TJPR - 0000718-87.2019.8.16.0073
1ª instância - Congonhinhas - Juizo Unico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:36
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 09:42
Recebidos os autos
-
25/04/2024 09:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2024 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/04/2024 21:08
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/04/2024 21:08
Recebidos os autos
-
19/04/2024 13:07
Juntada de CUSTAS NÃO PAGAS
-
14/04/2024 02:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2024 16:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/04/2024 15:58
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
01/04/2024 17:32
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
20/03/2024 13:24
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
15/02/2024 18:03
Juntada de Certidão FUPEN
-
15/02/2024 17:57
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
15/02/2024 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 17:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2024 17:52
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
15/02/2024 00:42
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 14:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/12/2023 19:25
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
06/12/2023 13:55
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 17:50
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:50
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
02/12/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 17:02
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2023 15:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/11/2023 15:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
24/11/2023 11:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
21/11/2023 18:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
21/11/2023 18:16
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 17:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 17:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/11/2023 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2023 17:57
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 17:56
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/11/2023
-
21/11/2023 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/11/2023 17:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
21/11/2023 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 17:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/11/2023 17:22
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
21/11/2023 17:19
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
21/11/2023 13:18
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 11:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 13:43
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
25/10/2023 13:23
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
23/10/2023 13:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/10/2023 13:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 12:46
Juntada de ACÓRDÃO
-
21/10/2023 09:50
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
11/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 23:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2023 16:36
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 16/10/2023 00:00 ATÉ 20/10/2023 23:59
-
31/08/2023 16:24
Pedido de inclusão em pauta
-
31/08/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 18:49
CONCLUSOS PARA REVISÃO
-
24/08/2023 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2023 12:35
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
04/07/2023 12:14
Recebidos os autos
-
04/07/2023 12:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/07/2023 12:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 12:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2023 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2023 16:25
Conclusos para despacho INICIAL
-
29/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
29/06/2023 16:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
29/06/2023 16:25
Distribuído por sorteio
-
29/06/2023 15:43
Recebido pelo Distribuidor
-
29/06/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 15:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
29/06/2023 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2023 14:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2023 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2023 13:04
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
23/06/2023 12:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:33
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
20/06/2023 16:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/05/2023 17:26
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
25/04/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
25/04/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 14:13
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
15/02/2023 12:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
15/02/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 15:02
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
18/11/2022 20:11
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
28/10/2022 12:20
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
28/10/2022 12:12
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:34
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2022 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/09/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 17:30
Expedição de Mandado
-
08/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
08/09/2022 16:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
05/09/2022 12:30
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2022 19:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/08/2022 12:28
Juntada de COMPROVANTE
-
31/08/2022 11:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 14:33
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
25/08/2022 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/08/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 14:05
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
24/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:38
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 13:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/08/2022 13:30
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
24/08/2022 13:20
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 13:16
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
24/08/2022 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 13:10
Expedição de Mandado
-
23/08/2022 17:29
Recebidos os autos
-
23/08/2022 17:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 17:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 18:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2022 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 17:19
Juntada de COMPROVANTE
-
18/08/2022 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2022 17:22
OUTRAS DECISÕES
-
11/07/2022 12:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 18:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 16:45
OUTRAS DECISÕES
-
31/05/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO DE FREITAS SIQUEIRA
-
30/05/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:52
Recebidos os autos
-
30/05/2022 13:52
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
27/05/2022 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2022 00:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 09:56
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:55
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
12/05/2022 16:47
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
12/05/2022 16:45
Expedição de Mandado
-
12/05/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/05/2022 16:36
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
25/04/2022 17:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
12/04/2022 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
12/04/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO INÁCIO DE MORAES
-
05/04/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 19:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2022 19:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/03/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 15:48
Recebidos os autos
-
08/03/2022 15:48
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/03/2022 16:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 12:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/02/2022 12:51
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
21/02/2022 09:39
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
18/02/2022 14:56
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
26/01/2022 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2022 16:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 15:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 21:54
Recebidos os autos
-
15/12/2021 21:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: 43-3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000718-87.2019.8.16.0073 Processo: 0000718-87.2019.8.16.0073 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida São Paulo, 332 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Réu(s): APARECIDO INÁCIO DE MORAES (RG: 108937289 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*18-60) Sítio do Sr.
