TJPR - 0002469-11.2014.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            07/12/2023 13:23 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            07/12/2023 00:23 Processo Desarquivado 
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                                            06/03/2023 11:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/12/2022 00:05 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/12/2022 09:57 ARQUIVADO PROVISORIAMENTE 
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                                            06/12/2022 09:57 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/11/2022 20:55 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            24/11/2022 10:51 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2022 12:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/10/2022 00:09 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/10/2022 13:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/10/2022 13:56 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            19/10/2022 13:53 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            19/10/2022 13:52 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            17/10/2022 14:32 Juntada de Certidão 
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                                            17/10/2022 14:31 EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB 
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                                            14/10/2022 12:51 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            10/10/2022 17:48 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            05/10/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2022 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            26/09/2022 17:32 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD 
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                                            26/09/2022 12:22 Recebidos os autos 
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                                            26/09/2022 12:22 Juntada de CUSTAS 
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                                            26/09/2022 12:15 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/09/2022 18:38 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            24/09/2022 18:37 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/09/2022 12:10 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            12/09/2022 15:03 Conclusos para decisão 
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                                            31/08/2022 20:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/08/2022 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/08/2022 13:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/08/2022 13:29 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            08/08/2022 13:28 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            01/08/2022 18:22 Juntada de Certidão 
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                                            28/06/2022 16:13 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            26/05/2022 22:18 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/05/2022 22:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2022 15:35 Recebidos os autos 
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                                            26/05/2022 15:35 Juntada de CUSTAS 
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                                            26/05/2022 15:27 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            26/05/2022 08:30 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            26/05/2022 08:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/05/2022 19:16 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            16/05/2022 14:14 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2022 10:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/05/2022 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/04/2022 09:35 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            20/04/2022 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2022 13:56 Conclusos para despacho 
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                                            11/04/2022 14:35 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            11/04/2022 14:34 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/04/2022 14:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/04/2022 14:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/04/2022 09:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/04/2022 19:15 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            01/04/2022 13:52 Juntada de Certidão 
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                                            01/04/2022 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2022 19:33 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/03/2022 19:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            31/03/2022 17:47 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/03/2022 18:52 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            22/03/2022 16:18 Conclusos para despacho 
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                                            14/03/2022 16:54 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/03/2022 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/02/2022 14:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/02/2022 00:09 DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM FAUSTINO DE SOUZA 
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                                            08/02/2022 16:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/01/2022 17:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2021 13:20 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            30/11/2021 00:22 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/11/2021 17:28 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD 
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                                            19/11/2021 17:50 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/11/2021 17:50 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            19/11/2021 17:48 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            25/10/2021 17:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/10/2021 17:01 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2021 14:22 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            09/08/2021 12:12 Recebidos os autos 
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                                            09/08/2021 12:12 Juntada de CUSTAS 
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                                            09/08/2021 11:49 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            29/07/2021 10:55 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            12/07/2021 17:49 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            22/06/2021 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            14/06/2021 11:32 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            14/06/2021 11:26 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            11/06/2021 09:07 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            11/06/2021 09:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2021 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2021 09:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2021 20:04 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/06/2021 16:26 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2021 19:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/05/2021 00:12 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/05/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002469-11.2014.8.16.0130 Processo: 0002469-11.2014.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$710,47 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): JOAQUIM FAUSTINO DE SOUZA DESPACHO 1.
 
 Intime-se a parte exequente para que no prazo de (15) quinze dias se manifeste sobre a certidão de movimento nº. 140. 2.
 
 Após, voltem-me conclusos.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Paranavaí, data de lançamento do sistema.
 
 Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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                                            12/05/2021 11:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/05/2021 19:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            10/05/2021 16:57 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2021 16:18 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            10/05/2021 15:38 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/05/2021 15:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/05/2021 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2021 13:01 Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO 
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                                            30/04/2021 12:10 Recebidos os autos 
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                                            30/04/2021 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            29/04/2021 15:11 Juntada de Certidão 
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                                            28/04/2021 16:24 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            28/04/2021 16:24 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            28/04/2021 16:23 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            27/04/2021 00:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/04/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002469-11.2014.8.16.0130 Processo: 0002469-11.2014.8.16.0130 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$710,47 Exequente(s): Município de Paranavaí/PR Executado(s): JOAQUIM FAUSTINO DE SOUZA DECISÃO 1.
 
 Considerando não foi apresentada irresignação acerca da penhora de mov. 89.1, defiro o pedido de mov. 95.1. 2.
 
