STJ - 0004299-15.2017.8.16.0095
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Nancy Andrighi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2023 13:23
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
17/03/2023 13:23
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
23/02/2023 05:06
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2023
-
22/02/2023 18:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
17/02/2023 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2023
-
17/02/2023 18:50
Conheço do agravo de ANTONIO MARCOS MARTINS, MARILEIA EIDAM MARTINS e MARILEIA EIDAM MARTINS & CIA LTDA - MICROEMPRESA para conhecer em parte o recurso especial e negar provimento
-
17/02/2022 17:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) NANCY ANDRIGHI (Relatora) - pela SJD
-
17/02/2022 17:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento NARER, à Ministra NANCY ANDRIGHI - TERCEIRA TURMA
-
14/02/2022 12:49
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
-
14/02/2022 12:36
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DE TEMAS JURÍDICOS E DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Inter
-
18/01/2022 12:17
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
18/01/2022 12:15
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
26/11/2021 13:46
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
-
25/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0004299-15.2017.8.16.0095/2 Recurso: 0004299-15.2017.8.16.0095 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Contratos Bancários Agravante(s): Marileia Eidam Martins & Cia.
Ltda.
ME Antonio Marcos Martins Marileia Eidam Agravado(s): Banco do Brasil S/A Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
Curitiba, 23 de novembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007619-40.2010.8.16.0056
Moc Empreendimentos Imobiliarios SA
Socel Sociedade Oeste LTDA
Advogado: Alexandre do Nascimento Souza
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 26/09/2018 12:30
Processo nº 0011395-07.2018.8.16.0173
Glaucia Mayara de Souza
Banco Safra S.A
Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 15/09/2020 17:45
Processo nº 0007985-06.2015.8.16.0056
Campos do Conde Private Administracao Lt...
Alessandro Gimenes Arboleya
Advogado: Gustavo Clemente Vilela
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/10/2020 16:30
Processo nº 0004652-85.2011.8.16.0056
Brasil Telecom S/A.
Viviani Ramos das Chagas
Advogado: Celso Costa Silva
2ª instância - TJPE
Ajuizamento: 29/05/2025 12:16
Processo nº 0006834-44.2011.8.16.0056
Rute de Oliveira Moura
Transportadora Gigliotti LTDA
Advogado: Rodrigo Parreira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 04/07/2025 12:45