Adão, s/n Próximo ao pesque pague da cidade - NOVA SANTA BÁRBARA/PR - CEP: 86.250-000 - Telefone(s): (43) 3523-1394 DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Penal na qual APARECIDO INÁCIO DE MORAES foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 180, caput do Código Penal (mov. 11.1).
O acusado foi citado pessoalmente no mov. 98.1 e apresentou resposta à acusação por defensor dativo no mov. 120.1, oportunidade em que não foram alegadas preliminares e foram arroladas as mesmas testemunhas da acusação.
Não havendo causas para a absolvição sumária, o juízo designou data para realização de audiência de instrução e julgamento (mov. 122.1).
Nos movs. 137.1 e 163.1, certificou-se que a testemunha Fernando Rocha Alves dos Santos não foi encontrada.
A testemunha Elisângela Luiz dos Santos de Moraes também não foi encontrada (mov. 146.1, 171.1 e 183.2) Apesar das tentativas de localização do acusado para intimação acerca da audiência designada, este também não foi localizado (mov. 140.1, 166.1 e 185.1).
Com vista dos autos, o Ministério Público desistiu da oitiva das testemunhas Fernando (mov. 169.1) e Elisângela (mov. 191.1) e requereu a decretação da revelia do acusado (mov. 175.1).
Vieram os autos conclusos.
Decido. 2.
Tendo em vista que o acusado APARECIDO INÁCIO DE MORAES foi citado e que mudou-se de endereço sem comunicar ao juízo, acolho o parecer do Ministério Público do mov. 175.1.1 e decreto a revelia do acusado APARECIDO INÁCIO DE MORAES, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal, uma vez que mudou de residência sem comunicar o juízo. 3.
Considerando que, por ocasião da resposta à acusação, a defesa arrolou as mesmas testemunhas da acusação, intime-se eletronicamente o defensor dativo para que informe se pretende insistir na oitiva das testemunhas Fernando e Elisângela.
Caso positivo, deverá apresentar novos endereços ou telefones para contato das referidas testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as diligências já realizadas nos autos, sob pena de indeferimento. 4.
No mais, e considerando que pende a oitiva de ao menos uma testemunha arrolada na denúncia (Albert Friedrich Junior), designo o dia 17 de fevereiro de 2022, às 15h00min, para a realização de audiência de instrução por videoconferência, ocasião na qual serão inquiridas as testemunhas. 4.1.
Ressalto que as testemunhas e advogados deverão ser ouvidos preferencialmente de suas residências/escritórios, a fim de se evitar a propagação do COVID-19. 4.2.
Em caso de impossibilidade de realização da audiência exclusivamente virtual, será realizada na modalidade semipresencial, ou seja, com comparecimento ao fórum apenas da testemunha que não possa ser ouvida por seus próprios meios, devendo o responsável pela realização da audiência encontrar-se no fórum para recepção de tais pessoas. 4.3.
Autorizo a intimação das testemunhas pelo meio mais célere, preferencialmente por aplicativo de mensagem ou telefone, observadas as disposições da Instrução Normativa nº 73/2021 – CGJ. 4.4.
Em caso de impossibilidade de intimação das pessoas acima referidas pelos meios céleres, autorizo expedição de mandado e/ou carta precatória. 4.5.
Para a realização do ato por videoconferência restam determinadas as seguintes providências: a) deve a Serventia do Juízo informar número de telefone, inclusive com WhatsApp da Escrivania/Secretaria, para que eventuais questões relacionadas com a realização do ato sejam tratadas, especialmente as intercorrências referentes à inquirição de partes e testemunhas, em especial problemas técnicos; b) esclarecer que esse contato telefônico/ virtual se presta somente a tal finalidade, cientificando-os de que o conteúdo das conversas servirá como documentação do que requerido, podendo vir a ser juntado ao processo, especialmente quando se referir a manifestações a respeito de desistência de testemunhas; c) entrar em contato com partes e testemunhas, preferencialmente por WhatsApp, cientificando-as de que serão ouvidas por videoconferência, instruindo-as a respeito dos procedimentos a serem realizados, encaminhando, caso possível, material explicativo disponível online; d) certificar no processo que o ato será realizado por videoconferência, indicando na certidão qual a plataforma será utilizada e quais os dados necessários para acesso à reunião; e) designar na plataforma escolhida data e hora para reunião, emitindo os links dos convites dos participantes; f) gerenciar, na data da audiência, o início da reunião e a realização das gravações dos depoimentos, assim como sua inserção ao sistema; g) elaborar a ata com a suma do ocorrido em audiência, a ser assinada digitalmente pelo juízo, sendo que quaisquer requerimentos ou intercorrências, assim como as respectivas deliberações, deverão ser gravados, juntando-se a gravação aos autos do processo, para melhor documentação e transparência. 5.
