TJPR - 0000415-85.2021.8.16.0111
1ª instância - Manoel Ribas - Juizo Unico
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 20:34
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/02/2023 14:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 14:26
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/02/2023 14:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/02/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
10/02/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
10/02/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 01/02/2023
-
10/02/2023 14:25
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/01/2023
-
02/02/2023 01:14
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS FURLANETO HERDT
-
18/12/2022 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2022 18:30
Juntada de CIÊNCIA
-
12/12/2022 18:30
Recebidos os autos
-
07/12/2022 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/12/2022 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2022 18:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2022 16:27
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR CUMPRIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL
-
02/12/2022 01:08
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
25/11/2022 18:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/11/2022 18:06
Recebidos os autos
-
25/11/2022 09:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2022 14:08
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/11/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
24/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 14:02
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
24/11/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 18:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 18:38
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:51
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
01/08/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 18:46
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
09/06/2022 15:27
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
09/06/2022 15:19
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
09/06/2022 15:17
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
09/06/2022 15:15
Juntada de COMPROVANTE DE CUMPRIMENTO DE TRANSAÇÃO
-
30/05/2022 23:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 16:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 12:20
Recebidos os autos
-
03/05/2022 12:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/05/2022 08:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2022 19:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 13:44
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:35
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3435-2152 Autos nº. 0000415-85.2021.8.16.0111 Processo: 0000415-85.2021.8.16.0111 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 02/04/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA JOSE ANDRADE FOGACA Autor do Fato(s): JEAN CARLOS FURLANETO HERDT Diante da certidão de seq. 53.1, determino o cancelamento das guias, com a emissão de novas guias com a correta distribuição para o Conselho da Comunidade e para o Conselho de Segurança.
Após, intime-se o réu para que efetue o pagamento. No entanto, caso o réu já tenha efetuado o pagamento parcial ou total das guias anteriores, sejam os valores revertidos para as novas guias.
Providências necessárias.
Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3435-2152 Autos nº. 0000415-85.2021.8.16.0111 Processo: 0000415-85.2021.8.16.0111 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 02/04/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA JOSE ANDRADE FOGACA Autor do Fato(s): JEAN CARLOS FURLANETO HERDT Diante da certidão de seq. 49.1, considerando que a transação penal foi parcelada em 10 (dez) vezes (seq. 26.0 à 35.1) e o autuado realizou o pagamento de somente duas parcelas (seq. 47.0 e 48.0), proceda-se o cancelamento das guias referentes às parcelas 6, 7, 8, 9 e 10, e realize nova emissão em favor do Conselho de Segurança, totalizando assim 50% para cada órgão.
Intime-se o autor dos fatos.
Providências necessárias. Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
15/10/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 17:59
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
11/09/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2021 09:34
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 15:39
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
19/07/2021 14:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 01:23
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS FURLANETO HERDT
-
26/05/2021 00:52
DECORRIDO PRAZO DE JEAN CARLOS FURLANETO HERDT
-
22/05/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MANOEL RIBAS JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE MANOEL RIBAS - PROJUDI Av Brasil, 1101 - Centro - Manoel Ribas/PR - CEP: 85.260--000 - Fone: 43 3435-2152 Autos nº. 0000415-85.2021.8.16.0111 Processo: 0000415-85.2021.8.16.0111 Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Intimação / Notificação Data da Infração: 02/04/2021 Vítima(s): ESTADO DO PARANA JOSE ANDRADE FOGACA Autor do Fato(s): JEAN CARLOS FURLANETO HERDT Consoante o artigo 76, da Lei n. 9.099/95, havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo o caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direito ou multa, a ser especificada na proposta.
O Douto Representante do Ministério Público propôs a transação penal, a qual foi aceita pelo noticiado e sua defensora.
Diante do exposto, acolho a proposta de transação penal, HOMOLOGANDO-A, nos termos em que submetida à aceitação da parte.
Os valores deveram ser distribuídos de forma paritária entre o Conselho da comunidade e o Conselho de Segurança da Comarca de Manoel Ribas/PR, ou seja, o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais) para cada instituição, podendo ser parcelado em 10 (dez) vezes.
No entanto, antes de destinar o valor ao Conselho de Segurança, aguarde-se a conclusão do procedimento de cadastro, já autuado neste juízo.
Registre-se para fins de não concessão do mesmo benefício nos próximos 05 (cinco) anos (artigo 76, § 4º, da Lei nº 9.099/95).
Cumprido o acordo, abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste a respeito da extinção da punibilidade.
No mais, ante a falta de defensoria pública atuante nesta Comarca, condeno o Estado do Paraná ao pagamento dos honorários advocatícios a Dra.
Patrícia Alexssandra Heveroth Zaiaç, advogada nomeada pelo Juízo, os quais arbitro em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), atendendo assim a legislação pertinente ao assunto, e em observância à Tabela de Honorários Advocatícios da OAB/PR.
Expeça-se certidão.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias. Manoel Ribas, datado e assinado digitalmente. Daniana Schneider Juíza de Direito -
10/05/2021 16:23
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/05/2021 13:46
Recebidos os autos
-
10/05/2021 13:46
Juntada de CIÊNCIA
-
10/05/2021 13:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 11:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2021 11:39
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 17:51
Homologada a Transação PENAL
-
05/05/2021 12:27
Conclusos para decisão
-
29/04/2021 21:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA C/ TRANSAÇÃO/MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA
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28/04/2021 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/04/2021 10:42
Recebidos os autos
-
22/04/2021 10:42
Juntada de CIÊNCIA
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22/04/2021 10:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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21/04/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:32
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 14:31
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/04/2021 14:30
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
19/04/2021 14:29
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REDESIGNADA
-
19/04/2021 14:28
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
19/04/2021 13:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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19/04/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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14/04/2021 15:28
Juntada de TERMO CIRCUNSTANCIADO
-
14/04/2021 15:16
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
14/04/2021 15:11
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
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14/04/2021 15:11
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/04/2021 15:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/04/2021 15:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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