TJPR - 0002767-06.2019.8.16.0137
1ª instância - Porecatu - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2025 14:15
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/09/2025 14:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
11/09/2025 16:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2025 01:11
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 12:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2025 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2025 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2025 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 01:02
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
26/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2025 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2025 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/05/2025 01:04
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
12/05/2025 20:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2025 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2025 22:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 16:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/01/2025 16:19
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/01/2025
-
27/01/2025 16:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
27/01/2025 12:42
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
26/11/2024 12:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/11/2024 13:01
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
11/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2024 18:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/09/2024 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/09/2024 14:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 01:06
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 14:48
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 18:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/04/2024 12:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/04/2024 12:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2024 00:19
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
21/01/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 09:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 09:57
Juntada de COMPROVANTE
-
30/11/2023 11:17
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
10/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002767-06.2019.8.16.0137 Processo: 0002767-06.2019.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$1.368,85 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): MARCIO APARECIDO JORGE DECISÃO 1.
Defiro o pedido retro e determino a penhora de dinheiro e aplicações financeiras, com constrição de valores e de ativos financeiros, na forma do artigo 835 do Código de Processo Civil, diretamente no BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do sistema SISBAJUD.
A busca de ativos financeiros (penhora on line via sistema SISBAJUD) deverá seguir a seguinte rotina: a) Caso não haja indicação de CPF ou CNPJ do devedor, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentá-los, sob pena de serem frustradas as buscas, pois é essencial tal informação; b) O valor para inclusão no sistema deverá obedecer a última atualização feita pelo credor nos autos.
Na sequência, proceda-se à inclusão da minuta no sistema SISBAJUD e inserção do espelho da tela nos presentes autos, sendo desnecessária conclusão dos autos à juíza, pois a protocolização será deferida pelo magistrado diretamente no sistema; c) Após a protocolização pelo magistrado, vindo aos autos o resultado positivo da diligência (penhora on line), proceda-se à transferência do valor para conta judicial na Caixa Econômica Federal vinculada a este Juízo; d) A transferência de valores deverá observar o valor da última atualização de valores.
Preferencialmente a conta a ser utilizada para transferência em caso de bloqueios múltiplos deverá ser da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e demais bancos privados, nesta ordem), sendo o remanescente desbloqueado com devida inclusão de minuta para desbloqueio, sendo desnecessária a conclusão dos autos para esta finalidade, pois esta magistrada procederá à protocolização diretamente no sistema Caixa Econômica Federal para o fim de penhora; e) Da referida transferência, independente de termo de penhora, bastando para isso o documento de informação emitido pela Caixa Econômica Federal referente à entrada do numerário na conta judicial vinculada a estes autos, caso se trate de procedimento de cumprimento de sentença ou de execução de título extrajudicial, intime-se a parte credora, devendo, ainda, ser intimada a parte executada para impugnação, nos termos do art. 841 do CPC; f) Vindo aos autos o resultado negativo da diligência, lance-se certidão específica para o SISBAJUD dando conta do resultado negativo; g) Caso seja encontrado valor ínfimo, proceda-se à inclusão de minuta de desbloqueio, sendo desnecessária conclusão dos autos para a protocolização que será realizada diretamente no sistema SISBAJUD, devendo ser lançada certidão nos autos acerca do desbloqueio do valor identificado como ínfimo; Desde já deixo registrado que caso a parte credora tenha interesse em renovação de pedido de buscas pelo sistema SISBAJUD antes do prazo de 06 (seis) meses, a contar do término de todas as rotinas acima discriminadas, deverá comprovar alteração na condição patrimonial da parte devedora.
Intimações e diligências necessárias.
Porecatu, datado eletronicamente. - assinado digitalmente - Davi Kassick Ferreira Juiz Substituto -
07/11/2023 19:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/09/2023 01:02
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/07/2021 13:07
PROCESSO SUSPENSO
-
13/07/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO SISBAJUD
-
13/07/2021 13:04
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
29/06/2021 14:04
PROCESSO SUSPENSO
-
26/06/2021 01:13
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
12/06/2021 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2021 13:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2021 21:44
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR CONVENÇÃO DAS PARTES PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO
-
26/05/2021 17:35
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PORECATU VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PORECATU - PROJUDI Rua Iguaçu, 65 - Centro - Porecatu/PR - CEP: 86.160-000 - Fone: (43) 35723550 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002767-06.2019.8.16.0137 Processo: 0002767-06.2019.8.16.0137 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.368,85 Exequente(s): Município de Porecatu/PR Executado(s): MARCIO APARECIDO JORGE DESPACHO 1.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, mas se quedou inerte. 2.
Assim, intime-se pessoalmente a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção por abandono, na forma do artigo 485, § 1º, e artigo 183, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. 3.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Porecatu, data da assinatura digital. (assinado digitalmente) MALCON JACKSON CUMMINGS Juiz Substituto -
07/05/2021 12:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE PORECATU/PR
-
29/03/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2021 08:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2021 17:38
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/03/2021 16:25
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 16:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 16:20
Juntada de PARECER
-
15/03/2021 15:20
Juntada de INFORMAÇÃO
-
15/03/2021 15:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/03/2021 15:17
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2021 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2021 13:31
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/02/2021 13:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2021 13:16
Expedição de Mandado
-
18/01/2021 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/12/2020 13:17
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/12/2020 11:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2020 18:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/10/2020 14:35
Juntada de COMPROVANTE
-
11/09/2020 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2020 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2020 00:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/08/2020 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2020 14:23
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
20/07/2020 12:45
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
17/07/2020 14:08
Recebidos os autos
-
17/07/2020 14:08
Juntada de CUSTAS
-
17/07/2020 14:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/07/2020 16:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/06/2020 19:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/06/2020 18:39
Conclusos para decisão
-
08/06/2020 10:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2020 00:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/05/2020 17:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2020 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 12:38
Conclusos para decisão
-
27/04/2020 09:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2020 09:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2020 00:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2020 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2020 15:58
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
29/01/2020 00:02
DECORRIDO PRAZO DE MARCIO APARECIDO JORGE
-
14/01/2020 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/01/2020 17:25
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 17:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
30/10/2019 09:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2019 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2019 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 13:06
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
12/09/2019 15:37
Recebidos os autos
-
12/09/2019 15:37
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
28/08/2019 13:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
28/08/2019 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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