Intimações e diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
13/12/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:35
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
13/12/2021 16:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
13/12/2021 15:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 15:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2021 15:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
13/12/2021 15:14
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
03/12/2021 16:01
DECRETADA A REVELIA
-
30/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 23:11
Recebidos os autos
-
23/11/2021 23:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/11/2021 16:53
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/11/2021 12:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
04/11/2021 15:37
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2021 15:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/10/2021 18:26
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 16:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2021 13:48
Expedição de Mandado
-
06/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/10/2021 13:42
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
06/10/2021 13:41
Expedição de Mandado
-
05/10/2021 21:39
Recebidos os autos
-
05/10/2021 21:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/10/2021 01:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 19:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 19:02
Juntada de COMPROVANTE
-
20/09/2021 16:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/09/2021 21:58
Recebidos os autos
-
15/09/2021 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/09/2021 15:09
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2021 08:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/09/2021 13:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2021 13:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/09/2021 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/08/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
27/08/2021 13:06
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 13:04
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 12:59
Expedição de Mandado
-
27/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
27/08/2021 12:22
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
24/08/2021 19:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/08/2021 19:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 15:05
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/08/2021 14:53
Expedição de Mandado
-
24/08/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2021 14:33
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 22:34
Recebidos os autos
-
23/08/2021 22:34
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/08/2021 16:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/08/2021 17:33
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 10:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/08/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
16/08/2021 22:08
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/08/2021 17:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2021 17:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 18:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: 43-3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000718-87.2019.8.16.0073 Processo: 0000718-87.2019.8.16.0073 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida São Paulo, 332 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Réu(s): APARECIDO INÁCIO DE MORAES (RG: 108937289 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*18-60) Av.
Gralha Azul, s/n Cadeia Pública de Cornélio Procópio - Jardim Primavera - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3523-1394 DECISÃO 1.
Neste momento processual possível que fosse sumariamente absolvido o Réu, ao que a doutrina denomina de julgamento antecipado da lide pro reo.
No entanto, devem estar flagrantemente presentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal, sob pena de se suprir a produção probatória pelo Parquet. É de rigor ressaltar que, também nesta fase processual, vige o princípio do in dubio pro societate, sendo devido que a absolvição e encerramento da ação penal somente ocorra quando haja prova cabal da impossibilidade de seu trâmite.
Pondero que, até o momento, tal como se explanou na decisão que recebeu a denúncia, os indícios coligidos na fase de inquérito indicam a autoria e a materialidade foi comprovada.
Outrossim, ainda não se evidenciam dirimentes de culpabilidade, como a menoridade, pois qualquer outra também imporia o transcurso do procedimento, e não se vislumbra que haja qualquer causa de extinção da punibilidade ou que, nesta fase de cognição sumária, exista atipicidade.
Em resposta à acusação, o advogado dativo não alegou preliminares e informou que se manifestará sobre o mérito apenas após a instrução processual.
Na oportunidade, arrolou as mesmas testemunhas da acusação (mov. 120.1).
Deste modo, inocorrendo a absolvição sumária, confirmo o recebimento da denúncia, dando impulso ao carrear da dilação probatória para busca da verdade real. 2.
Designo o dia 03 de novembro de 2021, às 13h00min, para a realização de audiência de instrução por videoconferência. 2.1.
Ressalto que as vítimas, testemunhas, advogados e acusados deverão ser ouvidos preferencialmente de suas residências/escritórios, a fim de se evitar a propagação do COVID-19.
Caso não seja possível a realização de audiência integralmente virtual, fica autorizada a realização na forma semipresencial, com o comparecimento ao fórum apenas daqueles que não puderem acessar a sala de audiências virtual por seus próprios meios. 3.
Autorizo a intimação de vítima(s), testemunha(s) e acusado(s) pelo meio mais célere, preferencialmente por aplicativo de mensagem ou telefone, atentando-se para os endereços indicados nas oitivas perante a Autoridade Policial, certificando nos autos, podendo a Serventia do Juízo intimar os advogados para que forneçam, se possível, número de telefone das partes, a fim de viabilizar a realização do ato. 3.1.