 Determino que a Escrivania que expeça, caso ainda não tenha feito, os ofícios requisitórios mencionados no art. 392 e 394 do Código de Normas, com prazo de 60 (sessenta) dias, no entanto, independentemente da resposta de tais ofícios deveram ser agendadas, através do leiloeiro abaixo nomeado, as datas para as praças públicas, evitando-se que haja coincidência com outros leilões da mesma empresa.
 
 Observando-se que na primeira hasta não será admitido valor inferior ao da avaliação, e que na segunda hasta não será admitido o preço vil, este considerado se inferior a 50% (sessenta por cento) do valor da avaliação, nos termos do art.891, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3.
 
 Caso não haja expediente forense nos dias designados, fica desde já designado o primeiro dia útil subsequente, independentemente de novo aviso. 4.
 
 As hastas serão realizadas pelo leiloeiro público oficial, Sr.
 
 Jorge Vitorio Espolador (Jucepar 13/246-L) da Empresa JE LEILÕES, com escritório profissional situado a rua José Leite de Carvalho, nº74, Jardim Lilian, Londrina/PR, que nomeio para o ato, cuja comissão de 5% do valor arrecadado em caso de leilão positivo, as ser paga pelo arrematante; 2% do valor da avaliação em caso de adjudicação, a ser pago pelo adjudicante; 2% do valor da avaliação em caso de acordo entre as partes a ser pago pela executada, se realizado após preparado os leilões e 2% da avaliação em caso de remissão, pelo remitente, proceda a Escrivania a sua notificação, bem como para que a mesma agende a data para a realização das praças. 5.
 
 Após o agendamento das datas através da empresa de leilões acima nomeada, o qual deverá ser documentado nos autos, expeça-se edital para ser publicado no local de costume e publicado uma vez no Diário da Justiça, o que deverá ser feito com antecedência mínima de 05 (cinco) dias antes da primeira hasta, conforme previsto no art. 887, §§ 1º e 3º, do Código Processo de Civil. 6.
 
 Após a designação da data do leilão e antes da publicação do edital, deverá o leiloeiro comunicar o juízo, para que a escrivania providencie as comunicações previstas no artigo 889 do Código de Processo Civil. 7.
 
 Observe-se no que for pertinente o artigo 886 do Código de Processo Civil. 8.
 
 Sem prejuízo das diligências supra, cumpra-se, no que for pertinente o item 5.8.14 do C.N, in verbis: “Na alienação em hasta pública, o edital de arrematação mencionará o montante do débito e da avaliação dos bens em valores atualizados, bem como as respectivas datas.
 
 Se a conta ou o laudo datarem de mais de trinta (30) dias, a própria Escrivania providenciará a atualização mediante aplicação do índice oficial adotado judicialmente.
 
 Neste caso, do edital constará o valor primitivo, o valor atualizado e as suas datas.
 
 No caso de avaliação feita há mais de seis meses, serão conclusos os autos para a devida apreciação. ” 9.
 
 Observe-se a Escrivania, que a arrematação constará de auto a ser lavrado de imediato, nele mencionadas todas as condições pelas quais foi alienado o bem, devendo ser assinado pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro. 10.
 
 Observe-se também, que a arrematação far-se-á mediante pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução. 11.
 
 Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias, certifique-se o não oferecimento de embargos e cumpram-se as determinações contidas no art. 395 do Código de Normas: “Decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem impugnação, a contar do aperfeiçoamento da arrematação, serão adotadas as seguintes providências: I- no caso de móveis: a) realizar-se-ão cálculo e preparar-se-ão as custas processuais; b) expedir-se-á carta ou mandado para entrega de bens; c) autorizado o levantamento do preço, devolver-se-ão ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso.
 
 II - No caso de imóveis: a) determinar-se-á o recolhimento do imposto de transmissão inter vivos; b) realizar-se-á ou atualizar-se-á o cálculo; c) pagas as custas e autorizada a expedição de carta e o levantamento do preço, devolver-se-á ao executado o que sobejar ou se dará prosseguimento à execução pelo saldo devedor, conforme o caso. ” 12.
 
 Em seguida venham os autos conclusos para determinação da expedição de carta de arrematação. 13.
 
 Intimem-se.
 
