miranda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2022 16:54
Juntada de Certidão
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23/08/2022 16:54
Baixa Definitiva
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23/08/2022 16:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/08/2022
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30/07/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANTONIO SERGIO BARUSSO
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12/07/2022 17:30
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
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09/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/06/2022 11:59
Juntada de CIÊNCIA
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29/06/2022 11:59
Recebidos os autos
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29/06/2022 11:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2022 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/06/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
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28/06/2022 12:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/06/2022 18:54
Juntada de ACÓRDÃO
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27/06/2022 08:53
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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29/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 23:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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18/05/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/05/2022 16:06
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 20/06/2022 00:00 ATÉ 24/06/2022 23:59
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18/05/2022 16:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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06/05/2022 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 18:15
Pedido de inclusão em pauta
-
11/04/2022 16:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
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08/04/2022 16:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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08/04/2022 16:38
Recebidos os autos
-
25/03/2022 00:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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14/03/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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14/03/2022 16:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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06/03/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 18ª CÂMARA CÍVEL Apelação Cível n. 0001244-77.2020.8.16.0054 1.
A apelação foi interposta em 10/02/2022 (mov. 62); o recolhimento das custas recursais, todavia, só foi realizado no dia seguinte (mov. 63). 2.
Ocorre que o preparo deve ser comprovado no ato de interposição do recurso (CPC, artigo 1.007), sendo irregular aquele feito a posteriori, ainda que dentro do prazo assinalado para a apresentação do mesmo recurso.
Pacífica é a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto ao tema: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL.
APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE AGENDAMENTO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO.
FALTA DE ATENDIMENTO.
AUSÊNCIA DA GUIA DE RECOLHIMENTO (GRU).
DESERÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1.
Na falta da devida comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição do recurso, o recorrente será intimado para realizá-lo em dobro, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC/2015. 2.
A jurisprudência deste Tribunal Superior assevera que é deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente, aplicando-se a Súmula n. 187/STJ. 3.
O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do NCPC, devendo ser analisado caso a caso. 4.
Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp 1895234/RN, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/11/2021, DJe 25/11/2021) Destarte, intime-se o Apelante para, em cinco dias, recolher quantia similar à já recolhida a título de custas recursais, para atingir o dobro destas, sob pena de deserção do recurso, nos moldes do disposto no artigo 1.007, §4º, do CPC.
Regularizado o preparo, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Curitiba, 22 de fevereiro de 2022. Juiz Subst. 2ºGrau Luiz Henrique Miranda Juiz Substituto de 2º Grau -
23/02/2022 11:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/02/2022 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2022 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/02/2022 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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16/02/2022 12:36
Conclusos para despacho INICIAL
-
16/02/2022 12:36
Recebidos os autos
-
16/02/2022 12:36
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2022 12:36
Distribuído por sorteio
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14/02/2022 12:18
Recebido pelo Distribuidor
-
14/02/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
27/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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