Para a realização do ato por videoconferência restam determinadas as seguintes providências: a) deve a Serventia do Juízo informar número de telefone, inclusive com WhatsApp da Escrivania/Secretaria, para que eventuais questões relacionadas com a realização do ato sejam tratadas, especialmente as intercorrências referentes à inquirição de partes e testemunhas, em especial problemas técnicos; b) esclarecer que esse contato telefônico/ virtual se presta somente a tal finalidade, cientificando-os de que o conteúdo das conversas servirá como documentação do que requerido, podendo vir a ser juntado ao processo, especialmente quando se referir a manifestações a respeito de desistência de testemunhas; c) entrar em contato com partes e testemunhas, preferencialmente por WhatsApp, cientificando-as de que serão ouvidas por videoconferência, instruindo-as a respeito dos procedimentos a serem realizados, encaminhando, caso possível, material explicativo disponível online; d) certificar no processo que o ato será realizado por videoconferência, indicando na certidão qual a plataforma será utilizada e quais os dados necessários para acesso à reunião; e) designar na plataforma escolhida data e hora para reunião, emitindo os links dos convites dos participantes; f) gerenciar, na data da audiência, o início da reunião e a realização das gravações dos depoimentos, assim como sua inserção ao sistema; g) elaborar a ata com a suma do ocorrido em audiência, a ser assinada digitalmente pelo juízo, sendo que quaisquer requerimentos ou intercorrências, assim como as respectivas deliberações, deverão ser gravados, juntando-se a gravação aos autos do processo, para melhor documentação e transparência. 4.
Concluída a inquirição das testemunhas, será(ão) o(s) réu(s) interrogado(s). 5.
Atente-se a Secretaria que (i) o Defensor deve ser intimado eletronicamente da data da audiência virtual designada, com a ressalva de que, na ausência, será nomeado defensor dativo apenas para o ato; (ii) caso seja expedido mandado regionalizado para intimação do acusado ou testemunhas, o Defensor deve ser intimado. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Providencias necessárias.
Intimem-se.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
12/08/2021 22:06
Recebidos os autos
-
12/08/2021 22:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:50
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2021 14:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2021 14:46
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO ENVIADO(E-MAIL/MENSAGEIRO/MALOTE/SIGEP)
-
12/08/2021 14:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
12/08/2021 14:32
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2021 14:28
Expedição de Mandado
-
12/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE LINK AUDIENCIA
-
12/08/2021 14:04
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
10/08/2021 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/08/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
06/08/2021 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
06/08/2021 14:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: 43-3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000718-87.2019.8.16.0073 Processo: 0000718-87.2019.8.16.0073 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Avenida São Paulo, 332 - Centro - CONGONHINHAS/PR - CEP: 86.320-000 Réu(s): APARECIDO INÁCIO DE MORAES (RG: 108937289 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*18-60) Av.
Gralha Azul, s/n Cadeia Pública de Cornélio Procópio - Jardim Primavera - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 - E-mail: [email protected] - Telefone(s): (43) 3523-1394 DESPACHO 1.
Tendo em vista que a defensora nomeada, mesmo devidamente intimada, deixou de se manifestar no prazo legal (mov. 115.1), nomeio, em substituição, o(a) Dr(a).
MARCOS ROBERTO CORREA, OAB/PR 76.067, em atenção à lista de procuradores constante do Ofício Circular n.º 050/2018, regulamentada pela Lei Estadual n.º 18.664/2015, sob a fé de seu grau.
Habilite-se nos autos.
O (a) defensor(a) deverá ser intimado(a) da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para apresentação de resposta à acusação.
Fica o(a) defensor(a) ciente de seu dever de contato com o seu patrocinado para fins de formulação de defesa.
Alerte-se que, ao final, serão arbitrados honorários, em atenção à Resolução Conjunta da PGE-SEFA do Estado do Paraná. 2.
Desabilite-se dos autos a Dr(a).
PAULA RAMPAZZO DUARTE - OAB/PR Nº 98.819. 3.
Diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
29/07/2021 10:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2021 01:05
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 14:23
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
08/07/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO INÁCIO DE MORAES
-
26/06/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2021 11:00
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 10:59
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
03/06/2021 00:18
DECORRIDO PRAZO DE APARECIDO INÁCIO DE MORAES
-
22/05/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CONGONHINHAS VARA CRIMINAL DE CONGONHINHAS - PROJUDI Avenida São Paulo, 332 - Centro - Congonhinhas/PR - CEP: 86.320-000 - Fone: 43-3554-1266 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000718-87.2019.8.16.0073 Processo: 0000718-87.2019.8.16.0073 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Receptação Data da Infração: 04/06/2019 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: 78.***.***/0001-30) Réu(s): APARECIDO INÁCIO DE MORAES (RG: 108937289 SSP/PR e CPF/CNPJ: *57.***.*18-60) Av.
