TJPR - 0016406-15.2019.8.16.0130
1ª instância - Paranavai - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 13:31
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2024 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2024 04:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2024 00:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2024 13:27
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
27/09/2024 12:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/09/2024 12:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2024 22:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/09/2024 01:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 11:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
17/09/2024 10:58
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/09/2024 10:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 14:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2024 14:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2024 13:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2024 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2024 12:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/09/2024 12:54
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
13/09/2024 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:48
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/09/2024
-
13/09/2024 15:48
Baixa Definitiva
-
13/09/2024 15:45
Recebidos os autos
-
13/09/2024 15:45
Juntada de CIÊNCIA
-
13/09/2024 15:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2024 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 23:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2024 23:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2024 15:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2024 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/09/2024 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/09/2024 10:50
Juntada de ACÓRDÃO
-
10/09/2024 16:05
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
10/09/2024 16:05
Sentença CONFIRMADA
-
12/08/2024 18:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 15:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/08/2024 14:13
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/08/2024 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2024 14:13
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 10/09/2024 13:30
-
12/08/2024 14:13
Deliberado em Sessão - Adiado
-
24/07/2024 03:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 15:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2024 12:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/07/2024 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2024 12:42
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 17/09/2024 13:30
-
21/07/2024 23:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2024 02:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2024 02:54
Pedido de inclusão em pauta
-
20/07/2024 02:54
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
26/06/2024 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 23:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2024 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2024 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2024 16:17
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 05/08/2024 00:00 ATÉ 09/08/2024 23:59
-
29/05/2024 17:29
Pedido de inclusão em pauta
-
29/05/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 15:45
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
09/05/2024 15:45
Processo Reativado
-
09/05/2024 15:44
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
09/05/2024 15:15
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:54
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:54
Juntada de CIÊNCIA
-
09/05/2024 09:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2024 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/05/2024 10:05
Recebidos os autos
-
07/05/2024 10:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 08:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2024 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/05/2024 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/05/2024 19:09
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/05/2024 19:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2024 19:08
CLASSE RETIFICADA DE APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA PARA APELAÇÃO CÍVEL
-
02/05/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 18:37
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
08/02/2024 18:05
Recebidos os autos
-
08/02/2024 18:05
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/11/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2023 13:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/11/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 00:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2023 21:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2023 14:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2023 14:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/10/2023 14:50
Conclusos para despacho INICIAL
-
25/10/2023 14:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 14:50
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
25/10/2023 14:50
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
25/10/2023 14:43
Recebido pelo Distribuidor
-
25/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:10
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
25/10/2023 13:08
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/10/2023 14:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2023 01:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE ADIR SCHMITZ
-
27/09/2023 16:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/09/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/08/2023 13:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
22/08/2023 04:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/08/2023 02:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/08/2023 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
21/08/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 11:21
Juntada de CIÊNCIA
-
16/08/2023 10:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2023 10:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/07/2023 10:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2023 18:35
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
20/06/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 21:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/06/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 03:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/05/2023 03:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 11:15
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:15
Juntada de CIÊNCIA
-
16/05/2023 11:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 13:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/05/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2023 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/05/2023 13:42
Juntada de RECURSO DE AGRAVO
-
11/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:08
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/05/2023
-
11/05/2023 18:08
Baixa Definitiva
-
11/05/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 17:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
26/04/2023 23:09
Recebidos os autos
-
26/04/2023 23:09
Juntada de CIÊNCIA
-
17/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 21:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA DA SILVA FURLAN
-
16/03/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/03/2023 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2023 17:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2023 17:47
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
02/03/2023 16:15
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
02/03/2023 14:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2023 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2023 19:45
PREJUDICADO O RECURSO
-
13/02/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 12:46
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
21/11/2022 10:39
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
21/11/2022 10:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 10:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 14:53
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
20/10/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA DA SILVA FURLAN
-
17/10/2022 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/10/2022 12:25
PROCESSO SUSPENSO
-
11/10/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA DA SILVA FURLAN
-
27/09/2022 17:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2022 16:00
Recebidos os autos
-
15/09/2022 16:00
Juntada de CIÊNCIA
-
15/09/2022 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 13:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 12:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/09/2022 12:20
Conclusos para despacho INICIAL
-
12/09/2022 12:20
Recebidos os autos
-
12/09/2022 12:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
12/09/2022 12:20
Distribuído por sorteio
-
12/09/2022 09:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2022 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/09/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 15:20
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
08/09/2022 15:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2022 15:13
INDEFERIDO O PEDIDO
-
06/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:48
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 16:45
Recebido pelo Distribuidor
-
06/09/2022 15:06
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 13:20
Recebidos os autos
-
06/09/2022 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2022 08:39
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2022 14:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/08/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 15:58
PROCESSO SUSPENSO
-
25/08/2022 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/08/2022 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2022 18:27
OUTRAS DECISÕES
-
19/07/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 17:31
Cancelada a movimentação processual
-
18/07/2022 11:47
Recebidos os autos
-
18/07/2022 11:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2022 11:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 16:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/07/2022 16:14
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
03/05/2022 16:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/05/2022 16:36
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
31/03/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 12:38
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
07/02/2022 16:17
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
03/02/2022 09:36
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
07/12/2021 08:44
Recebidos os autos
-
07/12/2021 08:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/12/2021 01:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 13:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/11/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/11/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 17:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/11/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/11/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 17:27
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
22/11/2021 16:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 16:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2021 13:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016406-15.2019.8.16.0130 Processo: 0016406-15.2019.8.16.0130 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$207.071,18 Autor(s): Ministério Público de Estado do Paraná Réu(s): ADIR SCHMITZ VALERIA DA SILVA FURLAN DESPACHO 1.
