TJPR - 0000591-67.2021.8.16.0013
1ª instância - Curitiba - 10ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 21:16
PROCESSO SUSPENSO
-
27/06/2023 21:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/06/2023 21:15
Juntada de LEVANTAMENTO DE PENHORA
-
23/06/2023 17:55
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/06/2023 01:05
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 00:13
Recebidos os autos
-
20/06/2023 00:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/06/2023 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 18:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/05/2023 18:00
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/04/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 16:16
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:16
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2023 17:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/03/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 16:27
Juntada de COMPROVANTE
-
21/03/2023 14:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:18
Expedição de Mandado
-
21/01/2023 14:23
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
21/01/2023 14:21
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
01/12/2022 17:57
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
25/10/2022 11:42
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:42
Juntada de CIÊNCIA
-
25/10/2022 11:42
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/10/2022 14:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/10/2022 13:08
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/10/2022 01:10
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 09:48
Recebidos os autos
-
19/10/2022 09:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/10/2022 09:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/10/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/09/2021 11:33
Recebidos os autos
-
28/09/2021 11:33
Juntada de CIÊNCIA
-
25/09/2021 01:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000591-67.2021.8.16.0013 1.
Defiro o pedido de suspensão formulado pelo Ministério Público (mov. 19.1), com amparo no art. 921, III, do Código de Processo Civil. 2.
Aguarde-se pelo prazo de um ano, consoante regra do §1º do citado dispositivo legal., período em que ficará suspenso o prazo prescricional. 3.
Decorrido o prazo, intime-se o exequente a dar seguimento ao feito, em cinco dias, requerendo as diligências necessárias para constrição de bens. 4.
Nada sendo requerido, arquivem-se consoante §2º do referido artigo, observado o §4º quanto ao prazo prescricional. 5.
Intimem-se.
Curitiba, 10 de setembro de 2021. Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende Magistrada -
14/09/2021 18:56
PROCESSO SUSPENSO
-
14/09/2021 18:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/09/2021 11:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA
-
10/09/2021 01:00
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:12
Recebidos os autos
-
09/09/2021 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
06/09/2021 09:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/09/2021 20:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/09/2021 20:43
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA RENAJUD
-
02/09/2021 20:42
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
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02/08/2021 21:17
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
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02/07/2021 01:17
DECORRIDO PRAZO DE EDMILSSON PEREIRA ESPINDOLA
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24/06/2021 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2021 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2021 17:35
Juntada de COMPROVANTE
-
20/05/2021 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/05/2021 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
03/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE PENA DE MULTA DE CURITIBA - ANEXA À 10ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário de Curitiba - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3309-9110 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000591-67.2021.8.16.0013 Processo: 0000591-67.2021.8.16.0013 Classe Processual: Execução de Pena de Multa Assunto Principal: Pena de Multa Valor da Causa: R$13.303,50 Polo Ativo(s): Ministério Público do Estado do Paraná Polo Passivo(s): EDMILSSON PEREIRA ESPINDOLA Os presentes autos foram instaurados para execução da pena de multa.
Cite-se o sentenciado, ora executado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pague o valor da multa ou nomeie bens à penhora, indicando os respectivos valores e exibindo prova de sua propriedade.
Poderá o executado, ainda, pedir pelo parcelamento da pena de multa, em até 12 (doze) prestações mensais, iguais e sucessíveis, mediante comprovação de falta de condições econômicas.
Não encontrada a parte para citação, autorizo a busca de endereço nos sistemas conveniados.
No caso de o executado não realizar o pagamento no devido prazo, tampouco requerer o parcelamento, proceda-se à penhora online.
Se o sentenciado não tiver bens, ou apresentar bens não passíveis de penhora online, voltem conclusos.
Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.
Marcelo Wallbach Silva Juiz de Direito -
01/05/2021 15:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2021 10:44
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/02/2021 12:17
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 16:47
Recebidos os autos
-
15/01/2021 16:47
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
-
13/01/2021 18:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/01/2021 18:09
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2021
Ultima Atualização
15/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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