 Diligências necessárias. Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207). Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta
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                                            16/04/2021 11:53 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/04/2021 09:15 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            13/04/2021 14:22 Conclusos para despacho 
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                                            13/04/2021 14:21 Juntada de Certidão 
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                                            08/04/2021 00:23 DECORRIDO PRAZO DE JOAQUIM FAUSTINO DE SOUZA 
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                                            17/03/2021 13:25 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/03/2021 14:07 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/02/2021 15:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            23/02/2021 15:44 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/02/2021 11:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/01/2021 14:49 Recebidos os autos 
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                                            21/01/2021 14:49 Juntada de LAUDO 
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                                            21/01/2021 14:44 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/01/2021 12:54 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            20/02/2020 14:54 REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR 
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                                            20/02/2020 14:54 Juntada de ATO ORDINATÓRIO 
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                                            17/02/2020 14:41 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            17/02/2020 00:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/02/2020 16:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/02/2020 16:01 Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA 
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                                            05/02/2020 00:53 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            12/09/2019 00:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2019 17:08 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            05/09/2019 15:07 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            06/08/2019 16:27 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2019 17:42 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            31/07/2019 12:50 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            31/07/2019 11:23 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            11/07/2019 17:07 Expedição de Mandado 
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                                            11/07/2019 16:58 Juntada de Certidão 
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                                            01/07/2019 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/06/2019 15:14 Conclusos para decisão 
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                                            17/06/2019 15:13 Juntada de Certidão 
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                                            14/05/2019 16:52 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/04/2019 00:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/04/2019 18:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/03/2019 00:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2019 18:43 Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS 
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                                            25/01/2019 13:48 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/01/2019 12:09 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            03/12/2018 15:40 Expedição de Mandado 
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                                            30/11/2018 15:17 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            29/11/2018 17:52 Conclusos para decisão 
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                                            29/11/2018 17:52 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/11/2018 12:35 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            19/09/2018 13:33 Expedição de Mandado 
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                                            11/09/2018 16:22 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            12/08/2018 00:19 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            01/08/2018 18:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/07/2018 02:11 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            27/04/2018 17:54 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            24/04/2018 18:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/04/2018 14:17 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2018 09:43 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/03/2018 01:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/02/2018 15:10 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            26/02/2018 15:09 EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD 
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                                            15/02/2018 18:54 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            25/01/2018 15:38 Conclusos para decisão 
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                                            06/12/2017 13:55 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/11/2017 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/11/2017 17:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/11/2017 17:28 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            19/10/2017 16:20 Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD 
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                                            10/10/2017 17:20 Recebidos os autos 
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                                            10/10/2017 17:20 Juntada de CUSTAS 
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                                            02/10/2017 15:33 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
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                                            19/09/2017 15:36 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            19/08/2017 00:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            08/08/2017 17:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/04/2017 00:31 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            31/08/2016 14:28 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            30/08/2016 15:12 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            25/08/2016 16:13 Conclusos para decisão 
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                                            17/08/2016 17:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            13/08/2016 00:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/08/2016 17:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/07/2016 00:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2016 01:02 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
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                                            08/07/2016 12:43 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            18/05/2016 17:53 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            18/05/2016 17:53 Juntada de Certidão 
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                                            10/02/2016 15:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/02/2016 00:03 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/01/2016 14:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/01/2016 14:25 Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE 
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                                            22/01/2016 14:23 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            29/10/2015 15:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/10/2015 13:55 Conclusos para decisão 
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                                            28/10/2015 10:13 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/10/2015 09:56 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/10/2015 14:52 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/10/2015 14:51 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
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                                            15/10/2015 16:29 Juntada de Certidão 
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                                            05/10/2015 18:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/10/2015 14:12 Conclusos para decisão 
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                                            29/09/2015 10:42 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/09/2015 09:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            24/09/2015 13:15 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/09/2015 13:14 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            10/07/2015 16:21 EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO 
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                                            26/06/2015 14:27 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD 
- 
                                            15/06/2015 16:11 CONCEDIDO O PEDIDO 
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                                            12/06/2015 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            12/06/2015 13:40 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
- 
                                            12/06/2015 10:10 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            10/06/2015 14:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/06/2015 00:08 LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS 
- 
                                            09/02/2015 12:57 PROCESSO SUSPENSO 
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                                            06/02/2015 18:19 PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL 
- 
                                            02/02/2015 15:10 Conclusos para despacho 
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                                            14/11/2014 14:57 Recebidos os autos 
- 
                                            14/11/2014 14:57 Juntada de CUSTAS 
- 
                                            07/11/2014 09:55 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            07/11/2014 09:54 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
- 
                                            31/10/2014 16:14 REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR 
- 
                                            31/10/2014 15:59 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            31/10/2014 15:45 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            24/10/2014 09:26 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/10/2014 19:45 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            14/05/2014 14:48 Expedição de Mandado 
- 
                                            28/03/2014 18:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2014 14:27 Conclusos para despacho 
- 
                                            21/03/2014 15:37 Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS 
- 
                                            19/03/2014 16:13 Recebidos os autos 
- 
                                            19/03/2014 16:13 Distribuído por sorteio 
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                                            10/03/2014 13:45 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            10/03/2014 13:45 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/03/2014                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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