Considerando o teor da certidão de mov. 143, intime-se o procurador do requerido Adir Schmitz para que apresente nos autos documentação médica que demonstre eventual impossibilidade de participação do ato designado para o dia 22 de novembro.
Prazo: 24 (vinte e quatro) horas. 2.
Na sequência, vistas ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
19/11/2021 20:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 20:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 13:35
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 13:35
Juntada de Certidão
-
19/11/2021 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2021 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 18:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 10:47
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/11/2021 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 22:39
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 22:39
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 14:21
Juntada de COMPROVANTE
-
09/11/2021 16:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/11/2021 09:15
Recebidos os autos
-
08/11/2021 09:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 17:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/11/2021 17:46
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2021 21:18
Expedição de Mandado
-
18/10/2021 14:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/10/2021 19:44
Juntada de COMPROVANTE
-
14/10/2021 19:07
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 10:01
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 15:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/09/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 18:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 19:55
Expedição de Mandado
-
27/09/2021 19:49
Expedição de Mandado
-
24/09/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 11:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/09/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 11:30
Recebidos os autos
-
20/09/2021 11:30
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/09/2021 11:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/09/2021 09:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016406-15.2019.8.16.0130 Processo: 0016406-15.2019.8.16.0130 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$207.071,18 Autor(s): Ministério Público de Estado do Paraná Réu(s): ADIR SCHMITZ VALERIA DA SILVA FURLAN DECISÃO 1.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada para apuração da prática de atos de improbidade administrativa, movida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL em face de ADIR SCHMITZ e VALÉRIA DA SILVA FURLAN. 2.
Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, passo a organizar e sanear o feito. 3.
Estando o feito em ordem e inexistindo preliminares e/ou prejudiciais de mérito aventadas nas contestações, DECLARO SANEADO O FEITO, fixando como pontos controvertidos, além de outros que porventura se revelem necessários: a) a caracterização de atos ímprobos previstos na Lei nº 8.429/92; b) o descumprimento da decisão exarada nos autos nº 0008187-13.2019.8.16.0130, via da qual determinou-se a exoneração da requerida Valéria da Silva Furlan; c) se houve a contratação da requerida para cargo diverso do que ocupava anteriormente, sem observância do procedimento específico para a admissão, e com qual intuito; d) a ocorrência de dano ao erário e sua extensão; e) a responsabilidade dos requeridos por eventuais danos causados pela conduta narrada no pedido inicial. 4.
Nos termos do artigo 357, III, do CPC, por não vislumbrar qualquer excepcionalidade prevista no artigo 373, § 1º, do mesmo código, declaro que o ônus da prova incumbe: I – à parte autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II – à parte ré, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 5.
Para elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova documental, testemunhal e o depoimento pessoal das partes requeridas. 5.1.
Intime-se as partes para trazerem aos autos, no prazo de 10 (dez) dias outros documentos que julgarem necessários para o deslinde do feito e solução dos pontos controvertidos, assim como para arrolarem as testemunhas a serem ouvidas no ato designado, sob pena de preclusão. 6.
Considerando que, por força dos Decretos Judiciários nº 373/2021 e 404/2021, foi novamente autorizada a segunda etapa da retomada gradual das atividades presenciais, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de novembro de 2.021, às 15h00min, para que haja tempo hábil ao cumprimento das intimações. 6.1.
RESSALTO que o ato se dará de forma semipresencial, salvo se anteriormente for autorizada a realização presencial. 6.2.
Consoante disposição no “caput” do artigo 455, §1º, do CPC, caberá ao advogado das partes providenciar a informação/ intimação das testemunhas por ele arroladas, acerca da data, hora e local da audiência designada, devendo, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência, juntar no feito cópia da correspondência de intimação e comprovante de recebimento. 6.3.
Fica (m) a(s) parte(s) advertida (s) desde já, que, a inércia na realização da intimação importará em desistência na inquirição da testemunha, podendo comprometer-se à levar a(s) testemunha(s) independente de intimação, desde que observado o § 2º do art. 455 do CPC, e que a intimação se dará pelas vias judiciais somente nos casos previstos no § 4º do mesmo artigo. 7.