Gralha Azul, s/n Cadeia Pública de Cornélio Procópio - Jardim Primavera - CORNÉLIO PROCÓPIO/PR - CEP: 86.300-000 - E-mail: [email protected] - Telefone: (43) 3523-1394 DESPACHO 1.
Tendo em vista que a defensora dativa nomeada no mov. 21.1 renunciou à nomeação (mov. 103.1), nomeio, em substituição, o(a) Dr(a).
LEONARDO DEL ROVERI, OAB/PR 88.601, em atenção à lista de procuradores constante do Ofício Circular n.º 050/2018, regulamentada pela Lei Estadual n.º 18.664/2015, sob a fé de seu grau.
Habilite-se nos autos.
Alerte-se que, ao final, serão arbitrados honorários, em atenção à Resolução Conjunta da PGE-SEFA do Estado do Paraná.
Fica o(a) defensor(a) ciente de seu dever de contato com o seu patrocinado para fins de formulação de defesa e apresentação de rol de testemunhas, sob pena preclusão. 2.
Desabilite-se dos autos a DRA.
THAIS FERNANDA MARIANO DE PAIVA, OAB/PR nº 94.043. 3.
Diligências necessárias.
Congonhinhas, datado e assinado digitalmente. DANIELE LIBERATTI SANTOS TAKEUCHI Juíza de Direito -
11/05/2021 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/04/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 11:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2021 17:26
Expedição de Mandado
-
30/03/2021 15:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2021 08:29
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2021 08:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/03/2021 20:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/02/2021 17:17
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
09/02/2021 14:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/02/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
03/02/2021 15:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/01/2021 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
21/01/2021 10:14
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
21/12/2020 10:13
Juntada de CARTA PRECATÓRIA
-
18/11/2020 11:24
Juntada de COMPROVANTE
-
17/11/2020 17:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2020 16:47
Expedição de Mandado
-
09/11/2020 16:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/08/2020 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
26/07/2020 17:46
Recebidos os autos
-
26/07/2020 17:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/07/2020 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/07/2020 15:24
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
17/07/2020 12:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2020 14:49
Recebidos os autos
-
16/07/2020 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/07/2020 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2020 15:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/07/2020 15:36
Juntada de Certidão
-
10/07/2020 15:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
10/06/2020 14:23
Juntada de Certidão
-
10/06/2020 14:19
Juntada de CUMPRIMENTO EFETIVADO
-
10/06/2020 13:14
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2020 13:17
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
28/05/2020 17:27
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2020 17:26
Juntada de Certidão
-
27/04/2020 17:18
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
-
23/04/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
22/04/2020 16:12
CONCEDIDO O PEDIDO
-
09/04/2020 13:03
Conclusos para decisão
-
23/03/2020 12:09
Recebidos os autos
-
23/03/2020 12:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/03/2020 15:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/03/2020 12:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/03/2020 21:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2020 13:25
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 19:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2020 21:58
Recebidos os autos
-
10/02/2020 21:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2020 00:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2020 17:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/01/2020 17:25
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2020 15:30
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 14:56
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/01/2020 17:48
Recebidos os autos
-
17/01/2020 17:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/01/2020 17:35
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
17/01/2020 17:33
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 17:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 17:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/01/2020 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2020 17:31
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2020 17:30
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/01/2020 23:03
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
13/01/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
13/01/2020 13:33
Recebidos os autos
-
13/01/2020 13:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
21/12/2019 00:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/12/2019 18:04
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/12/2019 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 15:22
Conclusos para decisão
-
30/10/2019 16:36
Juntada de Certidão
-
30/10/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/10/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2019 16:27
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
30/10/2019 16:27
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
30/10/2019 13:37
Recebidos os autos
-
30/10/2019 13:37
Juntada de DENÚNCIA
-
15/07/2019 17:14
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2019 18:42
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
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12/07/2019 18:34
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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09/07/2019 16:42
Recebidos os autos
-
09/07/2019 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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08/07/2019 17:57
Juntada de Certidão
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08/07/2019 17:55
Recebidos os autos
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08/07/2019 17:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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08/07/2019 17:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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08/07/2019 17:55
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
14/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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