TJPR - 0000525-27.2021.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - Vara de Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/12/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2023 10:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/12/2023 17:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 12:33
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 12:18
Processo Reativado
-
07/12/2023 12:18
Processo Reativado
-
07/12/2023 11:03
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
04/12/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 12:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2023 22:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 22:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2023 14:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 14:46
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
20/10/2023 14:41
Juntada de ACÓRDÃO
-
25/09/2023 15:53
Baixa Definitiva
-
25/09/2023 15:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/09/2023
-
25/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 00:47
DECORRIDO PRAZO DE SIRLEI LOURDES OLIVA GRUDZIN BRAGA
-
17/10/2022 11:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2022 11:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2022 10:35
Recebidos os autos
-
14/10/2022 10:35
Juntada de CIÊNCIA
-
14/10/2022 10:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 15:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/10/2022 15:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/10/2022 15:03
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/10/2022 19:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
10/10/2022 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 21:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:45
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 26/09/2022 00:00 ATÉ 30/09/2022 23:59
-
03/08/2022 19:11
Pedido de inclusão em pauta
-
03/08/2022 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 11:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/06/2022 11:37
Recebidos os autos
-
28/06/2022 11:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
28/06/2022 11:37
Distribuído por dependência
-
28/06/2022 11:37
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2022 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2022 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2022 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/06/2022 11:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 10:19
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:19
Juntada de CIÊNCIA
-
20/06/2022 10:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/06/2022 17:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 16:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
13/06/2022 12:56
PREJUDICADO O RECURSO
-
10/05/2022 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 15:27
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 06/06/2022 00:00 ATÉ 10/06/2022 23:59
-
05/05/2022 17:03
Pedido de inclusão em pauta
-
05/05/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 16:04
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
17/02/2022 15:20
Recebidos os autos
-
17/02/2022 15:20
Juntada de PARECER
-
17/02/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 10:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2022 10:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 12:02
Conclusos para despacho INICIAL
-
10/02/2022 12:02
Recebidos os autos
-
10/02/2022 12:02
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
10/02/2022 12:02
Distribuído por sorteio
-
10/02/2022 09:26
Recebido pelo Distribuidor
-
09/02/2022 17:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/01/2022 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/01/2022 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:05
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 21:37
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
09/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2021 16:55
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/11/2021 16:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/10/2021 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 19:06
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
19/10/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 15:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:20
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 23:22
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
04/07/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2021 17:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2021 15:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
21/05/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Paraná, 1422 - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - E-mail: [email protected] DESPACHO Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Doença Acidentário Processo nº: 0000525-27.2021.8.16.0130 Autor(s): SIRLEI LOURDES OLIVA GRUDZIN BRAGA Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Vistos. 1.
Converto o julgamento do feito em diligência.
Explico. 2.
Compulsando os autos, verifico que, de acordo com o laudo pericial de movimento 4.24, a autora teria desenvolvido a doença em novembro de 2010, que a incapacidade existe desde 2011, que houve um agravamento do quadro, evoluindo para incapacidade total e permanente, verificável desde 2020.
Contudo, em contestação de movimento 4.27, foi alegado que em 2013, a autora teria passado por perícia judicial, que atestou sua capacidade, anexando-se acórdão de movimento 4.29, para comprovar que houve o reconhecimento judicial da capacidade da Autora.
Em relação ao acórdão de movimento 4.29, evidencia-se que foram realizados naquele processo dois laudos, um atestando a incapacidade da autora, motivo pelo qual foi concedida a tutela antecipada, cuja decisão foi juntada em movimento 11.2, e outro atestando a capacidade da autora, motivo pelo qual o benefício teria sido cessado posteriormente.
Em vista disso, o INSS alegou que a autora não está incapaz desde 2011, pois em 2013 houve laudo atestando sua capacidade.
Assim, considerando que após 2013 não se submeteu a nenhuma perícia administrativa ou judicial, é de se considerar a data do último laudo para fins de análise da incapacidade (2020), ocasião em que não detinha a qualidade de segurada e nem trabalhava, não tendo a doença da autora relação com o labor, o que leva à improcedência do pedido final (movimento 11.1).
Contudo, nenhum desses documentos fori juntados pela autarquia Ré. 3.
Diante disso, intime-se o INSS para que no prazo de 15 (quinze) dias junte aos autos os dois laudos produzidos em perícia judicial federal (autos n.º 11112-97.2012.4.01.4100, fls. 44/49 e fls. 127/137). 4.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. 5.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intimações.
Diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN, art. 207).
MARCELO TORRES LIBERATI Juiz de Direito -
10/05/2021 12:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/05/2021 17:49
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
28/04/2021 14:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/04/2021 10:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2021 10:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/03/2021 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
05/03/2021 14:51
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2021 14:21
Recebidos os autos
-
28/01/2021 14:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/01/2021 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
04/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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