Deverão ser expedidas intimações judiciais tão somente às testemunhas que se amoldarem nas hipóteses previstas no artigo 455, §4º, incisos I, II, III, IV e VI do Código de Processo Civil: Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454. § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. 7.1.
Se figurar no rol servidor público ou militar, deverá ser requisitado o comparecimento da testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir, sem prejuízo de sua intimação pessoal. 7.2.
As testemunhas a serem intimadas judicialmente deverão ser indagadas no ato da intimação se possuem estrutura técnica (internet e equipamento eletrônico com câmera) para que participe da audiência de sua residência, na medida em que a realização do ato integralmente virtual é preferencial. 7.3.
Em caso negativo, ficará ciente de que deverá comparecer às dependências do fórum no local e data designados para o ato. 7.4.
Ressalto que tão somente aqueles que manifestarem impossibilidade de participação virtual deverão comparecer ao Fórum desta Comarca, sendo vedada a reunião dos participantes em local diverso. 7.5.
Intimem-se pessoalmente os requeridos para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confesso. 8.
Ciência ao Ministério Público.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí, data e hora de lançamento no sistema.
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
13/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:04
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/09/2021 13:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 13:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
10/09/2021 16:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/08/2021 11:06
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/08/2021 16:54
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
24/07/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2021 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 10:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2021 00:09
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA DA SILVA FURLAN
-
14/07/2021 09:28
Recebidos os autos
-
14/07/2021 09:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 17:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 15:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/07/2021 15:58
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
13/07/2021 15:23
Recebidos os autos
-
13/07/2021 15:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 15:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2021 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2021 11:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/07/2021 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
14/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
14/05/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAVAÍ - PROJUDI Avenida Parana, 1422 - JARDIM AMERICA - Paranavaí/PR - CEP: 87.703-100 - Fone: (44) 3421-2523 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016406-15.2019.8.16.0130 Processo: 0016406-15.2019.8.16.0130 Classe Processual: Ação Civil de Improbidade Administrativa Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Valor da Causa: R$207.071,18 Autor(s): Ministério Público de Estado do Paraná Réu(s): ADIR SCHMITZ VALERIA DA SILVA FURLAN DESPACHO 1.
Considerando que a parte requerida Valéria da Silva Furlan não foi citada pessoalmente, expeça-se nova citação com aviso de recebimento em mão própria, com o intuito de se evitar futuras nulidades processuais. 2.
Sem prejuízo, considerando que o ato que ensejou o ajuizamento da demanda foi revogado em grau recursal, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da necessidade de prosseguimento do presente feito.
Intimações e diligências necessárias.
Paranavaí/PR, data e horário do lançamento no sistema (CN art. 207).
Maria de Lourdes Araújo Juíza de Direito Substituta -
10/05/2021 16:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2021 11:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
26/04/2021 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/04/2021 10:54
Recebidos os autos
-
12/04/2021 10:54
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/04/2021 01:02
DECORRIDO PRAZO DE ADIR SCHMITZ
-
09/04/2021 10:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 19:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2021 19:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 13:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 12:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 12:35
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
01/04/2021 14:57
Recebidos os autos
-
01/04/2021 14:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/03/2021 00:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2021 00:48
DECORRIDO PRAZO DE ADIR SCHMITZ
-
15/03/2021 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/03/2021 13:54
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
12/03/2021 18:22
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 10:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/02/2021 09:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2021 00:47
DECORRIDO PRAZO DE VALERIA DA SILVA FURLAN
-
04/02/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
25/01/2021 21:16
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/01/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
15/12/2020 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/11/2020 16:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2020 13:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2020 19:08
CONCEDIDO O PEDIDO
-
03/07/2020 15:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 14:19
Conclusos para decisão
-
03/07/2020 14:19
Juntada de Certidão
-
29/06/2020 19:11
CONCEDIDO O PEDIDO
-
22/05/2020 17:53
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 01:37
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 00:52
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2020 00:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2020 11:43
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2020 15:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/03/2020 15:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/03/2020 09:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2020 20:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2020 12:24
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2020 12:14
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
02/03/2020 12:13
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
28/02/2020 17:33
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 17:27
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 17:21
Expedição de Mandado
-
28/02/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 18:29
Conclusos para decisão
-
12/02/2020 01:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 17:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/12/2019 07:21
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2019 09:14
Recebidos os autos
-
16/12/2019 09:14
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
11/12/2019 13:52
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
10/12/2019 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2019 15:59
Expedição de Mandado
-
10/12/2019 15:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2019 21:40
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/12/2019 16:17
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
06/12/2019 16:16
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - ISENÇÃO
-
06/12/2019 16:01
Recebidos os autos
-
06/12/2019 16:01
Distribuído por sorteio
-
04/12/2019 17:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/12/2019 17:25
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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