TJPR - 0001407-37.2021.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2023 09:35
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 15:39
Recebidos os autos
-
14/04/2023 15:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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04/04/2023 10:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/04/2023 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2023 00:19
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
21/03/2023 01:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/03/2023 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 13:33
TRANSITADO EM JULGADO EM 20/03/2023
-
18/03/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
07/03/2023 11:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2023 10:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2023 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 20:31
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
24/01/2023 09:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/09/2022 15:58
Conclusos para decisão
-
24/09/2022 00:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
23/09/2022 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 03:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 14:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/09/2022 11:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2022 13:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 16:49
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
17/08/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/07/2022 18:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/06/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2022 13:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/06/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 15:32
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
21/06/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
09/06/2022 02:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/06/2022 13:37
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
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03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
03/06/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
30/05/2022 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/05/2022 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 02:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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16/05/2022 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 17:39
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
16/05/2022 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/05/2022 14:16
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
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02/02/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE BANCO CETELEM S.A.
-
01/02/2022 12:02
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
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16/12/2021 15:54
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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22/11/2021 16:08
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
14/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 14:03
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
03/11/2021 11:31
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
08/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 12:38
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
27/09/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 18:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2021 11:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2021 11:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/05/2021 16:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/05/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Edifício Empresarial Atrium, 1º Andar, Torre Sul - Zona Armazém - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2720 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001407-37.2021.8.16.0017 A petição inicial preenche os requisitos essenciais, não sendo o caso de improcedência liminar do pedido, em cognição inicial. 1.
Cite-se a parte Ré sobre ingresso da ação e termos da petição inicial, ficando ciente que deverá comparecer à audiência preliminar de conciliação, a ser designada via CEJUSC, devendo ser intimada com 20 dias de antecedência, e comparecer acompanhada de Advogado (CPC, §9º do art. 334).
Nada obsta que a parte RÉ entre em contato direto como o Advogado da parte AUTORA para tentar acordo, já que este tem poderes para transigir.
Encaminhem-se os Autos ao CEJUSC para designação de audiência, após cite-se.
O não comparecimento das partes a audiência de conciliação ou mediação, poderá resultar em multa “automática” nos termos do § 8º do art. 334 do CPC¹, de modo que a ausência deverá ser justificada antes do início da audiência. Nada obsta da parte “constituir representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir” (§ 10 do art. 334). 2.
Querendo, poderá apresentar a contestação (CPC, art. 335), em 15 dias, cujo prazo inicial contar-se-á : I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4o, inciso I; III- da data prevista no art. 231, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos; Não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor” (CPC, art. 334).
Não encontrado, proceda-se citação editalícia (CPC, art. 256) ou diligências requeridas para localização.
A citação por AR deverá ser enviada pela Escrivania e ser recebida pelo Citando, conforme art. 248 do CPC.
Havendo inércia da parte interessada em promover a citação, intime-se pessoalmente, para fazê-lo em 48h, sob pena de extinção. 3.
Após contestação, intime-se a Autora para impugnação em 15 dias (CPC, art. 350). 4.
Superada a fase de impugnação, intimem-se as partes para especificação de provas pretendidas e manifestem-se sobre a possibilidade de conciliação. 5.
Atendam-se as diligências requeridas pelas partes que impliquem na expedição de ofício.
Caso haja apresentação de documento ou manifestação relevante, por qualquer das partes/terceiros, intime-se a parte contrária para manifestação. 6.
Intime-se a parte Autora deste despacho e da audiência de conciliação através de seu advogado. 7.
Se requerido, defiro o pedido de justiça gratuita.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
Mário Seto Takeguma Juiz de Direito L -
12/05/2021 13:38
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
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12/05/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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12/05/2021 13:24
Recebidos os autos DO CEJUSC
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12/05/2021 13:22
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
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12/05/2021 09:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/05/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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11/05/2021 20:35
DEFERIDO O PEDIDO
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01/02/2021 17:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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28/01/2021 14:11
Recebidos os autos
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28/01/2021 14:11
Distribuído por sorteio
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27/01/2021 16:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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27/01/2021 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
15/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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